Análise dos critérios de apreciação da função social da propriedade na desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária à luz da Constituição Federal de 1998 [Digital]
Dissertação
Português
347.234
Fortaleza, 2023.
135f.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consolida um novo paradigma de direitos de propriedade no sistema jurídico brasileiro, ancorado na funcionalização do instituto de direito privado. A propriedade é resignificada e assume contornos, limitações, ou restrições para garantir os...
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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consolida um novo paradigma de direitos de propriedade no sistema jurídico brasileiro, ancorado na funcionalização do instituto de direito privado. A propriedade é resignificada e assume contornos, limitações, ou restrições para garantir os direitos fundamentais do proprietário e
da comunidade. O cumprimento da função social condiciona a sua proteção. Nesta perspectiva, a Constituição prevê a "expropriação-sanção" de propriedades que não cumpram a sua função social no artigo 184. A regra estabelecida no artigo 185, item II, também isenta os bens produtivos da expropriação. O artigo 186, por sua vez,
estabelece requisitos para que a propriedade cumpra a sua função social nas suas dimensões econômica, ambiental, laboral, e social. Neste contexto, a interpretação e aplicação das normas tem um impacto direto na política pública de reforma agrária. O objectivo geral é analisar os critérios utilizados para a declaração de cumprimento da função social da propriedade rural pelo INCRA/SR (24) e na causa de decidir do Tribunal Federal da 1ª Região ao interpretar e aplicar as normas previstas nos artigos 184, 185 e 186, da Constituição Federal de 1998. Os objetivos específicos são: (i) Caracterizar o direito de propriedade hodierno numa perspectiva teórica, histórica e jurídica;
(ii) Identificar o princípio da funcionalização do instituto da propriedade privada no séc. XXI; (iii) Analisar a multidimensionalidade constitucional da função social de imóveis rurais na perspectiva teórica, judiciária e administrativa; (iv) Analisar a atuação do Perito Federal Agrário do INCRA na desapropriação de imóveis rurais
por interesse social para fins de reforma agrária como intérprete e aplicador das normas constitucionais referentes a função social da propriedade. A investigação utiliza o método hipotético-dedutivo. O estudo utilizou fontes bibliográficas e documentais. No campo epistemológico é utilizada a pesquisa empírica, que se centra na análise
dos Laudos Agronômicos de Fiscalização (LAF), contidos nos processos administrativos de criação de projectos de colonização pela Superintendência do INCRA no estado do Piauí nos anos 2000-2020; e das decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período 2010-2022. Os resultados sugerem que os critérios utilizados para a declaração de incumprimento da função social da propriedade pelo INCRA e no raciocínio do TRF1 para
decidir conflitos agrários não viabilizam um diálogo multidimensional da função social por ocasião da interpretação e aplicação das normas previstas nos artigos 184º, 185, e 186. O entendimento dominante nas esferas administrativa e judicial é que as propriedades produtivas não podem ser expropriadas por motivos de interesse
social para fins de reforma agrária, mesmo que não respeitem as dimensões ambientais, laborais ou sociais da função social. Concluímos que a razão da divergência é a interpretação baseada numa racionalidade económica dominante da produtividade, dissociada da racionalidade que considera as perspectivas económica, cultural e
ecológica da produtividade. A mudança deste paradigma interpretativo é necessária para adotar um sistema baseado nos métodos e princípios da hermenêutica constitucional contemporânea, que considera uma nova racionalidade baseada num modelo argumentativo de interpretação das regras constitucionais a partir de conceitos de racionalidade ambiental e produtividade ecotecnológica.
Palavras-chave: Desapropriação; Propriedade Rural; Função Social; Hermenêutica Constitucional Ver menos
da comunidade. O cumprimento da função social condiciona a sua proteção. Nesta perspectiva, a Constituição prevê a "expropriação-sanção" de propriedades que não cumpram a sua função social no artigo 184. A regra estabelecida no artigo 185, item II, também isenta os bens produtivos da expropriação. O artigo 186, por sua vez,
estabelece requisitos para que a propriedade cumpra a sua função social nas suas dimensões econômica, ambiental, laboral, e social. Neste contexto, a interpretação e aplicação das normas tem um impacto direto na política pública de reforma agrária. O objectivo geral é analisar os critérios utilizados para a declaração de cumprimento da função social da propriedade rural pelo INCRA/SR (24) e na causa de decidir do Tribunal Federal da 1ª Região ao interpretar e aplicar as normas previstas nos artigos 184, 185 e 186, da Constituição Federal de 1998. Os objetivos específicos são: (i) Caracterizar o direito de propriedade hodierno numa perspectiva teórica, histórica e jurídica;
(ii) Identificar o princípio da funcionalização do instituto da propriedade privada no séc. XXI; (iii) Analisar a multidimensionalidade constitucional da função social de imóveis rurais na perspectiva teórica, judiciária e administrativa; (iv) Analisar a atuação do Perito Federal Agrário do INCRA na desapropriação de imóveis rurais
por interesse social para fins de reforma agrária como intérprete e aplicador das normas constitucionais referentes a função social da propriedade. A investigação utiliza o método hipotético-dedutivo. O estudo utilizou fontes bibliográficas e documentais. No campo epistemológico é utilizada a pesquisa empírica, que se centra na análise
dos Laudos Agronômicos de Fiscalização (LAF), contidos nos processos administrativos de criação de projectos de colonização pela Superintendência do INCRA no estado do Piauí nos anos 2000-2020; e das decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período 2010-2022. Os resultados sugerem que os critérios utilizados para a declaração de incumprimento da função social da propriedade pelo INCRA e no raciocínio do TRF1 para
decidir conflitos agrários não viabilizam um diálogo multidimensional da função social por ocasião da interpretação e aplicação das normas previstas nos artigos 184º, 185, e 186. O entendimento dominante nas esferas administrativa e judicial é que as propriedades produtivas não podem ser expropriadas por motivos de interesse
social para fins de reforma agrária, mesmo que não respeitem as dimensões ambientais, laborais ou sociais da função social. Concluímos que a razão da divergência é a interpretação baseada numa racionalidade económica dominante da produtividade, dissociada da racionalidade que considera as perspectivas económica, cultural e
ecológica da produtividade. A mudança deste paradigma interpretativo é necessária para adotar um sistema baseado nos métodos e princípios da hermenêutica constitucional contemporânea, que considera uma nova racionalidade baseada num modelo argumentativo de interpretação das regras constitucionais a partir de conceitos de racionalidade ambiental e produtividade ecotecnológica.
Palavras-chave: Desapropriação; Propriedade Rural; Função Social; Hermenêutica Constitucional Ver menos
The 1988 Constitution of the Federative Republic of Brazil consolidates a new paradigm of property rights in the Brazilian legal system, anchored in the functionalization of the private law institute. Property is re-signified and assumes contours, limitations, or restrictions to guarantee the...
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The 1988 Constitution of the Federative Republic of Brazil consolidates a new paradigm of property rights in the Brazilian legal system, anchored in the functionalization of the private law institute. Property is re-signified and assumes contours, limitations, or restrictions to guarantee the fundamental rights of the owner and the community.
The fulfillment of the social function conditions its protection. In this perspective, the Constitution provides for the "expropriation-sanction" of properties that do not fulfill their social function in article 184. The rule established in article 185, item II, also exempts productive property from expropriation. Article 186, in turn, establishes requirements for property to fulfill its social function in its economic, environmental, labor, and social dimensions. In this context, the interpretation and application of the norms have a direct impact on the public policy of agrarian
reform. The general objective is to analyze the criteria used for the declaration of fulfillment of the social function of rural property by INCRA/SR (24) and in the decision cause of the Federal Court of the 1st Region when interpreting and applying the norms foreseen in articles 184, 185 and 186, of the Federal Constitution of 1998. The
specific objectives are: (i) to characterize contemporary property rights from a theoretical, historical, and legal point of view; (ii) to identify the principle of functionalization of private property in the 21st century; (iii) to analyze the constitutional multidimensionality of the social function of rural properties from a theoretical, judicial, and administrative point of view; (iv) to analyze the role of INCRA's Federal Agrarian Expert in the expropriation of rural properties for social interest purposes as an interpreter and enforcer of the constitutional norms regarding
the social function of property. The research uses the hypothetical-deductive method. The study uses bibliographical and documental sources. In the epistemological field, empirical research is used, which focuses on the analysis of the Agronomic Surveillance Reports (LAF), contained in the administrative processes of creation of colonization projects by the INCRA Superintendence in the state of Piauí in the years 2000-2020; and the decisions of the Federal Regional Court of the 1st Region, in the period 2010-2022. The results suggest that the criteria used for the declaration of non-compliance with the social function of property by INCRA and in the reasoning of the TRF1 to decide agrarian disputes do not enable a multidimensional dialogue of the social function
on the occasion of the interpretation and application of the norms foreseen in articles 184, 185, and 186. The dominant understanding in the administrative and judicial spheres is that productive properties cannot be expropriated on grounds of social interest for agrarian reform purposes, even if they do not respect the environmental, labor, or social dimensions of the social function. We conclude that the reason for the divergence
is the interpretation based on a dominant economic rationality of productivity, dissociated from the rationality that considers the economic, cultural and ecological perspectives of productivity. The change of this interpretative paradigm is necessary to adopt a system based on the methods and principles of contemporary constitutional
hermeneutics, which considers a new rationality based on an argumentative model of interpretation of constitutional rules from concepts of environmental rationality and ecotechnological productivity. Translated with www.DeepL.com/Translator (free version).Keywords: Expropriation; Rural Property; Social Function; Constitutional Hermeneutics Ver menos
The fulfillment of the social function conditions its protection. In this perspective, the Constitution provides for the "expropriation-sanction" of properties that do not fulfill their social function in article 184. The rule established in article 185, item II, also exempts productive property from expropriation. Article 186, in turn, establishes requirements for property to fulfill its social function in its economic, environmental, labor, and social dimensions. In this context, the interpretation and application of the norms have a direct impact on the public policy of agrarian
reform. The general objective is to analyze the criteria used for the declaration of fulfillment of the social function of rural property by INCRA/SR (24) and in the decision cause of the Federal Court of the 1st Region when interpreting and applying the norms foreseen in articles 184, 185 and 186, of the Federal Constitution of 1998. The
specific objectives are: (i) to characterize contemporary property rights from a theoretical, historical, and legal point of view; (ii) to identify the principle of functionalization of private property in the 21st century; (iii) to analyze the constitutional multidimensionality of the social function of rural properties from a theoretical, judicial, and administrative point of view; (iv) to analyze the role of INCRA's Federal Agrarian Expert in the expropriation of rural properties for social interest purposes as an interpreter and enforcer of the constitutional norms regarding
the social function of property. The research uses the hypothetical-deductive method. The study uses bibliographical and documental sources. In the epistemological field, empirical research is used, which focuses on the analysis of the Agronomic Surveillance Reports (LAF), contained in the administrative processes of creation of colonization projects by the INCRA Superintendence in the state of Piauí in the years 2000-2020; and the decisions of the Federal Regional Court of the 1st Region, in the period 2010-2022. The results suggest that the criteria used for the declaration of non-compliance with the social function of property by INCRA and in the reasoning of the TRF1 to decide agrarian disputes do not enable a multidimensional dialogue of the social function
on the occasion of the interpretation and application of the norms foreseen in articles 184, 185, and 186. The dominant understanding in the administrative and judicial spheres is that productive properties cannot be expropriated on grounds of social interest for agrarian reform purposes, even if they do not respect the environmental, labor, or social dimensions of the social function. We conclude that the reason for the divergence
is the interpretation based on a dominant economic rationality of productivity, dissociated from the rationality that considers the economic, cultural and ecological perspectives of productivity. The change of this interpretative paradigm is necessary to adopt a system based on the methods and principles of contemporary constitutional
hermeneutics, which considers a new rationality based on an argumentative model of interpretation of constitutional rules from concepts of environmental rationality and ecotechnological productivity. Translated with www.DeepL.com/Translator (free version).Keywords: Expropriation; Rural Property; Social Function; Constitutional Hermeneutics Ver menos
Almeida, José Antonio
Autor
Tassigny, Mônica Mota
Orientador
Leitão, Rômulo Guilherme
Banca examinadora
Bizarria, Fabiana Pinto de Almeida
Banca examinadora
Universidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional
Dissertação (mestrado)