A estabilização da tutela provisória como instrumento para alcançar a razoável duração do processo no estado democrático de direito [Digital]
Tese
Português
347.951
Manaus, 2024.
241f.
A tese apresentada é requisito para obtenção do grau de doutor em Direito Constitucional pelo Programa DINTER de PósGraduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza UNIFOR e Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas — CIESA, desenvolvido na área de concentração Direito Público...
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A tese apresentada é requisito para obtenção do grau de doutor em Direito Constitucional pelo Programa DINTER de PósGraduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza UNIFOR e Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas — CIESA, desenvolvido na área de concentração Direito Público e Teoria Política e na linha de pesquisa Estado Democrático de Direito no Brasil. O presente trabalho analisa o estudo da estabilização das tutelas provisórias, reportando desde o seu aparecimento no Brasil. Até a nova roupagem introduzida pelo novo código de processo civil, que permitiu uma inovação notável, expressa na habilidade do juiz de antecipar, provisoriamente e com base em requisitos, o que pode resultar na sentença, como forma de garantir o direito fundamental à duração razoável faça o processo. À vigência do Código de Processo Civil 2015 aprimorou e transformou profundamente a tutela provisória, restringindo ao máximo o uso do réu da dinâmica normalmente lenta do processo para estender a prestação jurisdicional. Além disso, a tutela da evidência permitiu um equilíbrio mais equilibrado do ônus temporal apoiado pelas partes. O código de processo civil do Brasil buscou orientações no sistema jurídico francês, que também foi adotado no direito italiano. Essas diretrizes são conhecidas como medidas de estabilidade antecipatória. Seu objetivo é reduzir a demora excessiva ma decisão final dos litígios, além de prevenir a duplicação de processos. Quando as partes forem satisfeitas com às tutelas provisórias concedidas, pode-se dispensar a abertura de processos principais, e assim, alcançando o
princípio constitucional da razoável duração do processo. Abordaremos desde do mega princípio da dignidade da pessoa humana, o qual fundamenta e deriva todos os demais princípios e garantias fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito no nosso ordenamento jurídico, não só constitucionalizando o instituto da Tutela provisória com também da Razoável duração do processo, incorporado pela emenda 45/2004, e introduzido do artigo 5º, inciso LXXVIIL, que aliado o direito de ação ou da inafastabilidade do controle judicial, Inserida no inciso XXXV, a presente análise das tutelas provisórias é reforço constitucionalmente. O objetivo é evidenciar o processo como o meio pelo qual a tutela jurisdicional será renovada, os antecedentes históricos, a lentidão, e uma análise detalhada da nova iutela provisória, destacando sua origem histórica, evolução, conceito, espécies,
pressupostos, reversibilidade e revogação, fungibilidade, momento de concessão, estabilização da tutela, e como aplicada em outros países. Essas questões estão vinculadas ao direito fundamental à duração razoável do processo, através do estudo do tempo processual e do cenário global, inovações e estrutura que possam garantir "uma duração razoável do processa Para tanto, analisa-se à importância do tempo na prestação jurisdicional, examinando-se alguns exemplos da França e da Itália quanto à antecipação da tutela dissociada do periculum in mora. Com base nas noções de obrigação não seriamente contestável do référêgprovision francês e condenação com reserva na Itália, busca-se uma relação mais adequada com o ônus do tempo necessário para à prova. Estudaremos os pressupostos para a estabilização, a imutabilidade e a coisa julgada, e a possibilidade de estabilização da tutela de evidência, ancorada nos exemplos do sistema jurídico francês, italiano e português e por fim, buscando comprovar ser a estabilização um instramento eficaz para alcançar o princípio da razoável duração do processo, com segurança jurídica, delimitando as principais causas da morosidade processual, através de estudo na estrutura do Poder Judiciário no Brasil. Tal princípio alçado como direito fundamental do Estado Democrático de Direito pela Convenção Americana de Direitos Humanos, por satisfazer o mega princípio do
ordenamento jurídico da dignidade da pessoa humana.
Palavras-Chave: a estabilização da tutela provisória; razoável duração do processo. tutela provisória Ver menos
princípio constitucional da razoável duração do processo. Abordaremos desde do mega princípio da dignidade da pessoa humana, o qual fundamenta e deriva todos os demais princípios e garantias fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito no nosso ordenamento jurídico, não só constitucionalizando o instituto da Tutela provisória com também da Razoável duração do processo, incorporado pela emenda 45/2004, e introduzido do artigo 5º, inciso LXXVIIL, que aliado o direito de ação ou da inafastabilidade do controle judicial, Inserida no inciso XXXV, a presente análise das tutelas provisórias é reforço constitucionalmente. O objetivo é evidenciar o processo como o meio pelo qual a tutela jurisdicional será renovada, os antecedentes históricos, a lentidão, e uma análise detalhada da nova iutela provisória, destacando sua origem histórica, evolução, conceito, espécies,
pressupostos, reversibilidade e revogação, fungibilidade, momento de concessão, estabilização da tutela, e como aplicada em outros países. Essas questões estão vinculadas ao direito fundamental à duração razoável do processo, através do estudo do tempo processual e do cenário global, inovações e estrutura que possam garantir "uma duração razoável do processa Para tanto, analisa-se à importância do tempo na prestação jurisdicional, examinando-se alguns exemplos da França e da Itália quanto à antecipação da tutela dissociada do periculum in mora. Com base nas noções de obrigação não seriamente contestável do référêgprovision francês e condenação com reserva na Itália, busca-se uma relação mais adequada com o ônus do tempo necessário para à prova. Estudaremos os pressupostos para a estabilização, a imutabilidade e a coisa julgada, e a possibilidade de estabilização da tutela de evidência, ancorada nos exemplos do sistema jurídico francês, italiano e português e por fim, buscando comprovar ser a estabilização um instramento eficaz para alcançar o princípio da razoável duração do processo, com segurança jurídica, delimitando as principais causas da morosidade processual, através de estudo na estrutura do Poder Judiciário no Brasil. Tal princípio alçado como direito fundamental do Estado Democrático de Direito pela Convenção Americana de Direitos Humanos, por satisfazer o mega princípio do
ordenamento jurídico da dignidade da pessoa humana.
Palavras-Chave: a estabilização da tutela provisória; razoável duração do processo. tutela provisória Ver menos
The thesis presented is a requirement to obtain the title of doctor in Constitutional Law from the DINTER Postgraduate Program in Constitutional Law at the University of Fortaleza UNIFOR and Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas — CIESA, developed in the area of concentration Public Law...
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The thesis presented is a requirement to obtain the title of doctor in Constitutional Law from the DINTER Postgraduate Program in Constitutional Law at the University of Fortaleza UNIFOR and Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas — CIESA, developed in the area of concentration Public Law and Political Theory and in the research line Democratic State of Law in Brazil. This work analyzes the study of the stabilization of provisional guardianships, reporting from their appearance in Brazil to the new look introduced by the new code of civil procedure, which allowed a notable innovation, expressed in the judge's ability to anticipate, provisionally and based on requirements, which may result in the sentence, as a way of guaranteeing the fundamental right to a reasonable duration of the process. The validity of the 2015 Code of Civil Procedure improved and profoundly transformed provisional protection, restricting as much as possible the defendant's use of the normally slow dynamics of the process to extend the judicial provision. Furthermore, the protection of evidence allowed for a more balanced balance of the temporal burden supported by the parties. Brazil's civil procedure code sought guidelines in the French legal system, which was also adopted in Italian law. These guidelines are known as anticipatory stability measures. Its objective is to reduce excessive delays in the final decision of disputes, in addition to preventing duplication of processes. When the parties are satisfied with the provisional protections granted, the opening of main proceedings can be dispensed with, thus achieving the constitutional principle of the reasonable duration of the proceedings. We will address the mega principle of the dignity of the human person, which underlies and derives all other fundamental principles and guarantees of our Democratic State of Law in our legal system, not only constitutionalizing the institute of Provisional Guardianship with also the Reasonable duration of the process, incorporated by amendment 45/2004, andintroduced in article 5, item LXXVIII, which combined with the right of action or the indefeasibility of judicial control, Inserted 1n item AXAV, the present analysis of provisional guardianships 18 constitutionally reintorced. The objective is to highlight the process as the means by which judicial protection will be renewed, the historical antecedents, the slowness, and a detailed analysis of the new provisional protection, highlighting its historical origin, evolution, concept, species, assumptions, reversibility and revocation, fungibility, moment of granting, stabilization of guardianship, and how to apply it in other countries. These issues are linked to the fundamental right to a reasonable duration of the process, through the study of procedural time and the global scenario, innovations and structure that can guarantee a reasonable duration of the process. To this end, the importance of time in judicial provision is analyzed, examining some examples from France and Italy regarding the anticipation of protection dissociated from the periculum in mora. Based on the notions of a non-seriously contestable obligation of the French référé-provision and conviction with reservation in Italy, a more appropriate relationship is sought with the burden of time required for proof. We will study the assumptions for stabilization, immutability and res judicata, and the possibility of stabilizing the protection of evidence, anchored in the examples of the French, Italian and Portuguese legal systems and finally, seeking to prove that stabilization 1s an effective instrument to achieve the principle of reasonable duration of the process, with legal certainty, delimiting the main causes of procedural delays, through a study of the structure of the Judiciary in Brazil. This principle is considered a fundamental right of the Democratic Rule of Law by the American Convention on Human Rights, as it meets the mega principle of the legal system of the dignity of the human person.
Keywords: stabilization of provisional protection; reasonable duration of the process. provisional guardianship. Ver menos
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La tesis presentada es requisito para obtener el título de doctor en Derecho Constitucional del Programa de Postgrado en Derecho Constitucional DINTER de la Universidad de Fortaleza UNIFOR y del Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas — CIESA, desarrollado en el área de concentración de...
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La tesis presentada es requisito para obtener el título de doctor en Derecho Constitucional del Programa de Postgrado en Derecho Constitucional DINTER de la Universidad de Fortaleza UNIFOR y del Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas — CIESA, desarrollado en el área de concentración de Derecho Público y Teoria Política y en la línea de investigación Estado Democrático de Derecho en Brasil. Este trabajo analiza el estudio de la estabilización de las tutelas provisionales, relatando desde su aparición en Brasil hasta la nueva imagen introducida por el nuevo código de procedimiento civil, que permitió una innovación notable, expresada en la capacidad del juez de anticipar, provisionalmente y en función de las necesidades. , que puede dar lugar a la sentencia, como forma de garantizar el derecho fundamental a una duración razonable del proceso. La vigencia del Código de Procedimiento Civil de 2015 mejoró y transformó profundamente la tutela provisional, restringiendo al máximo el uso por parte del imputado de la normalmente lenta dinámica del proceso para ampliar la prestación judicial. Además, la protección de las pruebas permitió un equilibrio más equilibrado de la carga temporal soportada por las partes. El código de procedimiento civil de Brasil buscó pautas en el sistema legal francés, que también fue adoptado en la ley italiana. Estas directrices se conocen como medidas anticipatorias de estabilidad. Su objetivo es reducir demoras excesivas en la decisión final de las disputas, además de evitar la duplicación de procesos. Cuando las partes estén satisfechas con las protecciones provisionales otorgadas, se puede prescindir de la apertura del procedimiento principal, logrando así el principio constitucional de la duración razonable del procedimiento. Abordaremos el megaprincipio de la dignidad de la persona humana, del que subyace y deriva todos los demás principios y garantias fundamentales de nuestro Estado Democrático de Derecho en nuestro ordenamiento jurídico, no sólo constitucionalizando el instituto de la Tutela Provisional con también la duración razonable de la misma. proceso, incorporado por la enmienda 45/2004, e introducido en el artículo 5, inciso LXXVIII, que combinado con el derecho de acción o la irrevocabilidad del control judicial, insertado en el inciso XXXV, se refuerza constitucionalmente el presente análisis de las tutelas provisionales. El objetivo es resaltar el proceso como medio por el cual se renovará la tutela judicial, los antecedentes históricos, la lentitud y un análisis detallado de la nueva tutela provisional, resaltando su origen histórico, evolución, concepto, especies, supuestos, reversibilidad y revocación, fungibilidad, momento del otorgamiento, estabilización de la tutela y cómo aplicarla en otros países. Estas cuestiones se vinculan con el derecho fundamental a una duración razonable del proceso, a través del estudio del tiempo procesal y del escenario global, innovaciones y estructura que puedan garantizar una duración razonable del proceso. Para ello, se analiza la importancia del tiempo en la prestación judicial, examinando algunos ejemplos de Francia e Italia sobre la anticipación de la protección disociada del periculum in mora. Partiendo de las nociones de obligación no gravemente impugnable del référé-provision francés y de la condena con reserva en Italia, se busca una relación más adecuada con la carga del tiempo necesario para la prueba. Estudiaremos los supuestos de estabilización, inmutabilidad y cosa juzgada, y la posibilidad de estabilizar la protección de la prueba, anclados en los ejemplos de los ordenamientos jurídicos francés, italiano y portugués y, finalmente, buscando demostrar que la estabilización es un instrumento eficaz para lograr el principio de duración razonable del proceso, con seguridad jurídica, delimitando las principales causas de demora procesal, a través de un estudio de la estructura del Poder Judicial en Brasil. Este principio es considerado un derecho fundamental del Estado Democrático de Derecho por la Convención Americana sobre Derechos Humanos, ya que responde al megaprincipio del ordenamiento jurídico de la dignidad de la persona humana.
Palabras clave: la estabilización de la tutela provisional; duración razonable del proceso. tutela provisional. Ver menos
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Pompeu, Victor Marcilio
Orientador
Pompeu, Gina Vidal Marcilio
Banca examinadora
Leal, Leonardo José Peixoto
Banca examinadora
Montezuma, Talita de Fátima Pereira Furtado
Banca examinadora
Miranda, Jorge Di Ciero
Banca examinadora