Federalismo e organização sistêmica da cultura: o Sistema Nacional de Cultura como garantia de efetivação dos direitos culturais [Digital]
Dissertação
Português
342.24
Fortaleza, 2012.
A Constituição Federal de 1988 dedicou especial atenção à matéria cultura em seu texto, assegurando a todos o pleno exercício dos direitos culturais enquanto direitos fundamentais. Por outro lado, atribuiu aos Poderes Públicos fins e tarefas constitucionais para com a seara no que concerne, em...
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A Constituição Federal de 1988 dedicou especial atenção à matéria cultura em seu texto, assegurando a todos o pleno exercício dos direitos culturais enquanto direitos fundamentais. Por outro lado, atribuiu aos Poderes Públicos fins e tarefas constitucionais para com a seara no que concerne, em particular, à proteção do patrimônio cultural e ao fomento às atividades culturais, estabelecendo responsabilidades e distribuindo entre os membros da federação competências para a execução dessas diretrizes. Os meios destinados à concretização desses bens jurídicos foram as políticas públicas advindas das normas programáticas de seu texto. O momento histórico atual pelo qual o campo cultural ganha cada vez mais relevo político e acadêmico e a necessidade de organização sistêmica da atuação estatal ensejaram a discussão sobre a criação do Sistema Nacional de Cultura no país. Diante disso, o Ministério da Cultura, a partir da colaboração de grupos de intelectuais que se dedicam à análise e à gestão da cultura, elaborou um documento no qual arquiteta um proposta de estruturação, institucionalização e implementação do SNC. Seu objetivo maior é descentralizar as políticas culturais e criar canais de relações intergovernamentais entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a efetivação dos direitos culturais em âmbito nacional, de forma articulada. Sendo assim, o SNC se constituiu no plano da plataforma constitucional como garantia institucional desse grupo específico de direitos fundamentais. Muito embora, inicialmente, tenha-se aventado a possibilidade de sua criação pela via normativa, sob a ótica das normas preexistentes na Constituição de 1988 no que se refere à organização de competências da seara, percebe-se que o SNC é decorrente e inerente ao federalismo cooperativo brasileiro. Seu reconhecimento pretende pôr fim ao histórico de instabilidade, autoritarismo e descontinuísmo das políticas culturais do país e criar elementos que possibilitem sua estruturação, tais como órgãos administrativos próprios do setor, instâncias democráticas de participação popular, como conselhos e conferências, mecanismos de financiamento, planos, indicadores, gestão compartilhada, subsistemas setoriais e programas de formação. Para tanto, vislumbra-se um modelo de distribuição de competências misto, baseado em pacto de consenso entre os entes, no qual se preserve um núcleo estável de atribuições conformado pela lei, igualmente à organização sistêmica de outras áreas sociais, como a saúde, o meio ambiente e a educação, e uma verve dinâmica que permita a alteração e revisão periódica dos papéis dos entes públicos. Nesse sentido, exercem atribuições imprescindíveis às finalidades do SNC o Plano Nacional de Cultura e o Conselho Nacional de Política Cultural, cujas competências precisam se adequar à nova realidade. Ainda assim, a garantia plena dos direitos culturais na organização sistêmica dependerá da canalização de recursos para o setor cultural e sua distribuição entre os entes federados, tendo por protagonista o Fundo Nacional de Cultura.
Palavras-chave: Cultura. Direitos Culturais. Federalismo. Organização Sistêmica. Sistema Nacional de Cultura. Ver menos
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La Constitution Fédérale de 1988 a accordé una attention particulière aux questions culturelles dans son texte, en assurant a tout le monde le plein exercice des droits culturels en tant que droits fondamentaux. D?autre part, la Constitution a attribué à des pouvoirs publiques finalités et tâches...
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La Constitution Fédérale de 1988 a accordé una attention particulière aux questions culturelles dans son texte, en assurant a tout le monde le plein exercice des droits culturels en tant que droits fondamentaux. D?autre part, la Constitution a attribué à des pouvoirs publiques finalités et tâches constitutionnelles dans le domaine d?intérêt qui concerne, en particulier, la protection du patrimoine culturel et la promotion des activités culturelles, en fixant les responsabilités et en distribuant entre les membres de la fédération des compétences pour mettre en oeuvre ces directives. Les moyens destinés à réalisation de ces biens juridiques ont été les politiques publiques provenant du programme de normes programmatiques de son texte. Le moment historique dans lequel le champ culturel gagne de plus en plus importance politique et académique ainsi que la nécessité d?une organisation systémique de l?action d?État a donné lieu à discussion sur la création du Système National de la Culture (SNC) dans le pays. Ainsi, le Ministère de la Culture, à partir de la collaboration de groupes d?intellectuels qui se dédient à l?analyse et la gestion de la culture, a élaboré un document dans lequel définit une proposition de structuration, institutionalisation et mise en oeuvre de SNC. L?objectif principal est décentranliser les politiques culturelles et créer moyens de relations intergouvernementales entre l?Union, les États, le District Féderal et les Municipalités pour l?application des droits culturels au niveau national d?une manière coordonée. Par conséquent, le SNC est apparu dans le plan de la plate-forme constitutionnelle comme garantie institutionnelle de ce groupe spécifique des droits fondamentaux. Bien que, initialement, il a été suggéré la possibilité de sa création à travers de la voie normative, en fonction des normes existantes dans la Constitution de 1988 en ce qui concerne à l?organisation des compétences dans le domaine d?intérêt, il est clair que le SNC est résultant et inhérent au fédéralisme coopératif brésillien. Sa reconnaissance a l?intention de mettre fin a l?historique d?instabilité, de l?autoritarisme et de la discontinuité de las politiques culturelles du pays et créer des éléments qui permettent sa structuration tels que les organismes administratifs propre du secteur, les instances démocratiques de participation populaire comme conseils et conférences, des méchanismes de financement, les plans, les indicateurs, la gestion partagée, sous-système du secteur et programmes de formation. Afin, on entrevoit un modèle de distribution de compétence mixte, fondé sur un accord de consensus entre les entités dans lequelles se préserve un noyau stable d?attributions de la loi, aussi dans l?organisation systémique des autres secteurs sociaux comme la santé, l?environnement et l?education, et une inspiration dynamique qui permetrait le changement et la révision périodique des rôles des entités publiques. En ce sens, le Plan National de la Culture et le Conseil National de la Politique Culturel exercent les fonctions essentielles à le but du SNC dont les compétences ont besoin pour s?adapter à la nouvelle realité. Pourtant, la pleine garantie des droits culturels dans l?organisation systémique dépendra de la canalisation des ressources pour le secteus culturel et de sa distribution entre les organismes fédéraux, où la protagoniste est la Caisse Nationale de la Culture.
Mots-Clés: Culture. Droits Culturels. Fédéralisme. l?Organisation Systémique. Système National de la Culture. Ver menos
Mots-Clés: Culture. Droits Culturels. Fédéralisme. l?Organisation Systémique. Système National de la Culture. Ver menos
Disponibilidade forma física: Existe obra impressa de código : 88472
Costa, Rodrigo Vieira
Autor
Cunha Filho, Francisco Humberto
Orientador
Cunha Filho, Francisco Humberto
Banca examinadora
Chagas, Eduardo Ferreira
Banca examinadora
Lima, Martonio Mont'Alverne Barreto
Banca examinadora
Universidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional
Dissertação (mestrado)