Justiça multiportas e nova governança pública: possibilidades de mitigação da hiperjudicialização a partir da atuação das serventias extrajudiciais nas mediações e conciliações judiciais [Digital]
Tese
Português
347.9
Fortaleza, 2023.
218f.
A hiperjudicialização dos conflitos e a cultura da litigiosidade possuem uma relação intrínseca com o modelo de justiça contenciosa, tradicionalmente utilizado no Brasil. Com isso, há uma sobrecarga no sistema de justiça, que resulta em morosidade na resolução dos casos e no comprometimento do...
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A hiperjudicialização dos conflitos e a cultura da litigiosidade possuem uma relação intrínseca com o modelo de justiça contenciosa, tradicionalmente utilizado no Brasil. Com isso, há uma sobrecarga no sistema de justiça, que resulta em morosidade na resolução dos casos e no comprometimento do sentimento de justiça das partes envolvidas. Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que o Judiciário finalizou o ano de 2022 com um total de 81,4 milhões de processos em tramitação. Logo, é preciso compreender a crise do Judiciário, agravada pelo surgimento de novos direitos e atores sociais, no século XXI. Diante disso, cabe ao Estado promover a construção de pontes entre os foros judicial e extrajudicial, na mediação e conciliação judicial e extrajudicial de conflitos. Discute-se, para tanto, a adaptabilidade, plasticidade ou evolução de um modelo de Justiça Multiportas diante dos contornos da Nova Governança Pública, em tempos de complexidade. Diante do contexto da desjudicialização e da Nova Governança Pública na sociedade em rede, questiona-se: em que medida as serventias extrajudiciais podem contribuir para a concretização de uma Justiça multiportas e consequente mitigação da hiperjudicialização dos conflitos no cenário jurídico brasileiro? O objetivo geral da pesquisa é analisar as possibilidades de contribuição das serventias extrajudiciais para a concretização de uma Justiça multiportas e mitigação da sobrecarga de conflitos no sistema de justiça do Brasil, frente o contexto da desjudicialização e da Nova Governança Pública. Prestigia-se a concretização de um modelo de justiça dialogada, consensualizada ou coexistencial, em prol da cultura do diálogo e da pacificação social. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa, realizada por meio do método hipotético-dedutivo. Em sede de resultados, constata-se que a sobrecarga do Poder Judiciário é alimentada pelo modelo de justiça contenciosa, que promove a cultura da litigiosidade e intensifica a hiperjudicialização. Verifica-se que a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça promoveu avanços ao criar uma política judiciária de resolução de conflitos com métodos adequados e estabelecer a criação de 1.437 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) até 2022. Contudo, nos últimos 12 anos, o acervo de processos pendentes aumentou em 20 milhões, e alcançou o recorde de 81,4 milhões de processos em espera, enquanto os novos casos subiram de 24 para 31,5 milhões. Além disso, a taxa de conciliação declinou, mesmo com o quadruplicamento dos investimentos em novos Centros. Portanto, e apesar dos avanços teóricos, a política pública não se mostra eficaz na prática. Destarte, propõe-se a adoção de uma estratégia adaptativa focada na capacidade técnica e na capilaridade dos cartórios para absorver demandas do Judiciário. Para tanto, promove-se o conceito de jurisdição compartilhada colaborativa entre os foros judicial e extrajudicial, mediante a institucionalização e implementação de Centros Especializados em Solução de Conflitos e Cidadania (CESC), a partir do credenciamento e qualificação das serventias extrajudiciais. Nessa medida, os CEJUSCs ganham fôlego para o planejamento, gestão, controle e fiscalização desses processos, em um movimento de convergência que viabiliza a o funcionamento do modelo brasileiro de Justiça Multiportas, à luz da Nova Governança Pública.
Palavras-chave: Hiperjudicialização dos conflitos. Justiça multiportas. Serventias extrajudiciais. Desjudicialização. Nova Governança Pública. Ver menos
Palavras-chave: Hiperjudicialização dos conflitos. Justiça multiportas. Serventias extrajudiciais. Desjudicialização. Nova Governança Pública. Ver menos
The hyperjudicialization of conflicts and the culture of litigation have an intrinsic relationship with the contentious justice model, traditionally used in Brazil. Thus, there is an overload in the justice system, which results in delays in solving cases and compromising the sense of justice of the...
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The hyperjudicialization of conflicts and the culture of litigation have an intrinsic relationship with the contentious justice model, traditionally used in Brazil. Thus, there is an overload in the justice system, which results in delays in solving cases and compromising the sense of justice of the parties involved. Data from the National Council of Justice indicate that the Judiciary ended the year 2022 with a total of 81.4 million cases in progress. Therefore, it is necessary to understand the crisis of the Judiciary, aggravated by the emergence of new rights and social actors in the 21st century. Therefore, it is up to the State to promote the construction of bridges between the judicial and extrajudicial forums, in mediation and judicial and extrajudicial conciliation of conflicts. It is discussed, therefore, the adaptability, plasticity or evolution of a model of Multiport Justice before the contours of the New Public Governance, in times of complexity. Given the context of de-judicialization and the New Public Governance in the networked society, questions: to what extent extrajudicial services can contribute to the implementation of a multiport Justice and consequent mitigation of hyperjudicialization of conflicts in the Brazilian legal scenario? The general objective of the research is to analyze the possibilities of contribution of extrajudicial services to the implementation of a multiport justice and mitigation of the overload of conflicts in the justice system of Brazil, context of dejudicialization and the New Public Governance. The implementation of a model of dialogued justice, consensualized or coexistential, in favor of the culture of dialogue and social pacification is honored. It is a bibliographical and documentary research, with a qualitative approach, carried out through the hypothetical-deductive method. Based on results, it is found that the overload of the judiciary is fed by the model of contentious justice, which promotes the culture of litigation and intensifies hyperjudicialization. It appears that Resolution 125/2010 of the National Council of Justice promoted progress in creating a judicial policy for conflict resolution with appropriate methods and establishing the creation of 1,437 Judicial Centers for Conflict Resolution and Citizenship (CEJUSC) until 2022. However, over the past 12 years, the backlog has increased by 20 million, reaching a record 81.4 million pending cases, while new cases have risen from 24 to 31.5 million. In addition, the conciliation rate declined, even with the quadrupling of investments in new Centers. Therefore, and despite theoretical advances, public policy is not effective in practice. Thus, it is proposed to adopt an adaptive strategy focused on the technical capacity and capillarity of notaries to absorb demands of the judiciary. To this end, the concept of collaborative shared jurisdiction between judicial and extrajudicial forums is promoted, through the institutionalization and implementation of Specialized Centers in Conflict Resolution and Citizenship (CESC)accreditation and qualification of extrajudicial services. To this extent, CEJUSCs gain momentum for the planning, management, control and supervision of these processes, in a movement of convergence that enables the functioning of the Brazilian model of Multiport Justice, in the light of the New Public Governance.
Keywords: Hyperjudicialization of conflicts. Multiport justice. Extrajudicial services. Derejudicialization. New Public Governance. Ver menos
Keywords: Hyperjudicialization of conflicts. Multiport justice. Extrajudicial services. Derejudicialization. New Public Governance. Ver menos
Sales, Lília Maia de Morais
Orientador
Machado, Raquel Cavalcanti Ramos
Banca examinadora
Silva, Clarissa Sampaio
Banca examinadora
Oliveira, Bruno Bastos de
Banca examinadora
Monteiro, Maria Darlene Braga Araújo
Banca examinadora