O princípio da separação de poderes e a competência normativa do Tribunal Superior Eleitoral [Digital]
Dissertação
Português
342.33
Fortaleza, 2007.
O princípio da Separação de Poderes encontra suas origens na Antigüidade,
remonta a Aristóteles, passando por Locke, tendo sido sistematizado por
Montesquieu. Atravessando o tempo, constitui-se em importante pilastra das
constituições contemporâneas dos Estados Democráticos de Direito. No Brasil,... Ver mais O princípio da Separação de Poderes encontra suas origens na Antigüidade,
remonta a Aristóteles, passando por Locke, tendo sido sistematizado por
Montesquieu. Atravessando o tempo, constitui-se em importante pilastra das
constituições contemporâneas dos Estados Democráticos de Direito. No Brasil, este
princípio está presente em todas as constituições, com exclusão, apenas, da
Constituição de 1937, que o manteve excluído em face do seu caráter ditatorial. A
Constituição atual dispõe, em seu art. 2º, que ?são poderes da União independentes
e harmônicos entre si, o executivo, o legislativo e o judiciário?, trazendo como
inovação ao princípio a sua elevação à categoria de cláusula pétrea, conforme
disposto no art. 60 § 4º, inciso III. Por isso, delineia-se como tema do presente
estudo o princípio da separação de poderes, também denominado de separação de
funções, e sua conseqüente delimitação, com enfoque especial, na competência
normativa do Tribunal Superior Eleitoral, que se concretiza através da emissão de
resoluções. Dentro deste enfoque, trata-se do princípio da separação de poderes,
abordando o significado de poder, a definição e a teoria da separação de poderes,
sua evolução e importância na história política e sua manifestação na sociedade; o
status de cláusula pétrea que o princípio assumiu com a Constituição Federal de
1988; a sistemática do mecanismo de freios e contrapesos no Brasil, abordando as
teorias do controle do poder político; a supremacia das normas constitucionais,
concentrando atenção no papel dos princípios constitucionais sobretudo, o da
separação de poderes como princípio fundamental conformador positivado da
República Federativa do Brasil; por fim, acerca da competência normativa do
Tribunal Superior Eleitoral, na emissão de resoluções, perscrutando se esta
atribuição normativa pode ser concedida e de que forma se daria esta função
legiferante, em face do princípio da separação de poderes, no tocante a existência
de invasão da esfera de competência conferida ao Poder Legislativo. Neste estudo,
optou-se pela a metodologia a qualitativa, através de técnica de pesquisa
bibliográfica em livros doutrinários, textos legais e em decisões jurisprudenciais,
complementada por pesquisas na rede mundial de computadores ? internet.
Observou-se que a separação de poderes é preceito de cumprimento obrigatório,
constituindo-se uma das mais excelsas garantias do Estado Democrático de Direito,
e, por conseguinte, as competências constitucionais conferidas aos diferentes
órgãos de poder não podem serem usurpadas. Ver menos
remonta a Aristóteles, passando por Locke, tendo sido sistematizado por
Montesquieu. Atravessando o tempo, constitui-se em importante pilastra das
constituições contemporâneas dos Estados Democráticos de Direito. No Brasil,... Ver mais O princípio da Separação de Poderes encontra suas origens na Antigüidade,
remonta a Aristóteles, passando por Locke, tendo sido sistematizado por
Montesquieu. Atravessando o tempo, constitui-se em importante pilastra das
constituições contemporâneas dos Estados Democráticos de Direito. No Brasil, este
princípio está presente em todas as constituições, com exclusão, apenas, da
Constituição de 1937, que o manteve excluído em face do seu caráter ditatorial. A
Constituição atual dispõe, em seu art. 2º, que ?são poderes da União independentes
e harmônicos entre si, o executivo, o legislativo e o judiciário?, trazendo como
inovação ao princípio a sua elevação à categoria de cláusula pétrea, conforme
disposto no art. 60 § 4º, inciso III. Por isso, delineia-se como tema do presente
estudo o princípio da separação de poderes, também denominado de separação de
funções, e sua conseqüente delimitação, com enfoque especial, na competência
normativa do Tribunal Superior Eleitoral, que se concretiza através da emissão de
resoluções. Dentro deste enfoque, trata-se do princípio da separação de poderes,
abordando o significado de poder, a definição e a teoria da separação de poderes,
sua evolução e importância na história política e sua manifestação na sociedade; o
status de cláusula pétrea que o princípio assumiu com a Constituição Federal de
1988; a sistemática do mecanismo de freios e contrapesos no Brasil, abordando as
teorias do controle do poder político; a supremacia das normas constitucionais,
concentrando atenção no papel dos princípios constitucionais sobretudo, o da
separação de poderes como princípio fundamental conformador positivado da
República Federativa do Brasil; por fim, acerca da competência normativa do
Tribunal Superior Eleitoral, na emissão de resoluções, perscrutando se esta
atribuição normativa pode ser concedida e de que forma se daria esta função
legiferante, em face do princípio da separação de poderes, no tocante a existência
de invasão da esfera de competência conferida ao Poder Legislativo. Neste estudo,
optou-se pela a metodologia a qualitativa, através de técnica de pesquisa
bibliográfica em livros doutrinários, textos legais e em decisões jurisprudenciais,
complementada por pesquisas na rede mundial de computadores ? internet.
Observou-se que a separação de poderes é preceito de cumprimento obrigatório,
constituindo-se uma das mais excelsas garantias do Estado Democrático de Direito,
e, por conseguinte, as competências constitucionais conferidas aos diferentes
órgãos de poder não podem serem usurpadas. Ver menos
The principle of the separation of powers has origins in ancient history, back to
Aristotle, and then Locke and Montesquieu, who systematized it. It is nowadays an
important base to the constitutions of the democratic states of law. In Brazil, the
principle was settled in every constitution, except... Ver mais The principle of the separation of powers has origins in ancient history, back to
Aristotle, and then Locke and Montesquieu, who systematized it. It is nowadays an
important base to the constitutions of the democratic states of law. In Brazil, the
principle was settled in every constitution, except the one of 1937, due to its
dictatorial character. The article 2 of the current Brazilian Constitution establishes
that the Union has three branches, independent and harmonic with each other ? the
Executive, the Legislative and the Judicial. It innovates by making the principle an
intangible article, as defined in the interpolated preposition III of the 4th paragraph of
its article 60. Therefore, this study focuses on the principle of separation of powers,
also named separation of functions, with its delimitation and especial attention to the
normative competence of the Superior Electoral Court, materialized by resolutions. In
this manner, the writing is about the principle of separation of powers, approaching
the meaning of ?power?, the definition and the theory of separation of powers, its
evolution and importance in political history, and its brand in society; the status of
intangible given to it by the 1988 Federal Constitution; the Checks and Balances
system in Brazil, dealing with the theories of political control; the supremacy of the
constitutional norms, emphasizing the role of constitutional principles, mainly the
separation of powers as written setting principle for the Federative Republic of Brazil;
moreover, the normative competence of the Superior Electoral Court for emitting
normative resolutions, researching about the possibility of the sub-delegation of such
normative competence and how the legislating function would be executed,
concerning the invasion of the branch of power entrusted to the Legislative power. It
has been chosen for the study the qualitative methodology, through bibliographic
research technique, in doctrine books, legal texts and jurisprudence, complemented
by web research. It has been observed that the principle of separation of powers is a
mandatory precept, one of the most excelling warranties of the democratic state of
law, and, thereby, the constitutional competences entrusted to the branches cannot
be overpowered, so that the Constitution received the Checks and Balances system
to assure the efficacy of the principle. Ver menos
Aristotle, and then Locke and Montesquieu, who systematized it. It is nowadays an
important base to the constitutions of the democratic states of law. In Brazil, the
principle was settled in every constitution, except... Ver mais The principle of the separation of powers has origins in ancient history, back to
Aristotle, and then Locke and Montesquieu, who systematized it. It is nowadays an
important base to the constitutions of the democratic states of law. In Brazil, the
principle was settled in every constitution, except the one of 1937, due to its
dictatorial character. The article 2 of the current Brazilian Constitution establishes
that the Union has three branches, independent and harmonic with each other ? the
Executive, the Legislative and the Judicial. It innovates by making the principle an
intangible article, as defined in the interpolated preposition III of the 4th paragraph of
its article 60. Therefore, this study focuses on the principle of separation of powers,
also named separation of functions, with its delimitation and especial attention to the
normative competence of the Superior Electoral Court, materialized by resolutions. In
this manner, the writing is about the principle of separation of powers, approaching
the meaning of ?power?, the definition and the theory of separation of powers, its
evolution and importance in political history, and its brand in society; the status of
intangible given to it by the 1988 Federal Constitution; the Checks and Balances
system in Brazil, dealing with the theories of political control; the supremacy of the
constitutional norms, emphasizing the role of constitutional principles, mainly the
separation of powers as written setting principle for the Federative Republic of Brazil;
moreover, the normative competence of the Superior Electoral Court for emitting
normative resolutions, researching about the possibility of the sub-delegation of such
normative competence and how the legislating function would be executed,
concerning the invasion of the branch of power entrusted to the Legislative power. It
has been chosen for the study the qualitative methodology, through bibliographic
research technique, in doctrine books, legal texts and jurisprudence, complemented
by web research. It has been observed that the principle of separation of powers is a
mandatory precept, one of the most excelling warranties of the democratic state of
law, and, thereby, the constitutional competences entrusted to the branches cannot
be overpowered, so that the Constitution received the Checks and Balances system
to assure the efficacy of the principle. Ver menos
Disponibilidade forma física: Existe obra em CD-Rom de código : 76960
Disponibilidade forma física: Existe obra impressa de código : 77275
Sales, Lília Maia de Morais
Orientador
Sales, Lília Maia de Morais
Banca examinadora
Rodrigues, Carlos Roberto Martins
Banca examinadora
Menezes, Joyceane Bezerra de
Banca examinadora
Universidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional
Dissertação (mestrado)