Da judicialização da saúde referente às entidades de autogestão [Digital]
Dissertação
Português
34:614
Fortaleza, 2022.
125f.
O direito fundamental à saúde se manifesta tanto na perspectiva da saúde pública, quanto da saúde privada, prevendo-se, quanto a essa última, no art. 35-G da Lei 9.656/1998, a aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, quanto às entidades de autogestão, o Superior Tribunal...
Ver mais
O direito fundamental à saúde se manifesta tanto na perspectiva da saúde pública, quanto da saúde privada, prevendo-se, quanto a essa última, no art. 35-G da Lei 9.656/1998, a aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, quanto às entidades de autogestão, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 608, excluindo a aplicação do CDC nas lides que as envolvam. Objetiva-se, portanto, examinar a saúde suplementar, com foco no mencionado tipo de assistência à saúde, identificando suas peculiaridades e as justificativas para exclusão da aplicação do CDC. As partes do contrato dos planos de saúde administrados por entidades de autogestão podem acionar o Judiciário por meio dos últimos diplomas legais destacados, mesmo sem o amparo legal do CDC. Objetiva-se, ainda, a partir das peculiaridades das entidades de autogestão e da judicialização referente a elas, propor alternativas de solução de litígios fora do Poder Judiciário, a partir da necessidade de manutenção do vínculo contratual e da observância do princípio da boa-fé objetiva (arts. 421 e 422 CC/02) e, por fim, pretendendo mudança de perfil comportamental dos beneficiários, das entidades que administram planos de autogestão, médicos e hospitais, partindo de pequenos estímulos denominados Nudges. Tal mudança pode se realizar com a propositura de nudges específicos, destinando-se a incentivar também a inclusão da mediação junto às próprias entidades e à ANS, com a finalidade de redução da judicialização da saúde. Metodologicamente, trata-se de um trabalho de caráter exploratório, onde a pesquisa é documental e bibliográfica, com abordagem qualitativa evidenciada nos estudos sobre o posicionamento da jurisprudência a respeito de lides envolvendo as entidades retro citadas e como seus usuários podem invocar outros diplomas legais, como o Código Civil e a própria Lei 9.656/1998, além de examinar acórdãos do STJ sobre o assunto em destaque. Como resultados do trabalho, registra-se as dificuldades de redução da judicialização mesmo com as iniciativas traçadas pelo CNJ, através da mediação e outras formas de solução de conflitos, como os CEJUSCs e NEPUMECs, e na ANS, por meio da NIP (Notificação de intermediação Preliminar), cuja ferramenta recepcionou 132.787 reclamações, aumentando o percentual de busca desse canal de atendimento de 82,3% em 2013 (quando iniciou a medição) para 90,9% em 2019. Ainda assim se faz necessária a criação e aplicação de ferramentas diversas com o intuito de amenizar os impactos advindos da judicialização, considerando-se que o percentual de demandas ajuizadas envolvendo temas relacionados à saúde não obteve redução considerável. Palavras-chave: Autogestão. Súmula 608 do STJ. Judicialização da saúde. Mediação. Nudges
Ver menos
The fundamental right to health is manifested both in the perspective of public health and private health, with the latter provided for in art. 35-G of Law 9.656/1998, the subsidiary application of the Consumer Protection Code. However, with regard to self-management entities, the Superior Court of...
Ver mais
The fundamental right to health is manifested both in the perspective of public health and private health, with the latter provided for in art. 35-G of Law 9.656/1998, the subsidiary application of the Consumer Protection Code. However, with regard to self-management entities, the Superior Court of Justice issued Precedent 608, excluding the application of the CDC in disputes involving them. The objective is, therefore, to examine supplementary health, focusing on self-management entities, identifying their peculiarities and the justifications for excluding the application of the CDC, as well as seeking, through documentary and bibliographic research, how the jurisprudence has positioned itself to regarding disputes involving such entities and how users of the respective plans can invoke other diplomas, such as the Civil Code and Law 9.656/1998 itself. Therefore, the parties to the contract of health plans managed by self-management entities can sue the Judiciary through the latest legal diplomas even without the legal support of the CDC. The objective is also, based on the peculiarities of self-management entities and the judicialization related to them, to propose alternatives for resolving disputes outside the Judiciary, based on the need to maintain the contractual relationship and the observance of the principle of good faith. objective and, finally, seeking to change the behavioral profile of the beneficiaries, the entities that administer selfmanagement plans, doctors and hospitals. Such a change can take place through specific nudges, also seeking to encourage the search for mediation with the entities themselves and with the ANS, with the purpose of reducing the judicialization of health. The final part of the work presents the difficulties of reducing judicialization, even in the face of the efforts of the CF/88 legislator, prioritizing respect for the right to health, through mediation and conflict resolution, such as the CEJUSCs and NEPUMECs, and the ANS, through the NIP, through which it received 132,787 complaints, increasing the percentage of search for this service channel from 82.3% in 2013 (when the measurement started) to 90.9% in 2019, that is, it is still done It is necessary to create and apply different tools in order to mitigate the impacts arising from the judicialization, considering that the existing ones are still not enough for this task, considering the percentage of demands brought in the judiciary involving topics related to health. Keywords: Self-management. Precedent 608 STJ. Health judicialization. Mediation. Nudges.
Ver menos
Dias, Eduardo Rocha
Orientador
Pompeu, Gina Vidal Marcilio
Banca examinadora
Leitão, André Studart
Banca examinadora
Universidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional
Dissertação (mestrado)