Liberdade, tempo e trabalho na sociedade tecnológica: o trabalhador em teletrabalho [Digital]
Tese
Português
331.101.5
Fortaleza, 2025.
291f.
Após a pandemia de Covid-19, ocorrida no Brasil entre 2019 e 2021, o teletrabalho foi adotado em caráter emergencial. Após isso, já houve o desdobramento desse modelo para o chamado trabalho híbrido e ainda há lacunas sobre o assunto, especialmente quanto à relação entre liberdade, tempo e trabalho,...
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Após a pandemia de Covid-19, ocorrida no Brasil entre 2019 e 2021, o teletrabalho foi adotado em caráter emergencial. Após isso, já houve o desdobramento desse modelo para o chamado trabalho híbrido e ainda há lacunas sobre o assunto, especialmente quanto à relação entre liberdade, tempo e trabalho, em razão da ausência de regulamentação específica em diversos direitos. O objetivo desta tese é analisar o teletrabalho na sociedade tecnológica, bem como os impactos no ambiente de trabalho e na vida dos teletrabalhadores. Busca-se, ainda, averiguar se o teletrabalhador tem mais liberdade e em que circunstância se dá esse labor, considerando que a CRFB de 1988 prevê direitos apenas em relação aos trabalhadores presenciais. Abordamse teorias filosóficas sobre o tempo e a fluidez nas relações, em interface com o direito do trabalho e o teletrabalho, examinando-se ainda o conceito de liberdade segundo a visão de Alexy e Amartya Sen, nesse modelo de trabalho. Analisou-se a evolução da tecnologia até se chegar ao teletrabalho, seus conceitos e as diferenças em relação a modelos similares de trabalho, assim como a obrigatoriedade de previsão contratual. Examinou-se também o que impactou esse modelo de trabalho com a decorrência da pandemia, analisando-se a legislação de Portugal e como a União Europeia trata o assunto. Ainda se averiguou o teletrabalho no Mercosul e se escolheu o Peru para se comentar a legislação atual. Ainda referente a esse período, se analisou o mercado imobiliário e o meio ambiente por consequência do exercício do teletrabalho e apurou-se os processos judiciais que envolviam teletrabalho no período da pandemia no TRT de São Paulo, percebendo-se que há muitos desafios e oportunidades de trabalho com esse modelo quanto à diferença de gênero e para pessoas com deficiência. Trouxese também questões atinentes à medicina e segurança do trabalho, como a hiperconectividade, os acidentes de trabalho, a socialização e o teleassédio. Passou-se ainda ao estudo da importância do exercício de compliance e observação às regras da LGPD ao teletrabalho e analisou-se as regras processuais para reclamações trabalhistas nesse modelo. Passou-se a examinar o teletrabalho parcial e a função do Estado em prever legislação que permitisse ao trabalhador melhor segurança no trabalho, além de ter que incluir em suas políticas públicas a preocupação em facilitar acesso à internet a todos. Realizou-se pesquisa empírica com aplicação de questionário em empresa privada, donde se vê que os empregados não trocam esse modelo de trabalho por outro presencial com condições salariais iguais ou até 20% melhores às atuais. Conclui-se que uma emenda à Constituição para incluir o teletrabalhador entre os beneficiários dos direitos previstos no art. 7º mitigaria lacunas da legislação, assegurando maior proteção e equidade em relação aos trabalhadores presenciais, concedendo maior liberdade a trabalhadores e empregadores, que poderão desfrutar das vantagens oferecidas por esse modelo de trabalho com segurança.
Palavras-chave: Teletrabalho; tecnologia e trabalho; liberdade do trabalhador; direito constitucional do trabalho; regulamentação do teletrabalho. Ver menos
Palavras-chave: Teletrabalho; tecnologia e trabalho; liberdade do trabalhador; direito constitucional do trabalho; regulamentação do teletrabalho. Ver menos
After the Covid-19 pandemic, which occurred in Brazil between 2019 and 2021, teleworking was adopted on an emergency basis. After that, this model has already been expanded to the so-called hybrid work and there are still gaps on the subject, especially regarding the relationship between freedom,...
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After the Covid-19 pandemic, which occurred in Brazil between 2019 and 2021, teleworking was adopted on an emergency basis. After that, this model has already been expanded to the so-called hybrid work and there are still gaps on the subject, especially regarding the relationship between freedom, time and work, due to the lack of specific regulation in several rights. The objective of this thesis is to analyze teleworking in the technological society, as well as its impacts on the work environment and the lives of teleworkers. It also seeks to determine whether teleworkers have more freedom and under what circumstances this work occurs, considering that the 1988 CRFB provides rights only in relation to in-person workers. Philosophical theories on time and fluidity in relationships are addressed, in interface with labor law and teleworking, and the concept of freedom according to the vision of Alexy and Amartya Sen, in this work model, is also examined. The evolution of technology was analyzed until reaching teleworking, its concepts and the differences in relation to similar work models, as well as the mandatory contractual provision. The impact of the pandemic on this work model was also examined, analyzing Portuguese legislation and how the European Union deals with the issue. Teleworking in Mercosur was also investigated, and Peru was chosen to discuss current legislation. Also related to this period, the real estate market and the environment were analyzed as a result of teleworking, and the legal proceedings involving teleworking during the pandemic at the São Paulo Regional Labor Court were investigated, noting that there are many challenges and opportunities for work with this model regarding gender differences and for people with disabilities. Issues related to medicine and occupational safety were also raised, such as hyperconnectivity, workplace accidents, socialization, and teleharassment. The importance of exercising compliance and observing LGPD rules for teleworking was also studied, and the procedural rules for labor claims in this model were analyzed. Partial teleworking and the role of the State in providing legislation that would allow workers better job security began to be examined, in addition to having to include in its public policies the concern to facilitate access to the internet for everyone. An empirical study was conducted using a questionnaire in a private company, which showed that employees would not exchange this work model for another in-person model with salary conditions that were equal to or up to 20% better than the current ones. The conclusion is that an amendment to the Constitution to include teleworkers among the beneficiaries of the rights provided for in Article 7 would mitigate gaps in the legislation, ensuring greater protection and equity in relation to in-person workers, granting greater freedom to workers and employers, who will be able to enjoy the advantages offered by this work model safely.
Keywords: Teleworking; technology and work; worker freedom; time; constitutional labor law; teleworking regulation. Ver menos
Keywords: Teleworking; technology and work; worker freedom; time; constitutional labor law; teleworking regulation. Ver menos
Se realizó una investigación empírica mediante cuestionario en una empresa privada, que demuestra que los empleados no cambian este modelo de trabajo por otro modelo presencial con condiciones salariales iguales o hasta un 20% mejores que las actuales. Se concluye que una reforma a la Constitución...
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Se realizó una investigación empírica mediante cuestionario en una empresa privada, que demuestra que los empleados no cambian este modelo de trabajo por otro modelo presencial con condiciones salariales iguales o hasta un 20% mejores que las actuales. Se concluye que una reforma a la Constitución para incluir a los teletrabajadores entre los beneficiarios de los derechos previstos en el art. 7º mitigaría vacíos legislativos, garantizando mayor protección y equidad en relación a los trabajadores presenciales, otorgando mayor libertad a trabajadores y empleadores, quienes podrán disfrutar de las ventajas que ofrece este modelo de trabajo de forma segura. También examinamos el impacto que este modelo de trabajo ha tenido como consecuencia de la pandemia, analizando la legislación portuguesa y cómo la Unión Europea aborda el asunto. También se investigó el teletrabajo en el Mercosur y se eligió a Perú para opinar sobre la legislación vigente. Aún haciendo referencia a este período, se analizó el mercado inmobiliario y el medio ambiente como consecuencia del teletrabajo y se investigaron los procesos judiciales involucrando el teletrabajo durante el período de pandemia en el TRT de São Paulo, percibiendo que existen muchos desafíos y oportunidades para el trabajo con este modelo en cuanto a las diferencias de género y para las personas con discapacidad. También se plantearon cuestiones relacionadas con la medicina y la seguridad laboral, como la hiperconectividad, los accidentes de trabajo, la socialización y el teleacoso. También se estudió la importancia de ejercitar el compliance y observar las normas de la LGPD en el teletrabajo y se analizaron las normas procesales de las reclamaciones laborales en este modelo. Se empezó a examinar el teletrabajo parcial y el papel del Estado en brindar una legislación que permitiera a los trabajadores una mayor seguridad laboral, además de tener que incluir en sus políticas públicas la preocupación de facilitar el acceso a internet para todos. Se realizó una investigación empírica mediante cuestionario en una empresa privada, que demuestra que los empleados no cambian este modelo de trabajo por otro modelo presencial con condiciones salariales iguales o hasta un 20% mejores que las actuales. Se concluye que una reforma a la Constitución para incluir a los teletrabajadores entre los beneficiarios de los derechos previstos en el art. 7º mitigaría vacíos legislativos, garantizando mayor protección y equidad en relación a los trabajadores presenciales, otorgando mayor libertad a trabajadores y empleadores, quienes podrán disfrutar de las ventajas que ofrece este modelo de trabajo de forma segura.
Palavras clabe: Teletrabajo; tecnología y trabajo; libertad de los trabajadores; tiempo; derecho laboral constitucional; regulación del teletrabajo Ver menos
Palavras clabe: Teletrabajo; tecnología y trabajo; libertad de los trabajadores; tiempo; derecho laboral constitucional; regulación del teletrabajo Ver menos
Holanda, Marcus Mauricius
Orientador
Monteiro Neto, João Araújo
Coorientador
Silva, Rogério da Silva e
Banca examinadora
Serau Júnior, Marco Aurélio
Banca examinadora
Lima, Renata Albuquerque
Banca examinadora
Leitão, Rômulo Guilherme
Banca examinadora