Jurisdição constitucional e teoria política da democracia: comissões parlamentares de inquérito [Digital]
Dissertação
Português
342(1-29)
Fortaleza, 2008.
É crescente a expansão da esfera de atuação do Poder Judiciário no Mundo e, em especial, no
Brasil, por intermédio do controle, não somente de controvérsias individuais, mas também de
matérias e questões eminentemente políticas, antes adstritas aos Poderes Legislativo e
Executivo. Tal fenômeno é... Ver mais É crescente a expansão da esfera de atuação do Poder Judiciário no Mundo e, em especial, no
Brasil, por intermédio do controle, não somente de controvérsias individuais, mas também de
matérias e questões eminentemente políticas, antes adstritas aos Poderes Legislativo e
Executivo. Tal fenômeno é conhecido por judicialização da política. Assim é que o presente
trabalho perquiriu se a jurisdição constitucional sobre a política exorbita ou não do âmbito de
legitimidade constitucional e democrática. Para tanto, tomou-se como motivo de condução o
controle judicial, leia-se, do Supremo Tribunal Federal, sobre as comissões parlamentares de
inquérito (CPIs), já que esses colegiados legislativos passaram a ser um espaço típico do
processo de intervenção judicial no âmbito político no Brasil. Observa-se que o fundamento
ideológico do controle judicial é a filosófica política liberal, com a finalidade de conter os
eventuais riscos para os direitos e garantias individuais porventura levados a efeito pelo
Parlamento. Por outro lado, tem-se por ilegítima a revisão judicial das deliberações do
Legislativo, particularmente das comissões parlamentares de inquérito, já que, no plano da
teoria da democracia, parece não ser razoável admitir que o legítimo representante da
soberania popular ? o Parlamento ? tenha suas deliberações invalidadas por um Poder carente
de legitimidade e responsabilidade democráticas, como é o caso do Judiciário. Ademais, a
interferência do Judiciário nos assuntos políticos e nas questões interna corporis do
Legislativo, inclusive das CPIs, parece violar diretamente o princípio constitucional da
separação, independência e harmonia dos Poderes, eis que a distribuição de funções constitui,
em Estados organizados política e democraticamente, um limite para atuação dos órgãos
estatais. Ver menos
Brasil, por intermédio do controle, não somente de controvérsias individuais, mas também de
matérias e questões eminentemente políticas, antes adstritas aos Poderes Legislativo e
Executivo. Tal fenômeno é... Ver mais É crescente a expansão da esfera de atuação do Poder Judiciário no Mundo e, em especial, no
Brasil, por intermédio do controle, não somente de controvérsias individuais, mas também de
matérias e questões eminentemente políticas, antes adstritas aos Poderes Legislativo e
Executivo. Tal fenômeno é conhecido por judicialização da política. Assim é que o presente
trabalho perquiriu se a jurisdição constitucional sobre a política exorbita ou não do âmbito de
legitimidade constitucional e democrática. Para tanto, tomou-se como motivo de condução o
controle judicial, leia-se, do Supremo Tribunal Federal, sobre as comissões parlamentares de
inquérito (CPIs), já que esses colegiados legislativos passaram a ser um espaço típico do
processo de intervenção judicial no âmbito político no Brasil. Observa-se que o fundamento
ideológico do controle judicial é a filosófica política liberal, com a finalidade de conter os
eventuais riscos para os direitos e garantias individuais porventura levados a efeito pelo
Parlamento. Por outro lado, tem-se por ilegítima a revisão judicial das deliberações do
Legislativo, particularmente das comissões parlamentares de inquérito, já que, no plano da
teoria da democracia, parece não ser razoável admitir que o legítimo representante da
soberania popular ? o Parlamento ? tenha suas deliberações invalidadas por um Poder carente
de legitimidade e responsabilidade democráticas, como é o caso do Judiciário. Ademais, a
interferência do Judiciário nos assuntos políticos e nas questões interna corporis do
Legislativo, inclusive das CPIs, parece violar diretamente o princípio constitucional da
separação, independência e harmonia dos Poderes, eis que a distribuição de funções constitui,
em Estados organizados política e democraticamente, um limite para atuação dos órgãos
estatais. Ver menos
It is growing the expansion of the sphere of action by Judiciary Power in the World and,
especially, in Brazil, through the control, not only in individual controversies, but matters and
eminently political questions too, before restricted to Legislative and Executive Power. This
phenomenon is known... Ver mais It is growing the expansion of the sphere of action by Judiciary Power in the World and,
especially, in Brazil, through the control, not only in individual controversies, but matters and
eminently political questions too, before restricted to Legislative and Executive Power. This
phenomenon is known ?judicialization of politics?. By this way the present work asked if the
constitutional jurisdiction about the politics exorbitant or not under the constitutional and
democratic legitimacy. For that, taken as a reason to drive the judicial control, read itself, of
Supreme Federal Tribunal, on the parliamentary committees of inquiry, since these legislative
instrument came to be a place typical of the process of judicial intervention in Brazil politics
sphere. It is observed that the ideological foundation of judicial control is the liberal political
philosophy, in order to contain the possible risks to individual rights and guarantees perhaps
undertaken by Parliament. Otherwise, it has been unlawful the judicial review of the
deliberations in the Legislature, particularly of parliamentary committees of inquiry; since, in
terms of the theory of democracy, don?t seems to be unreasonable to assume that the
legitimate representative of the theory of democracy ? the Parliament ? has its deliberations
invalidated by a power with a lack of democratic legitimacy and responsibility, as Judiciary.
Moreover, the interference of the Judiciary in political matters and on ?interna corporis?
questions of Legislative seems to violate directly the constitutional principle of separation of
powers, independency and harmony in state?s Powers, that?s why distribution of functions is
formed, in political and democratically organized States, a limit for the action of public
organs. Ver menos
especially, in Brazil, through the control, not only in individual controversies, but matters and
eminently political questions too, before restricted to Legislative and Executive Power. This
phenomenon is known... Ver mais It is growing the expansion of the sphere of action by Judiciary Power in the World and,
especially, in Brazil, through the control, not only in individual controversies, but matters and
eminently political questions too, before restricted to Legislative and Executive Power. This
phenomenon is known ?judicialization of politics?. By this way the present work asked if the
constitutional jurisdiction about the politics exorbitant or not under the constitutional and
democratic legitimacy. For that, taken as a reason to drive the judicial control, read itself, of
Supreme Federal Tribunal, on the parliamentary committees of inquiry, since these legislative
instrument came to be a place typical of the process of judicial intervention in Brazil politics
sphere. It is observed that the ideological foundation of judicial control is the liberal political
philosophy, in order to contain the possible risks to individual rights and guarantees perhaps
undertaken by Parliament. Otherwise, it has been unlawful the judicial review of the
deliberations in the Legislature, particularly of parliamentary committees of inquiry; since, in
terms of the theory of democracy, don?t seems to be unreasonable to assume that the
legitimate representative of the theory of democracy ? the Parliament ? has its deliberations
invalidated by a power with a lack of democratic legitimacy and responsibility, as Judiciary.
Moreover, the interference of the Judiciary in political matters and on ?interna corporis?
questions of Legislative seems to violate directly the constitutional principle of separation of
powers, independency and harmony in state?s Powers, that?s why distribution of functions is
formed, in political and democratically organized States, a limit for the action of public
organs. Ver menos
Disponibilidade forma física: Existe obra em CD-Rom de código : 76361
Disponibilidade forma física: Existe obra impressa de código : 78401
Cunha, Jânio Pereira da
Autor
Lima, Martonio Mont'Alverne Barreto
Orientador
Lima, Martonio Mont'Alverne Barreto
Banca examinadora
Vasconcelos, Arnaldo
Banca examinadora
Seelaender, Airton Cerqueira Leite
Banca examinadora
Universidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional
Dissertação (mestrado)