A mediação como meio de concretização do princípio da participação popular na resolução de conflitos referentes ao patrimônio cultural [Digital]
Dissertação
Português
347.965.42
Fortaleza, 2018.
O presente trabalho objetiva analisar a possibilidade de inserção da mediação de conflitos aos litígios culturais que envolvem o patrimônio cultural brasileiro como contribuição à efetivação do princípio da participação popular na tutela do referido patrimônio, previsto no art. 216, §1º, da...
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O presente trabalho objetiva analisar a possibilidade de inserção da mediação de conflitos aos litígios culturais que envolvem o patrimônio cultural brasileiro como contribuição à efetivação do princípio da participação popular na tutela do referido patrimônio, previsto no art. 216, §1º, da Constituição Federal de 1988 ¿ CF/88. Para tanto, inicialmente se estuda a democracia, mormente no contexto do Brasil, de forma a refletir acerca das influências dos contextos vividos no País na CF/88 quanto à previsão da participação popular; e os direitos culturais, conceituando-os e apresentando-os como direitos humanos internacionalmente reconhecidos e direitos fundamentais consagrados no ordenamento jurídico pátrio, ainda os relacionando à democracia, sobretudo no que se refere à participação popular na tutela do patrimônio cultural brasileiro, além de tecer crítica quanto à importância dos direitos culturais e o pouco valor que se tem agregado a esses. Em seguida, passa-se ao estudo do patrimônio cultural, apresentando as diversas questões que a ele se relacionam em sua mais variada complexidade, abordando acerca da memória e identidade coletivas, da crise memorial, do avanço da indústria cultural e dos consequentes conflitos resultantes dessas relações; e ao patrimônio cultural no Direito brasileiro, bem como sua proteção. Unido ao que foi discutido anteriormente, aborda-se a mediação de conflitos, conceituando-a e apresentando seus principais fundamentos, além de enfrentar os questionamentos relativos à adequação da mediação à resolução de conflitos referentes a direitos indisponíveis, discutindo tanto a questão da mediação com o objetivo de negociação dos conteúdos, quanto a possibilidade de mediação face à problemática da legitimidade para negociar, uma vez que os interessados dos direitos difusos não são identificáveis; e os reflexos e impactos sociais que podem ser propiciados pela mediação de conflitos a partir do empoderamento, desenvolvimento de autonomia, emancipação individual e consequente participação nos processos políticos, o que influi no exercício da cidadania, da democracia e da liberdade. Por derradeiro, chegou-se à conclusão de que a mediação não pode ser instrumentalizada enquanto solução para todas as problemáticas sociais, pois é necessário que ações conjuntas sejam implementadas, no entanto, essa pode propiciar a modificação de realidades e impactar positivamente a sociedade, de forma que, aliada à tutela coletiva do patrimônio cultural, pode levar à concretização da participação popular, tendo influência na realização do respeito à diversidade cultural e no exercício da cidadania, da democracia e da liberdade.
Palavras-chave: Democracia. Participação popular. Patrimônio cultural. Conflitos culturais. Mediação de conflitos. Ver menos
Palavras-chave: Democracia. Participação popular. Patrimônio cultural. Conflitos culturais. Mediação de conflitos. Ver menos
Cette thèse vise à analyser la possibilité d'insertion de la médiation des conflits aux conflits culturels impliquant le patrimoine culturel brésilien comme une contribution à la réalisation du principe de la participation populaire à la protection de ce patrimoine, prévu à l'art. 216, §1, de la...
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Cette thèse vise à analyser la possibilité d'insertion de la médiation des conflits aux conflits culturels impliquant le patrimoine culturel brésilien comme une contribution à la réalisation du principe de la participation populaire à la protection de ce patrimoine, prévu à l'art. 216, §1, de la Constitution Fédérale de 1988 ¿ CF/88. Dans un premier temps, la démocratie est étudiée, notamment dans le contexte brésilien, afin de réfléchir sur les influences des contextes vécus dans le pays dans CF / 88 concernant la prédiction de la participation populaire; et les droits culturels, les conceptualisant et les présentant comme des droits de l'homme et des droits fondamentaux internationalement reconnus et consacrés dans l'ordre juridique national, toujours liés à la démocratie, en particulier en ce qui concerne la participation populaire à la tutelle du patrimoine culturel brésilien, en plus de critiquer l'importance des droits culturels et la faible valeur qui leur a été ajoutée. Ensuite, le patrimoine culturel est étudié, présentant les différentes questions complexes qui s'y rapportent, abordant la mémoire collective et l'identité, la crise mémorielle, l'industrie culturelle et les conflits résultant de ces relations; et présentant le patrimoine culturel en droit brésilien, ainsi que sa protection. En plus de ce qui a été discuté précédemment, il traite de la médiation des conflits, de la conceptualisation et de la présentation de ses fondements, en plus des questions liées à l'adéquation de la médiation à la résolution des conflits relatifs aux droits indisponibles, avec l'objectif de négocier les contenus, quant à la possibilité de médiation face au problème de légitimité à négocier, puisque les acteurs des droits diffus ne sont pas identifiables; et les impacts sociaux et les réflexes qui peuvent être favorisés par la médiation des conflits en développant l'autonomisation et l'autonomie, favorisant l'émancipation individuelle et la participation aux processus politiques, qui influencent l'exercice de la citoyenneté, de la démocratie et de la liberté. Enfin, il a été conclu que la médiation ne peut pas être instrumentalisée comme une solution à tous les problèmes sociaux, car il est nécessaire que des actions conjointes soient mises en oeuvre, cependant cela peut favoriser la modification des réalités et avoir un impact positif sur la société, qui, avec la tutelle collective du patrimoine culturel, peut conduire à la réalisation de la participation populaire, en influençant le respect de la diversité culturelle et l'exercice de la citoyenneté, de la démocratie et de la liberté.
Mots-clés: Démocratie. Participation populaire. Patrimoine culturel. Conflits culturels. Médiation de conflit. Ver menos
Mots-clés: Démocratie. Participation populaire. Patrimoine culturel. Conflits culturels. Médiation de conflit. Ver menos
Uchoa, Cibele Alexandre
Autor
Cunha Filho, Francisco Humberto
Orientador
Cunha Filho, Francisco Humberto
Banca examinadora
Freitas, Ana Carla Pinheiro
Banca examinadora
Paiva, Carlos Magno de Souza
Banca examinadora
Universidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional
Dissertação (mestrado)