Competências constitucionais dos municípios para legislar sobre meio ambiente (a efetividade das normas ambientais) [Digital]
Dissertação
Português
349.6
Fortaleza, 2007.
Este trabalho tem como tema central a discussão acerca das
competências constitucionais dos municípios para legislar sobre meio
ambiente. A delimitação do objeto do presente estudo remete as disposições
constantes dos arts. 23 (competência comum) e 24 (competência concorrente)
da Constituição de... Ver mais Este trabalho tem como tema central a discussão acerca das
competências constitucionais dos municípios para legislar sobre meio
ambiente. A delimitação do objeto do presente estudo remete as disposições
constantes dos arts. 23 (competência comum) e 24 (competência concorrente)
da Constituição de 1988.
Trata-se, na realidade, de discussão bastante atual, embora a tese no
sentido de que aos municípios foram conferidas atribuições tão somente em
matéria de competência comum material seja pacífica.
O mesmo não ocorre, entretanto, quando se trata de competência
concorrente prevista no art. 24 do texto constitucional. Verifica-se, no caso, que
as opiniões são divergentes, apesar de já existir uma expressiva maioria de
autores nacionais que sustentam a tese no sentido de os municípios possuem
competência para legislar sobre meio ambiente, com base no disposto no art.
30, I, da Constituição Federal de 1988, e, ainda, com amparo nos princípios do
federalismo, da autonomia municipal e da subsidiariedade. Acrescenta-se,
ainda, que além dos princípios já mencionados, esta conclusão guarda sintonia
com as normas do sistema constitucional e com a forma de organização
federativa do Estado brasileiro. Ver menos
competências constitucionais dos municípios para legislar sobre meio
ambiente. A delimitação do objeto do presente estudo remete as disposições
constantes dos arts. 23 (competência comum) e 24 (competência concorrente)
da Constituição de... Ver mais Este trabalho tem como tema central a discussão acerca das
competências constitucionais dos municípios para legislar sobre meio
ambiente. A delimitação do objeto do presente estudo remete as disposições
constantes dos arts. 23 (competência comum) e 24 (competência concorrente)
da Constituição de 1988.
Trata-se, na realidade, de discussão bastante atual, embora a tese no
sentido de que aos municípios foram conferidas atribuições tão somente em
matéria de competência comum material seja pacífica.
O mesmo não ocorre, entretanto, quando se trata de competência
concorrente prevista no art. 24 do texto constitucional. Verifica-se, no caso, que
as opiniões são divergentes, apesar de já existir uma expressiva maioria de
autores nacionais que sustentam a tese no sentido de os municípios possuem
competência para legislar sobre meio ambiente, com base no disposto no art.
30, I, da Constituição Federal de 1988, e, ainda, com amparo nos princípios do
federalismo, da autonomia municipal e da subsidiariedade. Acrescenta-se,
ainda, que além dos princípios já mencionados, esta conclusão guarda sintonia
com as normas do sistema constitucional e com a forma de organização
federativa do Estado brasileiro. Ver menos
The main theme of this work is the discussion of the constitutional
competences of the cities to legislate over environmental issues. The
delimitation of the object of this study relates to the dispositions of the articles
23 (ordinary competence) and 24 (concurrent competences) of the... Ver mais The main theme of this work is the discussion of the constitutional
competences of the cities to legislate over environmental issues. The
delimitation of the object of this study relates to the dispositions of the articles
23 (ordinary competence) and 24 (concurrent competences) of the 1988
(Brazilian) Constitution. In fact, this is a current discussion, although the thesis
that cities have only been granted ordinary competence attributions is
uncontested. However, the same does not happen when it comes to the
concurrent competences, foreseen in the article 24 of the constitutional text. In
that case, opinions are divergent, although there is already a significant majority
of national authors who, based on article 30, I, of the 1988 Federal Constitution,
and with the support of the principles of federalism, municipal autonomy and
subsidiarity, argue that cities have competence to legislate over environmental
issues. Furthermore, this conclusion is in tune with the norms of constitutional
system and the form of the federative organization of the Brazilian State. Ver menos
competences of the cities to legislate over environmental issues. The
delimitation of the object of this study relates to the dispositions of the articles
23 (ordinary competence) and 24 (concurrent competences) of the... Ver mais The main theme of this work is the discussion of the constitutional
competences of the cities to legislate over environmental issues. The
delimitation of the object of this study relates to the dispositions of the articles
23 (ordinary competence) and 24 (concurrent competences) of the 1988
(Brazilian) Constitution. In fact, this is a current discussion, although the thesis
that cities have only been granted ordinary competence attributions is
uncontested. However, the same does not happen when it comes to the
concurrent competences, foreseen in the article 24 of the constitutional text. In
that case, opinions are divergent, although there is already a significant majority
of national authors who, based on article 30, I, of the 1988 Federal Constitution,
and with the support of the principles of federalism, municipal autonomy and
subsidiarity, argue that cities have competence to legislate over environmental
issues. Furthermore, this conclusion is in tune with the norms of constitutional
system and the form of the federative organization of the Brazilian State. Ver menos
Disponibilidade forma física: Existe obra em CD-Rom de código : 76196
Disponibilidade forma física: Existe obra impressa de código : 76566
Rodrigues, Francisco Luciano Lima
Orientador
Rodrigues, Francisco Luciano Lima
Banca examinadora
Universidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional
Dissertação (mestrado)