Transtornos mentais e saúde suplementar: regulação da internação e perfil de sua judicialização nas apelações julgadas pelo TJCE e TJSP no período de 2019 a 2023 e suas respectivas ações no primeiro grau de jurisdição [Digital]
Dissertação
Português
340.115:614
Fortaleza, 2024.
236f.
A saúde suplementar destaca-se no cenário econômico-financeiro e social do país, dentre outros fatores, pelo número de beneficiários, alta arrecadação e essencialidade dos serviços prestados. O setor é regulamentado pela Lei nº 9.656/98 e fiscalizado pela ANS. Em julho de 2024, mais de 51 milhões de...
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A saúde suplementar destaca-se no cenário econômico-financeiro e social do país, dentre outros fatores, pelo número de beneficiários, alta arrecadação e essencialidade dos serviços prestados. O setor é regulamentado pela Lei nº 9.656/98 e fiscalizado pela ANS. Em julho de 2024, mais de 51 milhões de beneficiários estavam vinculados à saúde privada, resultando numa receita total acumulada no primeiro semestre de 2024 superior a 170 bilhões de reais. As lides decorrentes da relação contratual são numerosas. Em 2023, foram registradas 354.410 reclamações de beneficiários junto à ANS, ocasionando na aplicação de mais de 570 milhões de reais em multas às operadoras. Dentre as demandas judiciais, estão aquelas com pedido de internação psiquiátrica, trazendo à tona a discussão sobre a desospitalização, o equilíbrio entre o social e o capital e as capacidades humanas de Amartya Sen e Martha Nussbaum. O presente trabalho, além de abordar as diretrizes de atendimento na saúde suplementar, traça o perfil das ações judiciais no TJCE e TJSP. Utilizou-se pesquisa bibliográfica e documental com análise qualiquantitativa dos dados. A busca por internação foi motivada, majoritariamente, pelo uso de drogas e outras substâncias psicoativas. As Cortes apresentaram, em regra, um perfil pró-consumidor, deferindo as internações. Os pedidos de segredo de justiça não foram acolhidos e os danos morais, fixados entre 3 e 10 mil reais. As sentenças foram prolatadas numa média de mais de 2 anos e os acórdãos, em mais de um ano em ambos os Tribunais, que não contam com varas ou câmaras especializadas em saúde suplementar. A melhor situação deu-se no julgamento das liminares pelo TJSP em 2023, numa média de 16 dias. As negativas de internações pelas operadoras deram-se, em regra, por razões econômico-financeiras (como coparticipação), distanciando-se da política de desospitalização ou tratamento mais humanizado, frutos da Reforma Psiquiátrica brasileira. Predominantemente, as internações foram deferidas pelas Cortes, atraindo a responsabilidade das operadoras, em que pese a liberdade econômica, a atuarem conforme os postulados da função social dos contratos, da boa-fé objetiva, da probidade e da dignidade humana, nos termos preconizados pela legislação de regência nacional e internacional, com base nos valores axiológicos que envolvem a proteção da saúde mental. Palavras-chave: 1. Reforma psiquiátrica. 2. Saúde suplementar. 3. Internação psiquiátrica. 4. Judicialização. 5. Tribunal de Justiça
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Supplementary healthcare stands out in the country's economic-financial and social scenario, among other factors, due to the number of beneficiaries, high revenue and essentiality of the services provided. The sector is regulated by Law n. 9.656/98 and supervised by ANS. In July 2024, more than 51...
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Supplementary healthcare stands out in the country's economic-financial and social scenario, among other factors, due to the number of beneficiaries, high revenue and essentiality of the services provided. The sector is regulated by Law n. 9.656/98 and supervised by ANS. In July 2024, more than 51 million beneficiaries were linked to private healthcare, resulting in total accumulated revenue in the first half of 2024 exceeding 170 billion reais. The disputes arising from the contractual relationship are numerous. In 2023, 354.410 complaints from beneficiaries were registered on the ANS, resulting in the application of more than 570 million reais to operators. Among the legal demands are those requesting psychiatric hospitalization, bringing to light the discussion about dehospitalization, the balance between social and capital and the human capabilitiesof Amartya Sen and Martha Nussbaum. This study, in addition to addressing supplementary health care guidelines, outlines the profile of legal actions before the TJCE and TJSP. Bibliographic and documentary research was used with qualitative and quantitative analysis of the data. The search for hospitalization was mainly motivated by the use of drugs and other psychoactive substances. The Courts, as a rule, presented a pro-consumer profile, granting hospitalizations. The requests for proceedings to be processed in secret were not accepted and the moral damages were set at between 3 and 10 thousand reais. Sentences were handed down in an average of more than 2 years and, in the second instance, in more than one year in both Courts, which do not have courts orchambers specialized in supplementary health. The best situation occurred when the injunctions were judged by the TJSP in 2023, in an average of 16 days. Denials of hospitalizations by operators were, as a rule, for economic and financial reasons (such asco-participation), distancing themselves from the policy of dehospitalization or more humanized treatment, fruits of the Brazilian Psychiatric Reform. Predominantly, hospitalizations were granted by the Courts, attracting the responsibility of operators, despite economic freedom, to act in accordance with the postulates of the social function of contracts, objective good faith, probity and human dignity, in the terms recommended by the national and international governing legislation, based on axiological values that involve the protection of mental health.
Keywords:1. Psychiatric reform. 2. Supplementary healthcare. 3. Psychiatric hospitalization. 4. Judicialization. 5. Court of Justice. Ver menos
Keywords:1. Psychiatric reform. 2. Supplementary healthcare. 3. Psychiatric hospitalization. 4. Judicialization. 5. Court of Justice. Ver menos
Dias, Eduardo Rocha
Orientador
Leitão, Rômulo Guilherme
Banca examinadora
Leitão, André Studart
Banca examinadora
Universidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional
Dissertação (mestrado)