Da competência dos tribunais de contas para fiscalizar as entidades fechadas de preividência privada com patrocínio público [Digital]
Dissertação
Português
336.126.55
Fortaleza, 2013.
A presente dissertação examina a possibilidade de os Tribunais de Contas brasileiros, no
exercício de suas atribuições constitucionais, fiscalizarem, diretamente, em sede de controle externo, as entidades fechadas de Previdência Privada com patrocínio público. Nesta perspectiva, inicialmente,... Ver mais A presente dissertação examina a possibilidade de os Tribunais de Contas brasileiros, no
exercício de suas atribuições constitucionais, fiscalizarem, diretamente, em sede de controle externo, as entidades fechadas de Previdência Privada com patrocínio público. Nesta perspectiva, inicialmente, aborda, dentre outros aspectos, a origem da Previdência Privada no mundo e no Brasil, o seu Regime Constitucional, as espécies de entidades de Previdência Privada (abertas e fechadas) e as peculiaridades das entidades fechadas de Previdência Privada com patrocínio público. Na sequência, analisa a natureza jurídica da atividade desenvolvida pelos particulares no âmbito da Previdência Privada Fechada e a atuação estatal no tocante ao controle desta atividade, com ênfase para o papel desempenhado pelos principais órgãos de fiscalização e regulamentação disciplinados em lei. Trata ainda da competência fiscalizadora e controladora exercida pelos Tribunais de Contas, de modo a expor os parâmetros que guiam a realização do controle externo, os sujeitos passíveis deste controle e as principais atribuições constitucionais das Cortes de Contas. Por fim, apura se os Tribunais de Contas são competentes para fiscalizar as entidades fechadas de Previdência Privada patrocinadas pela Administração Pública e quais as formas e os limites deste controle, por meio da observação de julgados emblemáticos sobre a matéria. A partir da pesquisa bibliográfica, conclui-se que, de acordo com os artigos 70, 71, inciso II, e 75 da Constituição Federal, os Tribunais de Contas brasileiros são competentes para fiscalizar, de forma direta e plena tais entidades, posto se tratarem de pessoas jurídicas de Direito Privado que arrecadam,
guardam e gerenciam recursos públicos.
Palavras-chave: Controle Externo. Entidades Fechadas com Patrocínio Público. Previdência
Privada. Tribunais de Contas. Ver menos
exercício de suas atribuições constitucionais, fiscalizarem, diretamente, em sede de controle externo, as entidades fechadas de Previdência Privada com patrocínio público. Nesta perspectiva, inicialmente,... Ver mais A presente dissertação examina a possibilidade de os Tribunais de Contas brasileiros, no
exercício de suas atribuições constitucionais, fiscalizarem, diretamente, em sede de controle externo, as entidades fechadas de Previdência Privada com patrocínio público. Nesta perspectiva, inicialmente, aborda, dentre outros aspectos, a origem da Previdência Privada no mundo e no Brasil, o seu Regime Constitucional, as espécies de entidades de Previdência Privada (abertas e fechadas) e as peculiaridades das entidades fechadas de Previdência Privada com patrocínio público. Na sequência, analisa a natureza jurídica da atividade desenvolvida pelos particulares no âmbito da Previdência Privada Fechada e a atuação estatal no tocante ao controle desta atividade, com ênfase para o papel desempenhado pelos principais órgãos de fiscalização e regulamentação disciplinados em lei. Trata ainda da competência fiscalizadora e controladora exercida pelos Tribunais de Contas, de modo a expor os parâmetros que guiam a realização do controle externo, os sujeitos passíveis deste controle e as principais atribuições constitucionais das Cortes de Contas. Por fim, apura se os Tribunais de Contas são competentes para fiscalizar as entidades fechadas de Previdência Privada patrocinadas pela Administração Pública e quais as formas e os limites deste controle, por meio da observação de julgados emblemáticos sobre a matéria. A partir da pesquisa bibliográfica, conclui-se que, de acordo com os artigos 70, 71, inciso II, e 75 da Constituição Federal, os Tribunais de Contas brasileiros são competentes para fiscalizar, de forma direta e plena tais entidades, posto se tratarem de pessoas jurídicas de Direito Privado que arrecadam,
guardam e gerenciam recursos públicos.
Palavras-chave: Controle Externo. Entidades Fechadas com Patrocínio Público. Previdência
Privada. Tribunais de Contas. Ver menos
The present dissertation examines the possibility that in the exercise of their constitutional attributions, the Brazilian Audit Courts monitor directly from an externally controlled seat the closed entities of private welfare receiving public sponsoring. From that perspective it addresses initially...
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The present dissertation examines the possibility that in the exercise of their constitutional attributions, the Brazilian Audit Courts monitor directly from an externally controlled seat the closed entities of private welfare receiving public sponsoring. From that perspective it addresses initially among other aspects the origin of private welfare worldwide and in Brazil, its constitutional system, types of private welfare entities (open and closed) and the peculiarities of the closed bodies of private welfare receiving public sponsoring. It then goes on to scrutinize the legal nature of the activity exercised by private bodies within the realm of closed private welfare, and the action taken by the State regarding monitoring of said activity, giving special emphasis to the role played by the principal organs for supervision and regulation disciplined by the law. It furthermore deals with the Audit Courts? competence to
supervise and control, so as to reveal the parameters guiding achievement of external control, the passive subjects of this control and the principal constitutional attributions of the Audit Courts. It finally verifies - through scrutiny of pertinent emblematic court decisions - if the Audit Courts have the competence to supervise the closed entities of Private Welfare sponsored by the Public Administration and what are the forms and the limits of this control. Based on a bibliographic research it can be concluded that in accordance with articles 70, 71, subparagraph II, and 75 of the Federal Constitution, the Brazilian Audit Courts are competent to supervise directly and fully the mentioned entities for being private law corporate bodies which collect, retain and manage public funds.
Keywords: External Control. Closed Entities with Public Sponsoring. Private Welfare. Audit Courts. Ver menos
supervise and control, so as to reveal the parameters guiding achievement of external control, the passive subjects of this control and the principal constitutional attributions of the Audit Courts. It finally verifies - through scrutiny of pertinent emblematic court decisions - if the Audit Courts have the competence to supervise the closed entities of Private Welfare sponsored by the Public Administration and what are the forms and the limits of this control. Based on a bibliographic research it can be concluded that in accordance with articles 70, 71, subparagraph II, and 75 of the Federal Constitution, the Brazilian Audit Courts are competent to supervise directly and fully the mentioned entities for being private law corporate bodies which collect, retain and manage public funds.
Keywords: External Control. Closed Entities with Public Sponsoring. Private Welfare. Audit Courts. Ver menos
Disponibilidade forma física: Existe obra impressa de código : 91287
Dias, Eduardo Rocha
Orientador
Dias, Eduardo Rocha
Banca examinadora
Cintra, Carlos Cesar Sousa
Banca examinadora
Mendonça, Maria Lírida Calou de Araújo e
Banca examinadora
Universidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional
Dissertação (mestrado)