A participação da vítima no processo de fixação da reprimenda estatal: a reparação do dano como paradigma no sistema jurídico-penal contemporâneo [Digital]
Tese
Português
343.16/.18
Fortaleza, 2020.
Existe na contemporaneidade uma grande discussão sobre a crise do sistema jurídico-penal
e a necessidade de mudança de paradigmas quanto ao tratamento que é dispensado à vítima da criminalidade. Percebe-se que é necessário lançar um novo olhar para os conflitos que geram reflexos no âmbito... Ver mais Existe na contemporaneidade uma grande discussão sobre a crise do sistema jurídico-penal
e a necessidade de mudança de paradigmas quanto ao tratamento que é dispensado à vítima da criminalidade. Percebe-se que é necessário lançar um novo olhar para os conflitos que geram reflexos no âmbito criminal, de modo a impulsionar a adoção de medidas alternativas ao processo penal que melhor alberguem à vítima, dando-lhe voz e vez nas relações jurídicas (processuais e extrajudiciais). O sistema jurídico-penal nacional vem fracassando em seus propósitos mais elementares. Embora o Brasil possua a terceira maior população carcerária do mundo, retrato do hodierno "Estado punitivo" e da cultura do "encarceramento massivo", não consegue conter os altos índices de violência, nem evitar a escalada da criminalidade e da reincidência. As reprimendas estatais não estão alcançando as suas principais finalidades, notadamente, quanto aos aspectos preventivos e ressocializadores, corolários precípuos da imposição da pena, que vão além do seu caráter puramente retributivo. As superlotadas e precárias instalações dos estabelecimentos prisionais estão a cada dia mais cruéis, desumanas e degradantes, agravando sobremaneira essa conjuntura. De outro lado, a vítima da
criminalidade, principal interessada no justo desfecho do processo-crime, vez que é esta quem suporta diretamente os efeitos do ilícito e tem seus direitos vulnerados, não tem tido um lugar de destaque no aparato de justiça criminal no Brasil, tampouco consegue sentir que a justiça foi realizada quanto ao mal que sofreu, mormente, quanto à ineficácia da reparação de seus danos. O modelo processual penal nacional não volta o seu olhar para a vítima de uma forma mais efetiva, a qual é relegada a um papel secundário. Nesse contexto, o objetivo do presente trabalho foi analisar o papel desempenhado pela vítima no sistema jurídico-penal brasileiro, com foco na busca por novos modelos fundados em práticas reparadoras, propondo a
reparação do dano como paradigma do sistema jurídico-penal contemporâneo. A pesquisa foi de natureza qualitativa, do tipo pura, realizada a partir da análise de dados secundários, coletados por meio de técnica direta, consubstanciada em fontes bibliográfica e documental, cuja finalidade foi exploratória, explicativa e descritiva. O
método foi o indutivo. O presente estudo mostra-se cientificamente relevante, principalmente, porque seus resultados demonstram que é necessário buscar novos paradigmas que empoderem à vítima e responsabilizem o autor da conduta ilícita a reparar efetivamente o prejuízo causado com seu comportamento antijurídico, à par da pena privativa de liberdade. O portunizar espaço de comunicação, quando possível, para que ofendido e ofensor possam dialogar e construir o consenso, juntos e voluntariamente, especialmente, quando no início de um conflito, é um importante mecanismo de pacificação social, que pode afastar a ocorrência de crimes graves e evitar a instauração de processos crimes desgastantes que, além de ineficientes, não reparam de modo satisfatório os prejuízos sofridos pela vítima, nem conseguem restaurar, de forma transformadora, os
relacionamentos interpessoais e sociais. As culturas do litígio e do encarceramento devem ser substituídas pela cultura da reparação e da solução pacífica das controvérsias.
Palavras -chave: Sistema jurídico-penal. Vítima da criminalidade. Reprimenda estatal. Reparação do dano penal. Justiça penal consensual. Ver menos
e a necessidade de mudança de paradigmas quanto ao tratamento que é dispensado à vítima da criminalidade. Percebe-se que é necessário lançar um novo olhar para os conflitos que geram reflexos no âmbito... Ver mais Existe na contemporaneidade uma grande discussão sobre a crise do sistema jurídico-penal
e a necessidade de mudança de paradigmas quanto ao tratamento que é dispensado à vítima da criminalidade. Percebe-se que é necessário lançar um novo olhar para os conflitos que geram reflexos no âmbito criminal, de modo a impulsionar a adoção de medidas alternativas ao processo penal que melhor alberguem à vítima, dando-lhe voz e vez nas relações jurídicas (processuais e extrajudiciais). O sistema jurídico-penal nacional vem fracassando em seus propósitos mais elementares. Embora o Brasil possua a terceira maior população carcerária do mundo, retrato do hodierno "Estado punitivo" e da cultura do "encarceramento massivo", não consegue conter os altos índices de violência, nem evitar a escalada da criminalidade e da reincidência. As reprimendas estatais não estão alcançando as suas principais finalidades, notadamente, quanto aos aspectos preventivos e ressocializadores, corolários precípuos da imposição da pena, que vão além do seu caráter puramente retributivo. As superlotadas e precárias instalações dos estabelecimentos prisionais estão a cada dia mais cruéis, desumanas e degradantes, agravando sobremaneira essa conjuntura. De outro lado, a vítima da
criminalidade, principal interessada no justo desfecho do processo-crime, vez que é esta quem suporta diretamente os efeitos do ilícito e tem seus direitos vulnerados, não tem tido um lugar de destaque no aparato de justiça criminal no Brasil, tampouco consegue sentir que a justiça foi realizada quanto ao mal que sofreu, mormente, quanto à ineficácia da reparação de seus danos. O modelo processual penal nacional não volta o seu olhar para a vítima de uma forma mais efetiva, a qual é relegada a um papel secundário. Nesse contexto, o objetivo do presente trabalho foi analisar o papel desempenhado pela vítima no sistema jurídico-penal brasileiro, com foco na busca por novos modelos fundados em práticas reparadoras, propondo a
reparação do dano como paradigma do sistema jurídico-penal contemporâneo. A pesquisa foi de natureza qualitativa, do tipo pura, realizada a partir da análise de dados secundários, coletados por meio de técnica direta, consubstanciada em fontes bibliográfica e documental, cuja finalidade foi exploratória, explicativa e descritiva. O
método foi o indutivo. O presente estudo mostra-se cientificamente relevante, principalmente, porque seus resultados demonstram que é necessário buscar novos paradigmas que empoderem à vítima e responsabilizem o autor da conduta ilícita a reparar efetivamente o prejuízo causado com seu comportamento antijurídico, à par da pena privativa de liberdade. O portunizar espaço de comunicação, quando possível, para que ofendido e ofensor possam dialogar e construir o consenso, juntos e voluntariamente, especialmente, quando no início de um conflito, é um importante mecanismo de pacificação social, que pode afastar a ocorrência de crimes graves e evitar a instauração de processos crimes desgastantes que, além de ineficientes, não reparam de modo satisfatório os prejuízos sofridos pela vítima, nem conseguem restaurar, de forma transformadora, os
relacionamentos interpessoais e sociais. As culturas do litígio e do encarceramento devem ser substituídas pela cultura da reparação e da solução pacífica das controvérsias.
Palavras -chave: Sistema jurídico-penal. Vítima da criminalidade. Reprimenda estatal. Reparação do dano penal. Justiça penal consensual. Ver menos
Le Brésil émerge sur la scène internationale en tant que pays attaché aux droits de l'homme et
sensible aux causes des immigrés transnationaux, remplaçant l'ancienne loi sur le contrôle des
frontières et la primauté du national par la loi n ° 13.445 / 2017, qui, en théorie, propose
d'inaugurer une... Ver mais Le Brésil émerge sur la scène internationale en tant que pays attaché aux droits de l'homme et
sensible aux causes des immigrés transnationaux, remplaçant l'ancienne loi sur le contrôle des
frontières et la primauté du national par la loi n ° 13.445 / 2017, qui, en théorie, propose
d'inaugurer une nouvelle politique migratoire qui établit un paradigme inspiré des prémisses
humanitaires de la Constitution fédérale de 1988 et des traités internationaux auxquels le
Brésil est partie. Cependant, en novembre 2017, la loi sur les migrations a été réglementée par
le décret n ° 9199/2017, qui a apporté quelques modifications et modifié la conception
législative initiale. L'objectif de cette recherche est d'identifier si les normes migratoires
brésiliennes actuelles peuvent être considérées comme humanitaires et reconnaissent le fait
d'immigrer en tant que droit de l'homme. À cette fin, une analyse critique de cette législation
sera effectuée sur la base du standard humanitaire défini dans les principaux documents
internationaux sur les droits de l¿homme des migrants forcés et volontaires. Les contributions
des théoriciens internationaux, tels que Lila García, Lelio Mármora, Pablo Ceriani, Joaquín
Herrera Flores, Javier de Lucas, Ana Paula Penchaszadeh, Sáskia Sassen et Roberto Salvador
Aruj, pour soutenir que le Brésil n'a pas de politique de migration véritablement humanitaire
cela est conforme aux directives internationales pour la protection de la dignité humaine et
aux exigences de la société mondiale et multiculturelle. Cela est dit parce que la politique du
Brésil ne garantit pas, par exemple, la liberté de circulation, de transit et de résidence en règle
générale; n'encourage pas l'immigration par des actions qui simplifient et facilitent l'entrée et
l'enracinement de l'immigrant sur le sol brésilien; ne prévoit pas d'actions concrètes pour
l'intégration des immigrés dans la sphère sociale et ne concentre pas ses efforts sur leur
insertion sur le marché du travail, en prévoyant des mesures d'intermédiation entre l'offre et la
demande, voire en favorisant l'emploi indépendant et l'esprit d'entreprise. S'il est vrai que la
nouvelle loi sur la migration est apparue dans le scénario brésilien comme un espoir de
consolider un nouveau paradigme, une analyse plus critique de la législation montre
clairement que les bonnes intentions n'étaient pas suffisantes pour atteindre cet idéal, de sorte
que l¿ancien modèle hérité de la dictature, qui met l¿accent sur la souveraineté des États, la
sécurité nationale et le contrôle des frontières, reste en vigueur.
Mots-clés: Migration transnationale; Droit d'immigrer ; Politiques publiques; Droits de
l'homme; Loi nº 13.445/2017 et décret nº 9.199/2017. Ver menos
sensible aux causes des immigrés transnationaux, remplaçant l'ancienne loi sur le contrôle des
frontières et la primauté du national par la loi n ° 13.445 / 2017, qui, en théorie, propose
d'inaugurer une... Ver mais Le Brésil émerge sur la scène internationale en tant que pays attaché aux droits de l'homme et
sensible aux causes des immigrés transnationaux, remplaçant l'ancienne loi sur le contrôle des
frontières et la primauté du national par la loi n ° 13.445 / 2017, qui, en théorie, propose
d'inaugurer une nouvelle politique migratoire qui établit un paradigme inspiré des prémisses
humanitaires de la Constitution fédérale de 1988 et des traités internationaux auxquels le
Brésil est partie. Cependant, en novembre 2017, la loi sur les migrations a été réglementée par
le décret n ° 9199/2017, qui a apporté quelques modifications et modifié la conception
législative initiale. L'objectif de cette recherche est d'identifier si les normes migratoires
brésiliennes actuelles peuvent être considérées comme humanitaires et reconnaissent le fait
d'immigrer en tant que droit de l'homme. À cette fin, une analyse critique de cette législation
sera effectuée sur la base du standard humanitaire défini dans les principaux documents
internationaux sur les droits de l¿homme des migrants forcés et volontaires. Les contributions
des théoriciens internationaux, tels que Lila García, Lelio Mármora, Pablo Ceriani, Joaquín
Herrera Flores, Javier de Lucas, Ana Paula Penchaszadeh, Sáskia Sassen et Roberto Salvador
Aruj, pour soutenir que le Brésil n'a pas de politique de migration véritablement humanitaire
cela est conforme aux directives internationales pour la protection de la dignité humaine et
aux exigences de la société mondiale et multiculturelle. Cela est dit parce que la politique du
Brésil ne garantit pas, par exemple, la liberté de circulation, de transit et de résidence en règle
générale; n'encourage pas l'immigration par des actions qui simplifient et facilitent l'entrée et
l'enracinement de l'immigrant sur le sol brésilien; ne prévoit pas d'actions concrètes pour
l'intégration des immigrés dans la sphère sociale et ne concentre pas ses efforts sur leur
insertion sur le marché du travail, en prévoyant des mesures d'intermédiation entre l'offre et la
demande, voire en favorisant l'emploi indépendant et l'esprit d'entreprise. S'il est vrai que la
nouvelle loi sur la migration est apparue dans le scénario brésilien comme un espoir de
consolider un nouveau paradigme, une analyse plus critique de la législation montre
clairement que les bonnes intentions n'étaient pas suffisantes pour atteindre cet idéal, de sorte
que l¿ancien modèle hérité de la dictature, qui met l¿accent sur la souveraineté des États, la
sécurité nationale et le contrôle des frontières, reste en vigueur.
Mots-clés: Migration transnationale; Droit d'immigrer ; Politiques publiques; Droits de
l'homme; Loi nº 13.445/2017 et décret nº 9.199/2017. Ver menos
Lopes, Ana Maria D'Avila
Orientador
Lopes, Ana Maria D'Avila
Banca examinadora
Lima, Martonio Mont'Alverne Barreto
Banca examinadora
Santiago, Nestor Eduardo Araruna
Banca examinadora
Silva, Alex Xavier Santiago da
Banca examinadora
Oliveira, Bruno Ribeiro
Banca examinadora