A mediação de conflitos em meio hospitalar e o direito fundamental à saúde [Digital]
Dissertação
Português
342.7
Fortaleza, 2007.
A concepção atual de saúde passou a ser reconhecida, principalmente, a partir da
elaboração da Declaração Universal dos Direitos do Homem e da criação da
Organização Mundial da Saúde, apresentando-se bem mais abrangente do que a
definição que caracterizava saúde como ausência de doença. A OMS... Ver mais A concepção atual de saúde passou a ser reconhecida, principalmente, a partir da
elaboração da Declaração Universal dos Direitos do Homem e da criação da
Organização Mundial da Saúde, apresentando-se bem mais abrangente do que a
definição que caracterizava saúde como ausência de doença. A OMS promulgou sua
Constituição em 1946 e proclamou que o direito à saúde é direito de todo indivíduo,
dispondo que ?a posse do melhor estado de saúde que o indivíduo pode atingir constitui
um dos direitos fundamentais de todo ser humano?. A partir daí, o caminho trilhado
pelos Estados, em sua maioria, encontrou sempre semelhança com o preconizado por
esta Constituição. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 alçou o direito à saúde à
condição de direito fundamental expressamente disposto no texto constitucional. A
efetivação do direito à saúde transcende a cura da moléstia e funda-se eminentemente
na prestação de um serviço de qualidade que priorize a dignidade da pessoa humana e
o acompanhamento integral do paciente. A mediação se apresenta como um
instrumento de auxílio nesta prática da saúde, vez que prioriza o bem-estar do indivíduo
e a qualidade das relações, estimulando e desenvolvendo a participação ativa, a
ponderação das dificuldades do outro e o respeito pelas diferenças. É neste sentido que
se afirma e se defende que o direito à saúde deixou de ser a mera prestação de
assistência médica e de prescrição de medicamentos, exigindo-se dos envolvidos nas
relações hospitalares posturas ativas, solidárias, colaborativas e independentes,
apresentando-se a mediação como instrumento de adequação destas práticas de
saúde. Ver menos
elaboração da Declaração Universal dos Direitos do Homem e da criação da
Organização Mundial da Saúde, apresentando-se bem mais abrangente do que a
definição que caracterizava saúde como ausência de doença. A OMS... Ver mais A concepção atual de saúde passou a ser reconhecida, principalmente, a partir da
elaboração da Declaração Universal dos Direitos do Homem e da criação da
Organização Mundial da Saúde, apresentando-se bem mais abrangente do que a
definição que caracterizava saúde como ausência de doença. A OMS promulgou sua
Constituição em 1946 e proclamou que o direito à saúde é direito de todo indivíduo,
dispondo que ?a posse do melhor estado de saúde que o indivíduo pode atingir constitui
um dos direitos fundamentais de todo ser humano?. A partir daí, o caminho trilhado
pelos Estados, em sua maioria, encontrou sempre semelhança com o preconizado por
esta Constituição. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 alçou o direito à saúde à
condição de direito fundamental expressamente disposto no texto constitucional. A
efetivação do direito à saúde transcende a cura da moléstia e funda-se eminentemente
na prestação de um serviço de qualidade que priorize a dignidade da pessoa humana e
o acompanhamento integral do paciente. A mediação se apresenta como um
instrumento de auxílio nesta prática da saúde, vez que prioriza o bem-estar do indivíduo
e a qualidade das relações, estimulando e desenvolvendo a participação ativa, a
ponderação das dificuldades do outro e o respeito pelas diferenças. É neste sentido que
se afirma e se defende que o direito à saúde deixou de ser a mera prestação de
assistência médica e de prescrição de medicamentos, exigindo-se dos envolvidos nas
relações hospitalares posturas ativas, solidárias, colaborativas e independentes,
apresentando-se a mediação como instrumento de adequação destas práticas de
saúde. Ver menos
The current conception of health was first acknowledged mainly from the elaboration of
Human Rights Universal Declaration and the creation of the World Health Organization,
after the two world wars, thus much broader than the definition that once characterized
health as the absence of diseases. The... Ver mais The current conception of health was first acknowledged mainly from the elaboration of
Human Rights Universal Declaration and the creation of the World Health Organization,
after the two world wars, thus much broader than the definition that once characterized
health as the absence of diseases. The World Health Organization ? WHO -
promulgated its Constitution in 1946 and proclaimed that the right to health shall be
extended to any individual, by stressing out that ?the best state of health that the
individual can reach constitutes one of the basic rights of all human being?. From that
day on, the way followed by most States, with respect to an agreed concept of health,
has always been much the same as that established by this Constitution. In Brazil, the
Federal Constitution of 1988 elevated the right to health to the condition of a primary
right laid out in the constitutional text. The effectiveness of the right to health exceeds
the cure of a disease; it is essentially based on the rendering of a high standard service
that prioritizes the dignity of a human being and a thorough health care. Mediation then
presents itself as a powerful tool aiming at the practice of health, in that it prioritizes the
welfare of the individual and the quality of the relations, thus stimulating and developing
active participation, awareness, consideration of the difficulties of a third party and
respect for the peculiarities. The concern about the best practice for the conflicts related
to the health system is a proof that the rendering of these services must be bound to the
perspective that the health of the patient is not dependent only on his physical state of
health. In this way, it is claimed that the right to health is no longer a question of medical
care and medication, it rather requires, from those directly involved in medical treatment,
positive attitudes, solidarity, cooperation and independence, in order to present
mediation as the adequate tool for these practices of health Ver menos
Human Rights Universal Declaration and the creation of the World Health Organization,
after the two world wars, thus much broader than the definition that once characterized
health as the absence of diseases. The... Ver mais The current conception of health was first acknowledged mainly from the elaboration of
Human Rights Universal Declaration and the creation of the World Health Organization,
after the two world wars, thus much broader than the definition that once characterized
health as the absence of diseases. The World Health Organization ? WHO -
promulgated its Constitution in 1946 and proclaimed that the right to health shall be
extended to any individual, by stressing out that ?the best state of health that the
individual can reach constitutes one of the basic rights of all human being?. From that
day on, the way followed by most States, with respect to an agreed concept of health,
has always been much the same as that established by this Constitution. In Brazil, the
Federal Constitution of 1988 elevated the right to health to the condition of a primary
right laid out in the constitutional text. The effectiveness of the right to health exceeds
the cure of a disease; it is essentially based on the rendering of a high standard service
that prioritizes the dignity of a human being and a thorough health care. Mediation then
presents itself as a powerful tool aiming at the practice of health, in that it prioritizes the
welfare of the individual and the quality of the relations, thus stimulating and developing
active participation, awareness, consideration of the difficulties of a third party and
respect for the peculiarities. The concern about the best practice for the conflicts related
to the health system is a proof that the rendering of these services must be bound to the
perspective that the health of the patient is not dependent only on his physical state of
health. In this way, it is claimed that the right to health is no longer a question of medical
care and medication, it rather requires, from those directly involved in medical treatment,
positive attitudes, solidarity, cooperation and independence, in order to present
mediation as the adequate tool for these practices of health Ver menos
Disponibilidade forma física: Existe obra em CD-Rom de código : 74796
Disponibilidade forma física: Existe obra impressa de código : 76492
Sales, Lília Maia de Morais
Orientador
Sales, Lília Maia de Morais
Banca examinadora
Universidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional
Dissertação (mestrado)