Fundamentos do ordenamento jurídico: liberdade, igualdade e democracia como premissas necessárias à aproximação de uma justiça possível [Digital]
Tese
Português
340.11
Fortaleza, 2009.
Neste trabalho se examinam as bases sobre as quais deve ser constituído um ordenamento
jurídico na atualidade. Não o que pode, de fato, eventualmente, conferir-lhe alguma eficácia, mas o que deve justificá-lo enquanto tal, a fim de que desempenhe adequadamente sua finalidade. Muitos dos que hoje se... Ver mais Neste trabalho se examinam as bases sobre as quais deve ser constituído um ordenamento
jurídico na atualidade. Não o que pode, de fato, eventualmente, conferir-lhe alguma eficácia, mas o que deve justificá-lo enquanto tal, a fim de que desempenhe adequadamente sua finalidade. Muitos dos que hoje se ocupam do Direito Constitucional e da Teoria do Direito afirmam superada a divergência entre jusnaturalistas e juspositivistas, mas não costumam enfrentar a questão dos fundamentos do ordenamento jurídico, ou o fazem à maneira ora de uma, ora de outra das correntes dicotômicas que dizem ter sido superadas. Diante disso, analisam-se, nesta tese, a relação existente entre democracia, liberdade e igualdade, a interdependência desses institutos e a sua importância para aproximar o direito positivo daquilo que as pessoas cuja conduta será por ele disciplinada esperam que ele seja. Considerando-se que liberdade e igualdade são indispensáveis à democracia, destaca-se que a sua preservação não é um limite externo e talvez indevido à soberania popular, mas condição necessária ao próprio exercício desta. Demonstra-se que a necessidade de um regime democrático, garantidor da liberdade e da igualdade, decorre da natureza institucional do Direito, e da inafastável aptidão humana de distinguir o real e o possível, dados que fazem com que o ordenamento jurídico não se possa impor eficazmente pela força, tendo de recorrer à aceitação e ao consenso. Por outro lado, não sendo a verdade passível de descoberta rigorosamente objetiva e definitiva, mas sim intersubjetiva e provisória, a ser alcançada em um ambiente aberto e tolerante, explica-se que o conceito de justiça deve passar pela mesma atualização, sendo seu conteúdo determinado por semelhantes critérios, afastando-se com isso
a ideia de que seria impossível a sua apreensão pela ciência. O ordenamento jurídico tem por fim realizar a segurança e a justiça, mas esta não deve ser procurada como algo que existe, em si e por si, na natureza, na razão divina ou em uma razão humana universal, mas tampouco pode, por isso, ser equiparada a tudo o que venha a ser imposto pela autoridade. De forma semelhante à verdade, há de ser construída intersubjetiva, provisória e democraticamente, à luz dos valores de cada sociedade, tarefa para a qual a democracia e a proteção à liberdade e à igualdade são pressupostos indispensáveis. Com tais premissas, podem-se então traçar padrões para julgar a correção dos vários ordenamentos existentes no mundo, viabilizandolhes o aperfeiçoamento sem lhes suprimir a necessidade, que têm, de espelharem os valores peculiares à sociedade a que correspondem. Lançam-se luzes, inclusive, sobre a questão do
multiculturalismo, pois a liberdade e a democracia permitem aos integrantes de cada
comunidade culturalmente distinta avaliar a adequação e a correção de suas práticas,
decidindo quais aspectos preservar e quais abolir. E, finalmente, sabendo-se no que o
ordenamento jurídico se deve fundamentar, torna-se possível indicar meios ou caminhos para que o ordenamento brasileiro, no plano da concreção, torne-se menos distante desse ideal.
Palavras-chave: Liberdade. Igualdade. Democracia. Ordenamento jurídico. Ver menos
jurídico na atualidade. Não o que pode, de fato, eventualmente, conferir-lhe alguma eficácia, mas o que deve justificá-lo enquanto tal, a fim de que desempenhe adequadamente sua finalidade. Muitos dos que hoje se... Ver mais Neste trabalho se examinam as bases sobre as quais deve ser constituído um ordenamento
jurídico na atualidade. Não o que pode, de fato, eventualmente, conferir-lhe alguma eficácia, mas o que deve justificá-lo enquanto tal, a fim de que desempenhe adequadamente sua finalidade. Muitos dos que hoje se ocupam do Direito Constitucional e da Teoria do Direito afirmam superada a divergência entre jusnaturalistas e juspositivistas, mas não costumam enfrentar a questão dos fundamentos do ordenamento jurídico, ou o fazem à maneira ora de uma, ora de outra das correntes dicotômicas que dizem ter sido superadas. Diante disso, analisam-se, nesta tese, a relação existente entre democracia, liberdade e igualdade, a interdependência desses institutos e a sua importância para aproximar o direito positivo daquilo que as pessoas cuja conduta será por ele disciplinada esperam que ele seja. Considerando-se que liberdade e igualdade são indispensáveis à democracia, destaca-se que a sua preservação não é um limite externo e talvez indevido à soberania popular, mas condição necessária ao próprio exercício desta. Demonstra-se que a necessidade de um regime democrático, garantidor da liberdade e da igualdade, decorre da natureza institucional do Direito, e da inafastável aptidão humana de distinguir o real e o possível, dados que fazem com que o ordenamento jurídico não se possa impor eficazmente pela força, tendo de recorrer à aceitação e ao consenso. Por outro lado, não sendo a verdade passível de descoberta rigorosamente objetiva e definitiva, mas sim intersubjetiva e provisória, a ser alcançada em um ambiente aberto e tolerante, explica-se que o conceito de justiça deve passar pela mesma atualização, sendo seu conteúdo determinado por semelhantes critérios, afastando-se com isso
a ideia de que seria impossível a sua apreensão pela ciência. O ordenamento jurídico tem por fim realizar a segurança e a justiça, mas esta não deve ser procurada como algo que existe, em si e por si, na natureza, na razão divina ou em uma razão humana universal, mas tampouco pode, por isso, ser equiparada a tudo o que venha a ser imposto pela autoridade. De forma semelhante à verdade, há de ser construída intersubjetiva, provisória e democraticamente, à luz dos valores de cada sociedade, tarefa para a qual a democracia e a proteção à liberdade e à igualdade são pressupostos indispensáveis. Com tais premissas, podem-se então traçar padrões para julgar a correção dos vários ordenamentos existentes no mundo, viabilizandolhes o aperfeiçoamento sem lhes suprimir a necessidade, que têm, de espelharem os valores peculiares à sociedade a que correspondem. Lançam-se luzes, inclusive, sobre a questão do
multiculturalismo, pois a liberdade e a democracia permitem aos integrantes de cada
comunidade culturalmente distinta avaliar a adequação e a correção de suas práticas,
decidindo quais aspectos preservar e quais abolir. E, finalmente, sabendo-se no que o
ordenamento jurídico se deve fundamentar, torna-se possível indicar meios ou caminhos para que o ordenamento brasileiro, no plano da concreção, torne-se menos distante desse ideal.
Palavras-chave: Liberdade. Igualdade. Democracia. Ordenamento jurídico. Ver menos
This study examines the bases upon which there must be constituted a juridical system today. Not what can, in fact, at times, give it some efficiency, but what must justify it as such, in order to perform its intent adequately. Many who, today, dwell in Constitutional Rights and in the Theory of...
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This study examines the bases upon which there must be constituted a juridical system today. Not what can, in fact, at times, give it some efficiency, but what must justify it as such, in order to perform its intent adequately. Many who, today, dwell in Constitutional Rights and in the Theory of Rights state that the disagreement between natural law thinkers and positivists have been settled, but they don´t usually face the matter of juridical system fundaments, or they do it based sometimes on one or the other dicotomical currents alleged to have been surmounted. So being, this thesis analyses the existing relationship between democracy, freedom and equality, the interdependency among those institutes and their importance in bringing positive law close to what people, whose behavior will be disciplined by it, hope it tobe. Considering that freedom and equality are indispensable to democracy, it points out that its preservation is not an external limit or perhaps undue to the popular sovereignty, but the necessary condition to its exertion. It is demonstrated that a necessity of a democratic regime, guarantor of freedom and equality, results from the institutional nature of Law, and the undying human aptitude to distinguish the real from the possible, data which makes the juridical system not able to impose itself efficiently by force, but rather accepted by consensus. On the other hand, as truth is not something objective, to be definitely discovered, but something intersubjective to be built up temporarily, in an open and tolerant environment, it explains that the concept of justice must go through the same updating process, its content be determined by similar criteria, driving off then, the idea that it would be impossible its apprehension by science. The juridical system has as a goal to realize security and justice, but that must not be sought as something that exists, in itself and by itself, in nature, on the divine or universal human mind, hence, it cannot be evened up by all that might be imposed by the authorities. Just as truth, it shall be constituted intersubjectively and democratically, under the light of each society values, task to which democracy and the protection of freedom and of equality are indispensable prerequisite. From such premises, one can trace patterns to judge the correction of several juridical orders existing in the world, making them feasible to be
perfected without suppressing the existing, necessity of mirroring the peculiar social values to the society which they belong to. Light is cast, specially, upon the matter of multiculturalism, for freedom and democracy allow the member of each culturally distinct community assess its adequacy and its practice correction, deciding which aspects to preserve and which to abolish. And, finally, knowing upon what our juridical system must have its fundament it becomes possible to indicate ways and paths for the brazilian juridical system, at the realm of concretion, to be less distant from such ideal.
Key words: Freedom. Equality. Democracy. Fundament. Juridical System. Ver menos
perfected without suppressing the existing, necessity of mirroring the peculiar social values to the society which they belong to. Light is cast, specially, upon the matter of multiculturalism, for freedom and democracy allow the member of each culturally distinct community assess its adequacy and its practice correction, deciding which aspects to preserve and which to abolish. And, finally, knowing upon what our juridical system must have its fundament it becomes possible to indicate ways and paths for the brazilian juridical system, at the realm of concretion, to be less distant from such ideal.
Key words: Freedom. Equality. Democracy. Fundament. Juridical System. Ver menos
Disponibilidade forma física: Existe obra em CD-Rom de código : 81558
Disponibilidade forma física: Existe obra impressa de código : 81661
Lima, Martonio Mont'Alverne Barreto
Orientador
Lima, Martonio Mont'Alverne Barreto
Banca examinadora
Silva, Gustavo Just da Costa e
Banca examinadora
Andrade, José Maria Arruda de
Banca examinadora