Aplicação do concurso público aos serviços sociais autônomos [Digital]
Dissertação
Português
342.9
Fortaleza, 2013.
Encontra-se no STF a discussão acerca do dever de realização de concurso público para a admissão de pessoal no âmbito das pessoas do chamado sistema ?S?. A doutrina, em sua maioria, reconhece que os serviços sociais autônomos são pessoas marcadas pelo hibridismo entre público e privado, mas que tais...
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Encontra-se no STF a discussão acerca do dever de realização de concurso público para a admissão de pessoal no âmbito das pessoas do chamado sistema ?S?. A doutrina, em sua maioria, reconhece que os serviços sociais autônomos são pessoas marcadas pelo hibridismo entre público e privado, mas que tais entes seriam pessoas jurídicas de direito privado em razão de dispositivo legal nesse sentido. Contudo, a visão meramente positivista é inadequada para a compreensão da organização administrativa do Estado,
que deve classificar os entes pelo critério da preponderância, fruto de uma concepção científica dialética e dos modernos paradigmas de direito administrativo, construídos a partir de uma intrínseca relação com o direito constitucional. Desta forma, as entidades do sistema ?S?, sendo preponderantemente de natureza pública, devem atuar conforme os princípios gerais de direito administrativo, dentro dos quais se insere o dever de realização de concursos públicos.
Palavras-chave: Preponderância. Regime jurídico público. Serviços Sociais autônomos. Concurso Público. Ver menos
que deve classificar os entes pelo critério da preponderância, fruto de uma concepção científica dialética e dos modernos paradigmas de direito administrativo, construídos a partir de uma intrínseca relação com o direito constitucional. Desta forma, as entidades do sistema ?S?, sendo preponderantemente de natureza pública, devem atuar conforme os princípios gerais de direito administrativo, dentro dos quais se insere o dever de realização de concursos públicos.
Palavras-chave: Preponderância. Regime jurídico público. Serviços Sociais autônomos. Concurso Público. Ver menos
It lies in the STF the discussion on the duty of conducting a public tender for the entry of personnel within the people of the system called "S". The doctrine, in its majority, recognizes that autonomous social services are people marked by hybridity between public and private, but that such...
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It lies in the STF the discussion on the duty of conducting a public tender for the entry of personnel within the people of the system called "S". The doctrine, in its majority, recognizes that autonomous social services are people marked by hybridity between public and private, but that such entities would be legal entities of private law because of legal provision in this regard. However, a purely positivist vision
is inadequate for understanding the administrative organization of the state, which should classify the entities by the criterion of preponderance, the result of a dialetic scientific conception and of modern paradigms of administrative law, constructed from an intrinsic relationship with the constitutional right. Thus, the entities of the system "S", being predominantly of a public nature, must act consistently with the general principles of administrative law, within which is inserted the duty of conducting public
tenders.
Keywords: Preponderance. Public Law Regime. Autonomous Social Services. Public Tender. Ver menos
is inadequate for understanding the administrative organization of the state, which should classify the entities by the criterion of preponderance, the result of a dialetic scientific conception and of modern paradigms of administrative law, constructed from an intrinsic relationship with the constitutional right. Thus, the entities of the system "S", being predominantly of a public nature, must act consistently with the general principles of administrative law, within which is inserted the duty of conducting public
tenders.
Keywords: Preponderance. Public Law Regime. Autonomous Social Services. Public Tender. Ver menos
Disponibilidade forma física: Existe obra impressa de código : 91279
Mendonça, Maria Lírida Calou de Araújo e
Orientador
Mendonça, Maria Lírida Calou de Araújo e
Banca examinadora
Xavier, Laecio Noronha
Banca examinadora
Siqueira, Natércia Sampaio
Banca examinadora
Universidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional
Dissertação (mestrado)