Direito da estética urbana: métodos e critérios de regulação e controle da atividade edilícia no Brasil [Digital]
Dissertação
Português
34:711.4(81)
Fortaleza, 2023.
135f.
No Brasil, em geral, as cidades são caracterizadas pela desordem visual manifestada sobretu-do na discrepância entre as fachadas das edificações e na má disposição e manutenção dos espaços públicos como passeios, vias e praças. A política de estética urbana parece figurar na zona de temas...
Ver mais
No Brasil, em geral, as cidades são caracterizadas pela desordem visual manifestada sobretu-do na discrepância entre as fachadas das edificações e na má disposição e manutenção dos espaços públicos como passeios, vias e praças. A política de estética urbana parece figurar na zona de temas secundários das atividades urbanísticas. Esta pesquisa traz como problema central o questionamento quanto à viabilidade de se sistematizar um Direito da Estética urbana, e, como decorrência disso, um direito subjetivo à beleza da cidade. Trabalha-se com a hipótese de que há no ordenamento jurídico nacional um conjunto de normas que integram um direito brasileiro da estética urbana, do qual nasce o direito à beleza da cidade. Tem-se como objetivo geral analisar a existência de um sistema normativo do direito da estética urbana no ordenamento brasileiro e, decorrente disso, de um direito à beleza da cidade. Foram elencados como
objetivos específicos, cada um analisado em três capítulos respectivos: a) pesquisar o conceito e adequado sentido dos termos ¿estética¿ e ¿beleza¿; b) valorar a estética urbana como objeto de tutela do direito urbanístico; c) estipular métodos e critérios de promoção da beleza da cidade pela regulação e controle da atividade urbanística. Trata-se de pesquisa do tipo qualitativa, teórica e exploratória, com utilização do método dedutivo. Ao final, confirmou-se a hipótese de que o ordenamento jurídico brasileiro prevê, com base nos artigos 1o, inciso III, 182 e 225 da Constituição, a base do sistema do Direito da Estética urbana, considerado um conjunto de regramentos que visam a promover o bem-estar sensorial dos habitantes de uma cidade. Disso se retira ser possível se falar em um direito difuso à beleza da cidade, ao qual se submetem Estado e particulares, como também se vislumbra um postulado consistente no princípio
da obrigatoriedade da consideração estética nas decisões urbanísticas.
Palavras-chave: Direito da Estética urbana; Controle estético; Direito à beleza da cidade. Ver menos
objetivos específicos, cada um analisado em três capítulos respectivos: a) pesquisar o conceito e adequado sentido dos termos ¿estética¿ e ¿beleza¿; b) valorar a estética urbana como objeto de tutela do direito urbanístico; c) estipular métodos e critérios de promoção da beleza da cidade pela regulação e controle da atividade urbanística. Trata-se de pesquisa do tipo qualitativa, teórica e exploratória, com utilização do método dedutivo. Ao final, confirmou-se a hipótese de que o ordenamento jurídico brasileiro prevê, com base nos artigos 1o, inciso III, 182 e 225 da Constituição, a base do sistema do Direito da Estética urbana, considerado um conjunto de regramentos que visam a promover o bem-estar sensorial dos habitantes de uma cidade. Disso se retira ser possível se falar em um direito difuso à beleza da cidade, ao qual se submetem Estado e particulares, como também se vislumbra um postulado consistente no princípio
da obrigatoriedade da consideração estética nas decisões urbanísticas.
Palavras-chave: Direito da Estética urbana; Controle estético; Direito à beleza da cidade. Ver menos
Cunha Filho, Francisco Humberto
Orientador
Pereira Júnior, Antonio Jorge
Banca examinadora
Magalhães, Allan Carlos Moreira
Banca examinadora
Universidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional
Dissertação (mestrado)