A natureza jurídica das taxas de fiscalização cobradas pelas agências reguladoras [Digital]
Dissertação
Português
34:336.232
Fortaleza, 2010.
A principal proposta deste trabalho é investigar a natureza jurídica das '?taxas? de fiscalização cobradas pelas agências reguladoras em razão da concessão de serviços públicos. O primeiro capítulo aborda a evolução histórica das taxas, a partir das premissas estabelecidas no campo da teoria geral...
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A principal proposta deste trabalho é investigar a natureza jurídica das '?taxas? de fiscalização cobradas pelas agências reguladoras em razão da concessão de serviços públicos. O primeiro capítulo aborda a evolução histórica das taxas, a partir das premissas estabelecidas no campo da teoria geral do Direito Tributário pátrio, por meio da análise dos conceitos legais desta espécie tributária no ordenamento jurídico nacional. Retrata ainda as doutrinas estabelecidas para as taxas de acordo com o pensamento de diversos tributaristas nacionais e estrangeiros. Por fim, distinguem-se as hipóteses de incidência da taxa: poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou
postos a sua disposição. No segundo capítulo, aborda-se os fundamentos da natureza do poder de polícia. Caracteriza-se o referido poder, vinculando-o à exação da taxa e detalha-se a evolução do poder de polícia no campo do Direito Administrativo. Parte-se, no terceiro capítulo, para a análise das agências reguladoras, observando-se as agências reguladoras norte-americanas, tendo em vista o desenvolvimento destes entes naquele país. Aborda-se também a Reforma do Aparelho do Estado, que resultou na inserção das agência reguladoras da Administração Pública brasileira. Visa, ainda, este capítulo demonstrar se há o exercício do poder de polícia pelas agências reguladoras nas atividades vinculadas a sua criação. No último capítulo, foca-se a natureza jurídica das taxas regulatórias, demonstrando as implicações jurídicas ao considerar as taxas de fiscalização como de natureza tributária. Conclui-se que o concessionário tem o dever, por previsão nos contratos de concessão, de custear as despesas para esta fiscalização e controle dos serviços executados, o que o faz mediante pagamento àquelas agências da ?taxa de regulação? ou ?taxa de fiscalização dos serviços públicos? que não é devida pelo exercício do poder de polícia nem em função de um serviço público prestado
pelo Estado às concessionárias, o que configuraria o tributo. Desta forma, sobre as referidas ?taxas? não incidem as limitações constitucionais ao poder de tributar.
Palavras-chave: Taxas. Poder de Polícia. Agências Reguladoras. Taxas de Fiscalização. Ver menos
postos a sua disposição. No segundo capítulo, aborda-se os fundamentos da natureza do poder de polícia. Caracteriza-se o referido poder, vinculando-o à exação da taxa e detalha-se a evolução do poder de polícia no campo do Direito Administrativo. Parte-se, no terceiro capítulo, para a análise das agências reguladoras, observando-se as agências reguladoras norte-americanas, tendo em vista o desenvolvimento destes entes naquele país. Aborda-se também a Reforma do Aparelho do Estado, que resultou na inserção das agência reguladoras da Administração Pública brasileira. Visa, ainda, este capítulo demonstrar se há o exercício do poder de polícia pelas agências reguladoras nas atividades vinculadas a sua criação. No último capítulo, foca-se a natureza jurídica das taxas regulatórias, demonstrando as implicações jurídicas ao considerar as taxas de fiscalização como de natureza tributária. Conclui-se que o concessionário tem o dever, por previsão nos contratos de concessão, de custear as despesas para esta fiscalização e controle dos serviços executados, o que o faz mediante pagamento àquelas agências da ?taxa de regulação? ou ?taxa de fiscalização dos serviços públicos? que não é devida pelo exercício do poder de polícia nem em função de um serviço público prestado
pelo Estado às concessionárias, o que configuraria o tributo. Desta forma, sobre as referidas ?taxas? não incidem as limitações constitucionais ao poder de tributar.
Palavras-chave: Taxas. Poder de Polícia. Agências Reguladoras. Taxas de Fiscalização. Ver menos
The main purpose of this study is to investigate the legal nature of 'fees' supervisory levied by regulatory agencies because of the public service concession. The first chapter discusses the historical evolution of fees, from the premises established in the field of general theory of the Tax Law...
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The main purpose of this study is to investigate the legal nature of 'fees' supervisory levied by regulatory agencies because of the public service concession. The first chapter discusses the historical evolution of fees, from the premises established in the field of general theory of the Tax Law homeland, through the analysis of legal concepts of this kind tax in national law. Also portrays the doctrines laid down for the fees in accordance with the thinking of many tax experts home and abroad. Finally, distinguished the cases of incidence fees: police power or the use, actual or potential presence of specific and divisible public services rendered to taxpayers or put at your disposal. The second chapter discusses the bases of the nature of police power. Characterized this power to bind it to the exaction of the fee. It details the evolution of police power in the field of Administrative Law. It starts in the third chapter, for the analysis of regulatory agencies, examining the U.S. regulatory agencies as they developed
in that country. It also comments on Reform of the State Apparatus, which resulted in insertion of the regulatory agency of the Brazilian government. It also aims, this chapter will show whether there is the exercise of police power by regulatory agencies in activities related to its creation. The last chapter analyzes the legal nature of the regulatory fees, demonstrating the legal implications when considering the fees of tax and audit. Concludes the dealer has a duty, for forecasting in the concession contracts, for meeting the costs for such monitoring and control of the services performed, what makes you pay to those agencies of "regulatory fee" or "fee for monitoring services public "that is not paid for the exercise of police power nor in terms of a public service by the State to dealers, which constituted the tribute. Therefore, on
these "fees" not subject to constitutional limitations on taxing power.
Keywords: Taxes. Police Power. Regulatory Agencies. Audit Fees. Ver menos
in that country. It also comments on Reform of the State Apparatus, which resulted in insertion of the regulatory agency of the Brazilian government. It also aims, this chapter will show whether there is the exercise of police power by regulatory agencies in activities related to its creation. The last chapter analyzes the legal nature of the regulatory fees, demonstrating the legal implications when considering the fees of tax and audit. Concludes the dealer has a duty, for forecasting in the concession contracts, for meeting the costs for such monitoring and control of the services performed, what makes you pay to those agencies of "regulatory fee" or "fee for monitoring services public "that is not paid for the exercise of police power nor in terms of a public service by the State to dealers, which constituted the tribute. Therefore, on
these "fees" not subject to constitutional limitations on taxing power.
Keywords: Taxes. Police Power. Regulatory Agencies. Audit Fees. Ver menos
Disponibilidade forma física: Existe obra impressa de código : 85209
Melo, Marcio Rodrigues
Autor
Mendonça, Maria Lírida Calou de Araújo e
Orientador
Mendonça, Maria Lírida Calou de Araújo e
Banca examinadora
Machado Segundo, Hugo de Brito
Banca examinadora
Ponte Neto, José Júlio da
Banca examinadora
Universidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional
Dissertação (mestrado)