A compatibilização da recriação digital de pessoas falecidas com a tutela post mortem dos efeitos da personalidade [Digital]
Dissertação
Português
347.121.2
Fortaleza, 2024.
118f.
A sociedade tem suportado inúmeras transformações causadas pelo avançar das tecnologias. Em meio a tantas mudanças, a morte e o luto não poderiam driblar o progresso das ferramentas digitais. A capacidade das máquinas em processar dados e replicar comportamentos, fez com que uma nova forma de se...
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A sociedade tem suportado inúmeras transformações causadas pelo avançar das tecnologias. Em meio a tantas mudanças, a morte e o luto não poderiam driblar o progresso das ferramentas digitais. A capacidade das máquinas em processar dados e replicar comportamentos, fez com que uma nova forma de se lidar com a morte fosse sentida pela contemporaneidade. Por meio da inteligência artificial, torna-se possível interagir virtualmente com uma pessoa que já faleceu. Seja por meio do diálogo, da troca
de mensagens textuais ou até mesmo pela experiência visual propiciada pelos aparelhos de simulação virtual da realidade, são diversas as possibilidades de reencontro com uma pessoa que já se foi. Contudo, embora esse cenário possa ser proveitoso para os colegas e familiares que desejam interagir mais uma vez com alguém que já se foi, é preciso refletir em que medida a proteção das pessoas falecidas é possibilitada nesse cenário digital. Apesar destas já não mais possuírem personalidade, os seus efeitos subsistem, não podendo ser ignorados pelo ordenamento jurídico. Assim, a pesquisa visa investigar como compatibilizar a Tecnologia ao Direito, de modo que a reprodução digital póstuma seja realizada em atenção ao legado existencial do falecido. Para alcançar a resposta para esta problemática, a pesquisa foi construída com base no método dedutivo, utilizando-se de premissas gerais para que se alcançasse a solução esperada. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, pautada em análise documental e bibliográfica, sem, contudo, desconsiderar o suporte das notícias jornalísticas e o exame de casos concretos e específicos sobre a temática. Após uma extensa e detalhada análise dos fenômenos tecnológicos que contornam a pessoa e da proteção jurídica conferida à persona do falecido, concluiu-se que a recriação digital póstuma deve ser realizada em respeito à trajetória do falecido. Há um compromisso das pessoas legitimadas a protegerem o legado existencial do defunto, que as obrigam a considerar a história trilhada pelo morto, quando da sua reprodução digital. Ainda que tentem se distanciar deste compromisso, trata-se de um dever imposto a toda a coletividade, de forma intrínseca, a qual não pode ser ignorada.
Palavras-chave: Tecnologia. Inteligência Artificial. Direitos da Personalidade. Tutela do falecido. Reprodução Digital Póstuma. Ver menos
de mensagens textuais ou até mesmo pela experiência visual propiciada pelos aparelhos de simulação virtual da realidade, são diversas as possibilidades de reencontro com uma pessoa que já se foi. Contudo, embora esse cenário possa ser proveitoso para os colegas e familiares que desejam interagir mais uma vez com alguém que já se foi, é preciso refletir em que medida a proteção das pessoas falecidas é possibilitada nesse cenário digital. Apesar destas já não mais possuírem personalidade, os seus efeitos subsistem, não podendo ser ignorados pelo ordenamento jurídico. Assim, a pesquisa visa investigar como compatibilizar a Tecnologia ao Direito, de modo que a reprodução digital póstuma seja realizada em atenção ao legado existencial do falecido. Para alcançar a resposta para esta problemática, a pesquisa foi construída com base no método dedutivo, utilizando-se de premissas gerais para que se alcançasse a solução esperada. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, pautada em análise documental e bibliográfica, sem, contudo, desconsiderar o suporte das notícias jornalísticas e o exame de casos concretos e específicos sobre a temática. Após uma extensa e detalhada análise dos fenômenos tecnológicos que contornam a pessoa e da proteção jurídica conferida à persona do falecido, concluiu-se que a recriação digital póstuma deve ser realizada em respeito à trajetória do falecido. Há um compromisso das pessoas legitimadas a protegerem o legado existencial do defunto, que as obrigam a considerar a história trilhada pelo morto, quando da sua reprodução digital. Ainda que tentem se distanciar deste compromisso, trata-se de um dever imposto a toda a coletividade, de forma intrínseca, a qual não pode ser ignorada.
Palavras-chave: Tecnologia. Inteligência Artificial. Direitos da Personalidade. Tutela do falecido. Reprodução Digital Póstuma. Ver menos
Society has supported countless transformations caused by the advancement of technologies. Amidst so many changes, death and mourning were unable to hinder the progress of digital tools. The ability of machines to process data and replicate behaviors
has led to a new way of dealing with death being... Ver mais Society has supported countless transformations caused by the advancement of technologies. Amidst so many changes, death and mourning were unable to hinder the progress of digital tools. The ability of machines to process data and replicate behaviors
has led to a new way of dealing with death being felt in contemporary times. Through artificial intelligence, it becomes possible to virtually interact with a person who has passed away. Whether through dialogue, the exchange of textual messages or even the
visual experience provided by virtual eality simulation devices, there are many possibilities for reuniting with a person you once were. However, although this scenario can be beneficial for colleagues and family members who wish to interact once again with
someone who once was, it is necessary to reflect on the extent to which the protection of deceased people is made possible in the digital scenario. Although these no longer have personality, their effects persist and cannot be ignored by the legal system. Thus, the research aims to investigate how to make Technology compatible with Law, so that posthumous digital reproduction is carried out in consideration of the existential legacy of the deceased. To achieve an answer to this problem, the research was built based on the deductive method, using general guidelines to achieve the expected solution. This is a qualitative research, based on documentary and bibliographic analysis, without, however, disregarding the support of journalistic news and the examination of concrete and specific cases on the topic. After an extensive and detailed analysis of the technological specifications that surround the person and the legal protection afforded to the person of the deceased, it was concluded that posthumous digital recreation must be carried out with respect for the deceased's trajectory. There is a commitment by legitimate people to protect the existential legacy of the deceased, which forces them to consider the history followed by the deceased, when digitally reproducing it. Even if you try to distance yourself from this commitment, it is a duty imposed on the entire community, in an intrinsic way, which cannot be ignored.
Keywords: Technology. Artificial intelligence. Personality Rights. Guardianship of the deceased. Posthumous Digital Reproduction. Ver menos
has led to a new way of dealing with death being... Ver mais Society has supported countless transformations caused by the advancement of technologies. Amidst so many changes, death and mourning were unable to hinder the progress of digital tools. The ability of machines to process data and replicate behaviors
has led to a new way of dealing with death being felt in contemporary times. Through artificial intelligence, it becomes possible to virtually interact with a person who has passed away. Whether through dialogue, the exchange of textual messages or even the
visual experience provided by virtual eality simulation devices, there are many possibilities for reuniting with a person you once were. However, although this scenario can be beneficial for colleagues and family members who wish to interact once again with
someone who once was, it is necessary to reflect on the extent to which the protection of deceased people is made possible in the digital scenario. Although these no longer have personality, their effects persist and cannot be ignored by the legal system. Thus, the research aims to investigate how to make Technology compatible with Law, so that posthumous digital reproduction is carried out in consideration of the existential legacy of the deceased. To achieve an answer to this problem, the research was built based on the deductive method, using general guidelines to achieve the expected solution. This is a qualitative research, based on documentary and bibliographic analysis, without, however, disregarding the support of journalistic news and the examination of concrete and specific cases on the topic. After an extensive and detailed analysis of the technological specifications that surround the person and the legal protection afforded to the person of the deceased, it was concluded that posthumous digital recreation must be carried out with respect for the deceased's trajectory. There is a commitment by legitimate people to protect the existential legacy of the deceased, which forces them to consider the history followed by the deceased, when digitally reproducing it. Even if you try to distance yourself from this commitment, it is a duty imposed on the entire community, in an intrinsic way, which cannot be ignored.
Keywords: Technology. Artificial intelligence. Personality Rights. Guardianship of the deceased. Posthumous Digital Reproduction. Ver menos
Menezes, Joyceane Bezerra de
Orientador
Rodrigues, Francisco Luciano Lima
Banca examinadora
Pimentel, Ana Beatriz Lima
Banca examinadora
Universidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional
Dissertação (mestrado)