Tratados de direitos humanos como limite substancial ao poder constituinte derivado reformador [Digital]
Dissertação
Português
342.7
Fortaleza, 2022.
127f.
A abertura do Estado brasileiro à ordem internacional é pauta de discussão entre doutrina e jurisprudência, sobretudo quanto ao nível hierárquico dos tratados de direitos humanos. Desde a promulgação da CRFB/88, constitucionalistas como Flávia Piovesan, Antonio Augusto Trindade, Valério Mazzuoli...
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A abertura do Estado brasileiro à ordem internacional é pauta de discussão entre doutrina e jurisprudência, sobretudo quanto ao nível hierárquico dos tratados de direitos humanos. Desde a promulgação da CRFB/88, constitucionalistas como Flávia Piovesan, Antonio Augusto Trindade, Valério Mazzuoli etc. têm defendido o nível constitucional dessas normas convencionais; ao tempo que o STF altera seu entendimento: de natureza legal ou supralegal para constitucional. Isso releva a importância dada ao critério hierárquico pelo sistema jurídico pátrio. Ocorre que o dinamismo e a complexidade das relações jurídicas exigem o dinamismo do direito constitucional. As teorias monista e dualista não se mostram aptas a solucionar as atuais demandas, o que faz nascer o pluralismo constitucional como proposta teórica, que contesta a supremacia normativa in abstrato como critério universal de resolução de controvérsias. Nesse contexto, surge a pergunta central da pesquisa, qual seja: as convenções de direitos humanos servem como parâmetro do controle jurisdicional de constitucionalidade/convencionalidade de normas constitucionais derivadas e como vetor de interpretação constitucional? Para responder esse questionamento, desenvolve-se pesquisa bibliográfica e documental com abordagem qualitativa, método hipotético-dedutivo e finalidade explicativa e descritiva. Ergue-se como hipótese que a elasticidade dos direitos fundamentais (art. 5º, §2º e 3º, da CRFB/88), a cláusula pétrea constante no art. 60, §4º, inciso IV, da CRFB/88; o fundamento dignidade da pessoa humana, dentre outros motivos, possibilitam esse controle jurisdicional na modalidade preventiva e repressiva. Para além da confirmação da hipótese, conclui-se que, diante de eventual colisão entre ordem interna e externa, não sendo exequível a harmonização, seleciona-se a norma, seja constitucional ou convencional, que mais e melhor tutela a pessoa humana. Por fim, a contribuição da pesquisa reside em refletir sobre o efeito da refiguração do sistema normativo pelo pluralismo constitucional na convivência entre normas do bloco de constitucionalidade; em que a jurisdição constitucional assume relevante papel na efetivação e na expansão dos direitos fundamentais e humanos ao, por exemplo, obstar medidas que atinjam o núcleo essencial desses direitos.
Palavras¿chave: Jurisdição constitucional. Pluralismo constitucional. Tratados de direitos humanos. Cláusula pétrea. Poder constituinte reformador. Ver menos
Palavras¿chave: Jurisdição constitucional. Pluralismo constitucional. Tratados de direitos humanos. Cláusula pétrea. Poder constituinte reformador. Ver menos
The opening of the Brazilian State to the international order is the subject of discussion between doctrine and jurisprudence, especially regarding the hierarchical level of human rights treaties. Since the enactment of CRFB/88, constitutionalists such as Flávia Piovesan, Antonio Augusto Trindade,...
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The opening of the Brazilian State to the international order is the subject of discussion between doctrine and jurisprudence, especially regarding the hierarchical level of human rights treaties. Since the enactment of CRFB/88, constitutionalists such as Flávia Piovesan, Antonio Augusto Trindade, Valério Mazzuoli, etc. have defended the constitutional level of these conventional norms; while the STF changes its understanding: from a legal or supralegal nature to a constitutional one. This highlights the importance given to the hierarchical criterion by the national legal system. It so happens that the dynamism and complexity of legal relations requires the dynamism of constitutional law. The monist and dualist theories are not able to solve the current demands, which gives rise to constitutional pluralism as a theoretical proposal, which challenges normative supremacy in abstracto as a universal criterion for resolving disputes. In this context, the central question of the research arises, namely: do human rights conventions serve as a parameter for the judicial review of constitutionality/conventionality of derived constitutional norms and as a vector of constitutional interpretation? To answer this question, bibliographic and documental research is developed with a qualitative approach, hypothetical-deductive method and explanatory and descriptive purpose. It is hypothesized that the elasticity of fundamental rights (art. 5, §2 and 3, of CRFB/88), the stony clause contained in art. 60, §4, item IV, of the CRFB/88, the foundation of human dignity, among other reasons, allow this judicial control in the preventive and repressive modality. In addition to confirming the hypothesis, it is concluded that, in the face of a possible collision between internal and external order, and harmonization is not feasible, the norm is selected, whether constitutional or conventional, that more and better protects the human person. Finally, the contribution of the research lies in reflecting on the effect of the refiguration of the normative system by constitutional pluralism in the coexistence between norms of the constitutionality block; in which the constitutional jurisdiction assumes a relevant role in the realization and expansion of fundamental and human rights by, for example, preventing measures that reach the essential core of these rights. Keywords: Constitutional jurisdiction. Constitutional pluralism. Human rights treaties. Stone clause. Reforming constituent power.
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Lima, Martonio Mont'Alverne Barreto
Orientador
Correia, Daniel Camurça
Banca examinadora
Sousa Filho, Demerval Nunes de
Banca examinadora
Universidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional
Dissertação (mestrado)