Atos notariais eletrônicos: estudo da resolução nº 35/2007 e do provimento nº 100/2020 do conselho nacional de justiça [Digital]
Dissertação
Português
347.961
Fortaleza, 2021.
O presente trabalho tem como principal temática a utilização de ferramentas tecnológicas para a prática de atos relacionados com a atividade notarial e registral, realizada em cartórios. O atual contexto pandêmico alcançou escala global e modificou a forma como as pessoas se relacionam. Essa...
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O presente trabalho tem como principal temática a utilização de ferramentas tecnológicas para a prática de atos relacionados com a atividade notarial e registral, realizada em cartórios. O atual contexto pandêmico alcançou escala global e modificou a forma como as pessoas se relacionam. Essa modificação foi imposta pelo novo coronavírus e atingiu diretamente os serviços realizados nos cartórios brasileiros. De início, foi realizado estudo bibliográfico e normativo a respeito dos preceitos históricos e dos princípios e aspectos basilares da atividade notarial e registral e do direito das famílias. Após, analisou-se os conflitos familiares em nossa sociedade e as principais formas de resolução de conflitos, seus benefícios e dificuldades. Uma das ferramentas de gestão de conflitos é inerente ao fenômeno da extrajudicialização, objeto de estudo do presente trabalho, que é a criação de alternativas de autocomposição de determinadas lides sem a necessidade de intervenção judicial, utilizando-se, principalmente, da capilaridade e capacidade técnica das serventias extrajudiciais. O Conselho Nacional de Justiça é órgão responsável pela edição de regras gerais da atividade realizada em cartórios e, em 2007, com a Resolução n° 35, regulamentou o divórcio consensual, a separação consensual, a dissolução consensual de união estável e o inventário e partilha consensuais, todos realizados em cartório, sem necessidade de intervenção judicial. Da mesma forma, a fim de viabilizar a atividade dos cartórios durante o isolamento social, o CNJ editou o Provimento n° 100/2020, tratando dos atos notariais eletrônicos. As duas normas supracitadas são estudadas individualmente e, por fim, é feita uma análise teórica e procedimental da prática dos atos disciplinados pela Resolução n° 35/2007 de forma eletrônica, sob o prisma do Provimento n° 100/2020. Ao final do trabalho, foi desenvolvida proposta de intervenção para que a prática de atos notariais eletrônicos de divórcio consensual, de separação consensual, de dissolução consensual de união estável e de inventário e partilha consensuais envolvendo pessoas hipossuficientes assistidas pelas prefeituras possa ser realizada por meio de convênio com os cartórios, para que seja disponibilizada pelo executivo municipal uma estrutura, fixa ou itinerante, que permita aos munícipes com dificuldade de acesso ao cartório ou aos equipamentos eletrônicos necessários o pleno acesso a esse tipo de autocomposição de conflitos. Quanto á proposta de intervenção, foram analisados os seguintes aspectos: a plataforma do e-Notariado, único mecanismo autorizado para a prática desses atos notariais eletrônicos, os objetivos geral e específicos da intervenção, o público-alvo, a justificativa, as estratégias de ação, os recursos e o cronograma de implementação, no sentido de que, vencido o obstáculo imposto pelo atual contexto
pandêmico, seja possível a continuidade desse tipo de política pública, que é benéfica para a sociedade, seja no aspecto preventivo, seja na gestão familiar, fomentando a autocomposição desses conflitos.
Palavras-chave: Direito Notarial e Registral. Resolução nº 35/2004, do CNJ. Provimento nº 100/2020, do CNJ. Atos Notariais Eletrônicos. Ver menos
pandêmico, seja possível a continuidade desse tipo de política pública, que é benéfica para a sociedade, seja no aspecto preventivo, seja na gestão familiar, fomentando a autocomposição desses conflitos.
Palavras-chave: Direito Notarial e Registral. Resolução nº 35/2004, do CNJ. Provimento nº 100/2020, do CNJ. Atos Notariais Eletrônicos. Ver menos
The main theme of this work is the use of technological tools for the practice of acts related to notarial and registry activities, carried out in notary offices. The current pandemic context has reached global scale and changed the way people interact. This modification was imposed by the new...
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The main theme of this work is the use of technological tools for the practice of acts related to notarial and registry activities, carried out in notary offices. The current pandemic context has reached global scale and changed the way people interact. This modification was imposed by the new coronavirus and directly affected the services performed in Brazilian registry offices. Initially, a bibliographic and normative study was carried out regarding the historical precepts and the basic principles and aspects of notarial and registry activities and family law. Afterwards, we analyzed the family conflicts in our society and the main forms of conflict resolution, their benefits and difficulties. One of the conflict management tools is inherent to the phenomenon of extrajudicialization, the object of study of this work, which is the creation of alternatives for the self-composition of certain disputes without the need for judicial intervention, using mainly capillarity and technical capacity of extrajudicial services. The National Council of Justice is responsible for issuing general rules for the activity carried out in notary offices and, in 2007, with Resolution No. 35, it regulated consensual divorce, consensual separation, consensual dissolution of a stable union and inventory and sharing consensual, all carried out in a notary's office, without the need for judicial intervention. Likewise, in order to enable the activity of notary offices during social isolation, the CNJ issued Provision No. 100/2020, dealing with electronic notarial acts. The two aforementioned norms are studied individually and, finally, a theoretical and procedural analysis of the practice of the acts disciplined by Resolution No. 35/2007 is made electronically, under the prism of Provision No. 100/2020. At the end of the work, an intervention proposal was developed so that the practice of electronic notarial acts of consensual divorce, consensual separation, consensual dissolution of a stable union and consensual inventory and sharing involving low-sufficient people assisted by city halls can be carried out through agreement with the notary offices, so that a fixed or itinerant structure is made available by the municipal executive, which allows citizens with difficulty in accessing the registry office or the necessary electronic equipment full access to this type of self-composition of conflicts. As for the intervention proposal, the following aspects were analyzed: the e-Notariat platform, the only authorized mechanism for the practice of these electronic notarial acts, the general and specific objectives of the intervention, the target audience, the justification, the action strategies , the resources and the implementation schedule, in the sense that, once the obstacle imposed by the current pandemic context is overcome, it is possible to continue this type of
public policy, which is beneficial to society, whether in the preventive aspect or in family management, fostering the self-composition of these conflicts.
Keywords: Notary and Registry Law. Resolution No. 35/2004, of the CNJ. Provision No. 100/2020, of the CNJ. Electronic Notarial Deeds. Ver menos
public policy, which is beneficial to society, whether in the preventive aspect or in family management, fostering the self-composition of these conflicts.
Keywords: Notary and Registry Law. Resolution No. 35/2004, of the CNJ. Provision No. 100/2020, of the CNJ. Electronic Notarial Deeds. Ver menos
Sales, Lília Maia de Morais
Orientador
Monteiro, Maria Darlene Braga Araújo
Banca examinadora
Costa, Andréia da Silva
Banca examinadora
Universidade de Fortaleza. Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos
Dissertação (mestrado)