A autodeterminação dos povos enquanto direito cultural fundamental no Brasil: enfoque na dimensão jurisprudencial [Digital]
Dissertação
Português
34:008
Fortaleza, 2018.
A rejeição daquilo que é diferente é um problema presente em todo meio social, e em qualquer momento histórico, em maior ou menor grau. A busca por unidade incrementada pelos ideais dos movimentos nacionalistas, que visavam homogeneizar o critério de povo, unificar territórios e gerar uma unificação...
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A rejeição daquilo que é diferente é um problema presente em todo meio social, e em qualquer momento histórico, em maior ou menor grau. A busca por unidade incrementada pelos ideais dos movimentos nacionalistas, que visavam homogeneizar o critério de povo, unificar territórios e gerar uma unificação linguística, fundamentado principalmente no direito à autodeterminação dos povos, intensificaram ainda mais a exclusão de grupos que se diferenciavam da maioria. Em face dessa diferenciação, esses grupos, principalmente os grupos originários dos territórios conquistados, passaram a reivindicar para si o direito de se autodeterminar enquanto povo. Diante disso, buscou-se investigar, por meio de pesquisa bibliográfica, a possiblidade de aplicação desse direito aos grupos étnicos originários presentes no interior dos Estados soberanos. Para tanto, foi necessário fazer uma análise do desenvolvimento dos sentidos atribuídos a esse direito, nos momentos em que o mesmo foi invocado com maior relevância, destacando-se as revoluções americana e francesa, assim como, o período de internacionalização dos direitos humanos em 1945 que incorporou expressamente o direito à autodeterminação dos povos na Carta das Nações Unidas, salientou-se também a utilização desse direito para embasar o movimento de descolonização dos territórios outrora dominados por Estados independentes, por fim, foi examinado o processo de ressignificação hermenêutica que ampliou a aplicação desse direito também aos grupos étnicos. Foi averiguado, em que medida, a constituição brasileira de 1988 permite a adoção desse direito como um mecanismo de proteção dos direitos culturais, e como o Judiciário tem aplicado o instituto. Constatou-se que, apesar do direito à autodeterminação dos povos estar incluído no rol dos direitos culturais fundamentais, a sua aplicação fica reservada aos povos autóctones. Palavras-chave: Direito à autodeterminação dos povos. Direitos culturais. Direitos humanos.
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The rejection of what is different is a problem present in every social environment, and at any historical moment, to a greater or lesser degree. The search for unity, furthered by the ideals of the nationalist movements, aimed at homogenizing the criterion of people, unifying territories and...
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The rejection of what is different is a problem present in every social environment, and at any historical moment, to a greater or lesser degree. The search for unity, furthered by the ideals of the nationalist movements, aimed at homogenizing the criterion of people, unifying territories and generating a linguistic unification, based mainly on the right to self-determination of peoples, further intensified the exclusion of groups that differed from the majority. In the face of this differentiation, these groups, especially the groups originating from the conquered territories, began to claim for themselves the right to self-determination as a people. Therefore, we sought to investigate, through bibliographical research, the possibility of applying this right to the ethnic groups originating in the interior of the sovereign states. To do so, it was necessary to make an analysis of the development of the meanings attributed to this right, at the moments when it was invoked with greater relevance, standing out the American and French revolutions, as well as the period of internationalization of human rights in 1945 which explicitly incorporated the right to self-determination of peoples in the Charter of the United Nations, the use of this right to support the decolonization movement of territories formerly dominated by independent States was also examined, and the process of hermeneutical renignification was examined, applied to ethnic groups. It was verified to what extent the Brazilian constitution of 1988 allows the adoption of this right as a mechanism for the protection of cultural rights, and how the judiciary has applied the institute. It was found that, although the right to self-determination of peoples is included in the list of fundamental cultural rights, its application is reserved for autochthonous peoples. Keywords: Right to self-determination of peoples. Cultural rights. Human rights.
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Lima, Rafael Souza
Autor
Cunha Filho, Francisco Humberto
Orientador
Cunha Filho, Francisco Humberto
Banca examinadora
Leitão, Rômulo Guilherme
Banca examinadora
Campos, Yussef Daibert Salomão de
Banca examinadora
Universidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional
Dissertação (mestrado)