Motivação democrática na administração pública [Digital]
Tese
Português
342.34
Fortaleza, 2022.
Buscou-se com esta tese reformular o pensar e agir administrativo através da
motivação democrática. Apresentou-se um instrumento que poderá facilitar o
planejamento da Administração Pública ao passo que garantirá a responsabilização do
agir administrativo. A motivação democrática é um meio sólido... Ver mais Buscou-se com esta tese reformular o pensar e agir administrativo através da
motivação democrática. Apresentou-se um instrumento que poderá facilitar o
planejamento da Administração Pública ao passo que garantirá a responsabilização do
agir administrativo. A motivação democrática é um meio sólido para ajudar na
concretização da Governança Pública, enquanto também é meio suficiente para
melhorar o controle dos atos administrativos. O trabalho enfrentou a evolução histórica
da Administração Pública enquanto fez uma correspondência com o conhecimento
científico adquirido. Discorreu-se sobre a administração científica, a técnica
administrativa e a publicidade e transparência como um rigor técnico obrigatório da
Administração Pública. Enquanto se estudou a república brasileira e os entraves
históricos da administração pública patrimonialista brasileira que afetam o atual Estado
Democrático percebeu-se que a construção de uma Administração Pública
Democrática depende da motivação dos atos administrativos. Em reforço sobre a
importância da motivação democrática aprofundou-se o estudo sobre a Teoria do Ato
Administrativo, seus atributos e elementos ao passo em que se estuda a possibilidade
de revogação e anulação de atos administrativos. Estudou-se o Poder e o ato
discricionário a fim de compreender a dinâmica de motivação ou não dos atos
administrativos discricionários e aprofundou-se o conhecimento sobre o Princípio da
Juridicidade e conceitos indeterminados e a influência que eles exercem sobre a
motivação administrativa. Compreendeu-se que é preciso conhecer o motivo e a
motivação dos atos administrativos, para que se possa exercer controle efetivo sobre a
decisão administrativa e se ela está adequada ou não ao interesse público e se o
direito foi respeitado. Assim, há uma obrigatoriedade da motivação administrativa que
perfaz a superação da possibilidade de não motivação dos atos administrativos.
Trabalhou-se a omissão no dever de motivação e o silêncio administrativo como
circunstâncias de controle obrigatório do ato administrativo pelo Poder Judiciário
através dos fundamentos constitucionais que exigem a motivação do ato
administrativo e se entende pela imperiosidade de controle dos atos administrativos
sem motivação que chegam ao Poder Judiciário. Cunhou-se, então, a terminologia
¿motivação democrática¿ para remodular a compreensão do pensar e agir
administrativo e ao mesmo tempo garantir maior transparência na atuação da
Administração Pública, fortalecendo a sua compatibilidade com o Estado Democrático
de Direito. Para fins de diminuir atos de corrupção e melhorar o planejamento
administrativo de Governança a motivação democrática apresenta-se como uma
saída eficiente e ela consiste em conferir natureza obrigatória para a motivação de
todos os atos administrativos junto com a emissão da decisão como regra ou,
excepcionalmente, a posteriori quando se tratar de decisão de urgência ou de
natureza informal que impeça a deliberação formalizada das fundamentações
administrativas. Ela é sustentada por dois pilares democráticos: publicidade e
transparência administrativa, em que esta última exige suficiência da motivação, ou
seja, clareza na exposição das razões do decidir e pertinência com o ato administrativo
emitido e o interesse público vinculado. Ela pode auxiliar na construção de uma
Administração Pública proba, enquanto também é capaz de auxiliar preventiva e
repressivamente no combate à corrupção. Assim, conclui-se que a motivação
democrática é um instrumento contemporâneo que apresenta todos os predicados
necessários para melhorar o desempenho de planejamento, eficiência e probidade na
atuação pública brasileira, enquanto também é capaz de fortalecer o rompimento com
a Administração Patrimonialista.
Palavras-chave: Administração Pública. Estado Democrático de Direito. Motivação
administrativa democrática. Ver menos
motivação democrática. Apresentou-se um instrumento que poderá facilitar o
planejamento da Administração Pública ao passo que garantirá a responsabilização do
agir administrativo. A motivação democrática é um meio sólido... Ver mais Buscou-se com esta tese reformular o pensar e agir administrativo através da
motivação democrática. Apresentou-se um instrumento que poderá facilitar o
planejamento da Administração Pública ao passo que garantirá a responsabilização do
agir administrativo. A motivação democrática é um meio sólido para ajudar na
concretização da Governança Pública, enquanto também é meio suficiente para
melhorar o controle dos atos administrativos. O trabalho enfrentou a evolução histórica
da Administração Pública enquanto fez uma correspondência com o conhecimento
científico adquirido. Discorreu-se sobre a administração científica, a técnica
administrativa e a publicidade e transparência como um rigor técnico obrigatório da
Administração Pública. Enquanto se estudou a república brasileira e os entraves
históricos da administração pública patrimonialista brasileira que afetam o atual Estado
Democrático percebeu-se que a construção de uma Administração Pública
Democrática depende da motivação dos atos administrativos. Em reforço sobre a
importância da motivação democrática aprofundou-se o estudo sobre a Teoria do Ato
Administrativo, seus atributos e elementos ao passo em que se estuda a possibilidade
de revogação e anulação de atos administrativos. Estudou-se o Poder e o ato
discricionário a fim de compreender a dinâmica de motivação ou não dos atos
administrativos discricionários e aprofundou-se o conhecimento sobre o Princípio da
Juridicidade e conceitos indeterminados e a influência que eles exercem sobre a
motivação administrativa. Compreendeu-se que é preciso conhecer o motivo e a
motivação dos atos administrativos, para que se possa exercer controle efetivo sobre a
decisão administrativa e se ela está adequada ou não ao interesse público e se o
direito foi respeitado. Assim, há uma obrigatoriedade da motivação administrativa que
perfaz a superação da possibilidade de não motivação dos atos administrativos.
Trabalhou-se a omissão no dever de motivação e o silêncio administrativo como
circunstâncias de controle obrigatório do ato administrativo pelo Poder Judiciário
através dos fundamentos constitucionais que exigem a motivação do ato
administrativo e se entende pela imperiosidade de controle dos atos administrativos
sem motivação que chegam ao Poder Judiciário. Cunhou-se, então, a terminologia
¿motivação democrática¿ para remodular a compreensão do pensar e agir
administrativo e ao mesmo tempo garantir maior transparência na atuação da
Administração Pública, fortalecendo a sua compatibilidade com o Estado Democrático
de Direito. Para fins de diminuir atos de corrupção e melhorar o planejamento
administrativo de Governança a motivação democrática apresenta-se como uma
saída eficiente e ela consiste em conferir natureza obrigatória para a motivação de
todos os atos administrativos junto com a emissão da decisão como regra ou,
excepcionalmente, a posteriori quando se tratar de decisão de urgência ou de
natureza informal que impeça a deliberação formalizada das fundamentações
administrativas. Ela é sustentada por dois pilares democráticos: publicidade e
transparência administrativa, em que esta última exige suficiência da motivação, ou
seja, clareza na exposição das razões do decidir e pertinência com o ato administrativo
emitido e o interesse público vinculado. Ela pode auxiliar na construção de uma
Administração Pública proba, enquanto também é capaz de auxiliar preventiva e
repressivamente no combate à corrupção. Assim, conclui-se que a motivação
democrática é um instrumento contemporâneo que apresenta todos os predicados
necessários para melhorar o desempenho de planejamento, eficiência e probidade na
atuação pública brasileira, enquanto também é capaz de fortalecer o rompimento com
a Administração Patrimonialista.
Palavras-chave: Administração Pública. Estado Democrático de Direito. Motivação
administrativa democrática. Ver menos
This thesis seeks to reformulate administrative thinking and acting through democratic
motivation. The aim is to present an instrument that can facilitate the planning of Public
Administration while it can guarantee the accountability of administrative action.
Democratic motivation is a solid means... Ver mais This thesis seeks to reformulate administrative thinking and acting through democratic
motivation. The aim is to present an instrument that can facilitate the planning of Public
Administration while it can guarantee the accountability of administrative action.
Democratic motivation is a solid means to help the realization of Public Governance,
while it is also a sufficient means to improve the control of administrative acts. The
work faces the historical evolution of Public Administration while making a
correspondence with scientific knowledge. Scientific administration, administrative
technique and publicity and transparency are discussed as a mandatory technical rigor
of Public Administration. While studying the Brazilian republic and the historical
obstacles of the Brazilian patrimonialism public administration that affect the current
Democratic State, the construction of a Democratic Public Administration depends on
the motivation of administrative acts. In reinforcing the importance of democratic
motivation, the study of the Theory of the Administrative Act, its attributes, and
elements, is deepened, while the possibility of revocation and annulment of
administrative acts is studied. Power and discretionary acts are studied to understand
the dynamics of motivation or not of discretionary administrative acts, and the
knowledge of the Principle of Legality and indeterminate concepts and the influence
they exert on administrative motivation is deepened. It is understood that it is necessary
to know the motive and motivation of administrative acts, so that effective control can
be exercised over the administrative decision and whether it is adequate or not in the
public interest and whether the right was respected. Thus, there is an obligation of
administrative motivation that overcomes the comprehensionof non-motivation of
administrative acts. The omission in the duty of motivation and administrative silence
are worked as circumstances of mandatory control of the administrative act by the
Judiciary through the constitutional grounds that require the motivation of the
administrative act, and it is understood by the imperative to control administrative acts
without motivation that reach the Judicial power. The terminology democratic
motivation was then coined to reshape the understanding of administrative thinking
and action and at the same time guarantee greater transparency in the performance
of Public Administration, strengthening its compatibility with the Democratic State of
Law. To reduce acts of corruption and improve the administrative planning of
Governance, democratic motivation presents itself as an efficient way out and it
consists of giving mandatory nature to the motivation of all administrative acts together
with the issuance of the decision as a rule or, exceptionally, a posteriori in the case of
an urgent decision or of an informal nature that prevents the formalized deliberation of
the administrative grounds. It is supported by two democratic pillars: publicity and
administrative transparency, in which the latter requires sufficient motivation, that is,
clarity in the exposition of the reasons for the decision and pertinence with the
administrative act issued and the linked public interest. Thus, it is concluded that
democratic motivation is a contemporary instrument that presents all the necessary
attributes to improve the performance of planning, efficiency, and probity in Brazilian
public performance, while also being able to strengthen the break with Patrimonial
Administration.
Keywords: Public Administration. Democratic state. Democratic administrative
motivation. Ver menos
motivation. The aim is to present an instrument that can facilitate the planning of Public
Administration while it can guarantee the accountability of administrative action.
Democratic motivation is a solid means... Ver mais This thesis seeks to reformulate administrative thinking and acting through democratic
motivation. The aim is to present an instrument that can facilitate the planning of Public
Administration while it can guarantee the accountability of administrative action.
Democratic motivation is a solid means to help the realization of Public Governance,
while it is also a sufficient means to improve the control of administrative acts. The
work faces the historical evolution of Public Administration while making a
correspondence with scientific knowledge. Scientific administration, administrative
technique and publicity and transparency are discussed as a mandatory technical rigor
of Public Administration. While studying the Brazilian republic and the historical
obstacles of the Brazilian patrimonialism public administration that affect the current
Democratic State, the construction of a Democratic Public Administration depends on
the motivation of administrative acts. In reinforcing the importance of democratic
motivation, the study of the Theory of the Administrative Act, its attributes, and
elements, is deepened, while the possibility of revocation and annulment of
administrative acts is studied. Power and discretionary acts are studied to understand
the dynamics of motivation or not of discretionary administrative acts, and the
knowledge of the Principle of Legality and indeterminate concepts and the influence
they exert on administrative motivation is deepened. It is understood that it is necessary
to know the motive and motivation of administrative acts, so that effective control can
be exercised over the administrative decision and whether it is adequate or not in the
public interest and whether the right was respected. Thus, there is an obligation of
administrative motivation that overcomes the comprehensionof non-motivation of
administrative acts. The omission in the duty of motivation and administrative silence
are worked as circumstances of mandatory control of the administrative act by the
Judiciary through the constitutional grounds that require the motivation of the
administrative act, and it is understood by the imperative to control administrative acts
without motivation that reach the Judicial power. The terminology democratic
motivation was then coined to reshape the understanding of administrative thinking
and action and at the same time guarantee greater transparency in the performance
of Public Administration, strengthening its compatibility with the Democratic State of
Law. To reduce acts of corruption and improve the administrative planning of
Governance, democratic motivation presents itself as an efficient way out and it
consists of giving mandatory nature to the motivation of all administrative acts together
with the issuance of the decision as a rule or, exceptionally, a posteriori in the case of
an urgent decision or of an informal nature that prevents the formalized deliberation of
the administrative grounds. It is supported by two democratic pillars: publicity and
administrative transparency, in which the latter requires sufficient motivation, that is,
clarity in the exposition of the reasons for the decision and pertinence with the
administrative act issued and the linked public interest. Thus, it is concluded that
democratic motivation is a contemporary instrument that presents all the necessary
attributes to improve the performance of planning, efficiency, and probity in Brazilian
public performance, while also being able to strengthen the break with Patrimonial
Administration.
Keywords: Public Administration. Democratic state. Democratic administrative
motivation. Ver menos
Viana, Ruth Araújo
Autor
Mendonça, Maria Lírida Calou de Araújo e
Orientador
Dias, Eduardo Rocha
Banca examinadora
Silva, Clarissa Sampaio
Banca examinadora
Pessoa, Robertônio Santos
Banca examinadora
Oliveira Jr, Vicente de Paulo Augusto de
Banca examinadora
Nohara, Irene Patrícia
Banca examinadora