O juiz das garantias sob a óptica do Estado Democrático de Direito: a adequação ao ordenamento jurídico brasileiro [Digital]
Tese
Português
347.962
Fortaleza, 2020.
A Constituição da República, promulgada em 1988, considerada a Constituição Cidadã, alavancou extensas alterações no ordenamento jurídico brasileiro; e ensejou a releitura do sistema normativo vigente por meio de densa principiologia e da revisão estrutural de alguns institutos, impulsionando a...
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A Constituição da República, promulgada em 1988, considerada a Constituição Cidadã, alavancou extensas alterações no ordenamento jurídico brasileiro; e ensejou a releitura do sistema normativo vigente por meio de densa principiologia e da revisão estrutural de alguns institutos, impulsionando a elaboração de normas supervenientes mais adequadas aos valores democráticos consolidados no Ordenamento Constitucional. A pesquisa buscou aprofundar a análise do instituto do Juiz das Garantias, sob a óptica da Constituição da República e da legislação processual penal brasileiras, examinando a legislação penal comparada e tratados internacionais para delinear a sua função, extensão e a real repercussão no âmbito do processo penal pátrio, máxime quanto à sua implantação e eventuais dificuldades, destacando-se a necessidade de tornar-se o instituto compatível com o sistema acusatório e o processo penal constitucional brasileiro, buscando o apoio nos modelos similares adotados na contextura internacional. Utilizou-se na pesquisa o método exploratório-descritivo, de referência bibliográfica, documental e jurisprudencial especializadas na temática do presente estudo. Adicionalmente, empregou-se o método de natureza qualitativa, considerando-se a análise do instituto do Juiz das Garantias no sistema processual brasileiro. Com efeito, utilizou-se o suporte teórico de doutrinas, legislação pátrias e internacionais, tratados e convenções, teses, dissertações, periódicos e artigos científicos, bem como a jurisprudência sobre o tema. Concluiu-se da presente investigação que o artigo 156, do Código de Processo Penal pátrio,
em vigor, está em evidente dissonância com o Ordenamento Constituc ional, impondo se, por
certo, a alteração de sua redação ou revogação, no sentido de identificá lo com a Constituição da República que instituiu o modelo acusatório adequado a um processo penal democrático,
bem como conformá lo com os direitos e garantias fundamentais, notadamente os princípios
da presunção de inocência, direito de permanecer calado e com o princípio in dúbio pro reo . A
mencionada alteração deverá ocorrer por acréscimos ao parágrafo único do artigo 3º. A, do
Código de Processo Penal, altera do por edição da Lei nº. 13.964/2019, que introduziu no
ordenamento jurídico brasileiro o sistema acusatório. Este acréscimo revogaria o artigo 156,
do Código de Processo Penal. Por fim, para que haja uma harmonia com a Constituição da República vigente, c om a efetiva aplicação do instituto do Juiz das Garantias nos órgãos
colegiados ou tribunais, urge a necessidade de realizar se uma interpretação constitucional e
sistemática ante os dispositivos da Lei nº. 8.038/1990, que tratam das atribuições do relator .
Afinal, propõe-se, por intermédio de uma minuta de Projeto de Lei, cujo objetivo é sanar as incongruências presentes na legislação processual penal vigente, a adequação das normas processais infraconstitucionais à Constituição da República e ao garantismo penal, definindo, dessarte, um modelo de Juiz das Garantias compatível com um Estado Democrático de Direito, que visa a efetivar os direitos humanos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República, adequado e viável ao Sistema de Justiça brasileiro.
Palavras-chave: Sistema acusatório. Direitos e garantias fundamentais. Imparcialidade. Juiz das garantias. Garantismo penal. Ver menos
em vigor, está em evidente dissonância com o Ordenamento Constituc ional, impondo se, por
certo, a alteração de sua redação ou revogação, no sentido de identificá lo com a Constituição da República que instituiu o modelo acusatório adequado a um processo penal democrático,
bem como conformá lo com os direitos e garantias fundamentais, notadamente os princípios
da presunção de inocência, direito de permanecer calado e com o princípio in dúbio pro reo . A
mencionada alteração deverá ocorrer por acréscimos ao parágrafo único do artigo 3º. A, do
Código de Processo Penal, altera do por edição da Lei nº. 13.964/2019, que introduziu no
ordenamento jurídico brasileiro o sistema acusatório. Este acréscimo revogaria o artigo 156,
do Código de Processo Penal. Por fim, para que haja uma harmonia com a Constituição da República vigente, c om a efetiva aplicação do instituto do Juiz das Garantias nos órgãos
colegiados ou tribunais, urge a necessidade de realizar se uma interpretação constitucional e
sistemática ante os dispositivos da Lei nº. 8.038/1990, que tratam das atribuições do relator .
Afinal, propõe-se, por intermédio de uma minuta de Projeto de Lei, cujo objetivo é sanar as incongruências presentes na legislação processual penal vigente, a adequação das normas processais infraconstitucionais à Constituição da República e ao garantismo penal, definindo, dessarte, um modelo de Juiz das Garantias compatível com um Estado Democrático de Direito, que visa a efetivar os direitos humanos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República, adequado e viável ao Sistema de Justiça brasileiro.
Palavras-chave: Sistema acusatório. Direitos e garantias fundamentais. Imparcialidade. Juiz das garantias. Garantismo penal. Ver menos
The Constitution of Brazil, promulgated in 1988, considered the Citizen Constitution, leveraged extensive changes in the Brazilian legal system; and gave rise to a re-reading of the current normative system through a dense principle and the structural review of some institutes, driving the...
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The Constitution of Brazil, promulgated in 1988, considered the Citizen Constitution, leveraged extensive changes in the Brazilian legal system; and gave rise to a re-reading of the current normative system through a dense principle and the structural review of some institutes, driving the development of supervening norms more adequate to the democratic values consolidated in the Constitution of Brazil. This research seeks to deepen the analysis of the institute of the Judge of Guarantees, from the perspective of the Constitution and the Brazilian Criminal Procedural Law, examining the comparative criminal legislation and international treaties to outline its function, extent and the real repercussion in the scope of the Brazilian criminal process, mainly regarding its implantation and eventual difficulties, highlighting the need to become the institute compatible with the accusatory system and the Brazilian constitutional criminal process, seeking support in similar models adopted in the international context. The exploratory-descriptive method of bibliographical, documentary and jurisprudential reference specialized in the theme of the present study is used in this research. Additionally, the qualitative method will be used, considering the analysis of the institute of the Judge of Guarantees in the Brazilian procedural system. In effect, the theoretical support of doctrines, national and international legislation, treaties and conventions, theses, dissertations, journals and scientific articles will be used, as well as the jurisprudence on the subject. It is concluded from the present investigation that Article 156 of the Brazilian Code of Criminal Procedure, in force, is in evident dissonance with the Constitution, imposing, certainly, the amendment of its wording or revocation, in the sense of identifying it with the Constitution that instituted the accusatory model appropriate to a democratic criminal process, as well as conforming it to fundamental rights and guarantees, notably the principles of the presumption of innocence, the right to remain silent and the principle of dubious pro reo. The aforementioned amendment must occur due to additions to the sole paragraph of Article 3-A, of the Criminal Procedure Code, amended by the edition of Law no. 13,964 / 2019, which introduced the accusatory system into the Brazilian legal system. This addition would revoke Article 156 of the Criminal Procedure Code. Finally, in order to have harmony with the Constitutional Text in force, with the effective application of the institute of the Judge of Guarantees in collegiate or court bodies, there is an urgent need for a constitutional and systematic interpretation under the provisions of Law no. 8.038 / 1990, which deal with the duties of the rapporteur. After all, it is proposed, by means of a draft Project of Law, which objective is to remedy the inconsistencies present in the current criminal procedural legislation, the adaptation of the infra-constitutional procedural rules to the Constitution and to the criminal guarantee, thereby defining a model of Judge of Guarantees compatible with a Democratic State of Law, which aims to implement the human rights and fundamental guarantees provided for in the Constitution of Brazil, appropriate and viable to the Brazilian Justice System.
Keywords: Accusatory system. Fundamental rights and guarantees. Impartiality. Guarantee judge. Penal guarantee. Ver menos
Keywords: Accusatory system. Fundamental rights and guarantees. Impartiality. Guarantee judge. Penal guarantee. Ver menos
Santos, Teodoro Silva
Autor
Santiago, Nestor Eduardo Araruna
Orientador
Santiago, Nestor Eduardo Araruna
Banca examinadora
Pompeu, Gina Vidal Marcilio
Banca examinadora
Tassigny, Mônica Mota
Banca examinadora
Cintra, Carlos Cesar Sousa
Banca examinadora
Ramidoff, Mário Luiz
Banca examinadora