Limitações às propriedades no entorno de imóveis tombados no município de Fortaleza - Ceará [Digital]
Tese
Português
347.233
Fortaleza, 2021.
204f.
O trabalho visa investigar a inconstitucionalidade por omissão parcial do legislativo federal quanto ao dever de regulamentar o art. 18 do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e os impactos da ausência da necessária regulamentação nas práticas de delimitação de entorno de imóveis tombados em...
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O trabalho visa investigar a inconstitucionalidade por omissão parcial do legislativo federal quanto ao dever de regulamentar o art. 18 do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e os impactos da ausência da necessária regulamentação nas práticas de delimitação de entorno de imóveis tombados em Fortaleza - Ceará pelo Poder Público Municipal. A Constituição Federal de 1988 determina a competência concorrente dos entes federados na proteção ao patrimônio cultural. A propriedade imóvel que tiver valor cultural reconhecido pode ser tombada como meio de viabilizar sua preservação. Como consequência do tombamento, os proprietários de bens imóveis localizados no entorno do bem cultural têm seus poderes dominiais limitados em razão da relação de servidão que surge entre os imóveis patrimonializados e aqueles em sua vizinhança. Não há, no entanto, regra que regulamente a determinação e a gestão das poligonais de entorno, de modo que o município de Fortaleza, diante da ausência da legislação federal balizadora, limita o exercício da propriedade pelos titulares de imóveis localizados em área de entorno de imóveis tombados por meio de portarias, sem que os prejudicados tenham acesso aos critérios utilizados para ensejar a limitação ao seu direito fundamental à propriedade. A pesquisa foi desenvolvida através de uma abordagem qualitativa, de tipo bibliográfica e documental, de objetivo descritivo e exploratório e fins básico-estratégico. O trabalho está dividido em três seções, sendo a primeira destinada a apresentar a evolução do conceito de propriedade e de sua função social; a segunda com foco na caracterização de patrimônio cultural e sua proteção pelo tombamento e a última na análise da evolução do conceito e das práticas de delimitação de entorno, com apresentação dos resultados da pesquisa com os procedimentos de delimitação de entorno no município. Conclui-se pela necessidade de regulamentação do Decreto-lei nº 25/37 e apresenta-se, como solução à manutenção da maximização da proteção dos bens tombado, a segregação entre dois tipos de entorno: de proteção ambiental e de proteção cultural, e realização de estudos técnicos que apresentem as devidas justificativas para a determinação para convalidação do ato administrativo de limitação às propriedades imóveis localizadas no entorno.
Palavras-chave: Direitos Culturais; Direito de Propriedade; Função Social Cultural. Função Social Memorativa; Tombamento; Entorno. Ver menos
Palavras-chave: Direitos Culturais; Direito de Propriedade; Função Social Cultural. Função Social Memorativa; Tombamento; Entorno. Ver menos
The work aims to demonstrate the unconstitutionality by omission of the federal legislature regarding the duty to regulate art. 18 of Decree-Law No. 25, of November 30, 1937 and the impacts of the absence of the necessary regulation in the practice of delimiting the surroundings of listed properties...
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The work aims to demonstrate the unconstitutionality by omission of the federal legislature regarding the duty to regulate art. 18 of Decree-Law No. 25, of November 30, 1937 and the impacts of the absence of the necessary regulation in the practice of delimiting the surroundings of listed properties in Fortaleza - Ceará by the Municipal Government. The 1988 Federal Constitution determines two federated entities to protect cultural heritage. An imóvel property that has recognized cultural value can be taken as a means of making its preservation viable. As a consequence of this, the owners of assets located in the cultural environment have limited dominion powers based on the relationship of service that arises between the assets owned and those in their vizinhança. It does not, however, rule that it regulates the determination and management of environmental polygons, so that the municipality of Fortaleza, due to the absence of federal beaconing legislation, limits or exercises the property of ownership hairs of imóveis located in the imóveis environment area Taken by means of portarias, if the prejudiced ones have access to the criteria used to teach the limitation to or its fundamental directive to property. The research was developed through a qualitative approach, of a bibliographic and documentary type, with a descriptive and exploratory objective and a basic-strategic purpose. O work is divided into three sections, being the first one destined to present the evolution of the concept of property and its social function; The second with a focus on the characterization of cultural heritage and its protection for its development and the last analysis of the evolution of the concept of practices for delimitation of the environment, with the presentation of two results of the investigation with the procedures for the delimitation of the non-municipal environment. The need for regulation of Decree-Law No. 25/37 is concluded and it is presented, as a solution to the maintenance of maximization of the protection of two bens taken, to segregation between two types of environment: environmental protection and cultural protection, and realization of technical studies that present justifying lives for a determination for validation of the administrative act of limitation to imóveis properties located in the environment.Keywords: Cultural Rights; Property right; Social Cultural Function. Social Memorative Function; Tipping; Surroundings.
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Cunha Filho, Francisco Humberto
Orientador
Magalhães, Allan Carlos Moreira
Banca examinadora
Oliveira Jr, Vicente de Paulo Augusto de
Banca examinadora
Paiva, Carlos Magno de Souza
Banca examinadora
Gusso, Luana de Carvalho Silva
Banca examinadora