A legitimidade da atuação do Ministério Público no controle concentrado de inconstitucionalidade de leis municipais no estado do Ceará [Digital]
Dissertação
Português
342.41
Fortaleza, 2017.
O reconhecimento do Município como membro da Federação brasileira e a concessão de
autonomia político-administrativo-financeiro-legislativa acarretaram a inserção das leis e atos normativos produzidos por este ente federativo no ordenamento jurídico, impondo, ao mesmo tempo, o poder de regular... Ver mais O reconhecimento do Município como membro da Federação brasileira e a concessão de
autonomia político-administrativo-financeiro-legislativa acarretaram a inserção das leis e atos normativos produzidos por este ente federativo no ordenamento jurídico, impondo, ao mesmo tempo, o poder de regular condutas aos seus munícipes e o dever de observar às normas constitucionais, sujeitando-se ao controle de constitucionalidade nos âmbitos federal, por meio do controle difuso, e estadual, em sede de controle difuso e concentrado. A representação de inconstitucionalidade de leis municipais em face da Constituição Estadual é importante mecanismo com vistas a resguardar a supremacia constitucional, sendo vedada a atribuição da capacidade de agir para um só legitimado, a fim de evitar o monopólio dessa espécie de ação. Com esteio no exemplo do Estado do Ceará, no qual o Procurador-Geral de Justiça não consta no rol de legitimados para ADI de lei municipal, indaga-se se a existência de mais de um legitimado para atuar no controle de constitucionalidade estadual diz respeito tão-somente ao número de legitimados e se é possível excluir o Ministério Público do polo ativo dessa ação, tendo em vista a vocação para a defesa da ordem jurídica e o histórico do Parquet, que até 1988, era legitimado exclusivo desse tipo de ação. A partir dessa problemática, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, numa abordagem qualitativa, analisam-se vasta bibliografia e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para identificar como e quando as cortes se utilizaram do argumento de que o critério único é de caráter quantitativo e se o argumento que admite outras figuras no rol de legitimados estadual ¿ a não aplicação do princípio da simetria ¿ pode
ser utilizado para excluir o Ministério Público desse rol. Utilizando-se de uma abordagem
histórico-comparativa, pontua-se acerca da atividade legiferante dos municípios no modelo
federativo brasileiro, atentando para a submissão das municipalidades a uma Jurisdição
Constitucional estadual e o papel do Ministério Público no controle concentrado de
inconstitucionalidade. Como resultados da pesquisa, enfatiza-se a necessidade de que o rol de legitimados denote requisitos de qualificação mínimos e a necessidade de se atribuir legitimidade ao Procurador-Geral de Justiça para provocar o controle de inconstitucionalidade, com base na experiência decorrente da exclusão promovida pela Constituição do Estado do Ceará. Com apoio na adoção de outro critério de hermenêutica constitucional (método comparativo constitucional) e da ¿Teoria do Pensamento de Possibilidades¿, propõem-se duas possibilidades de interpretação, conjugando a vedação de um só legitimado com a abertura do rol de legitimados, visando a chamar atenção da comunidade científica para o debate desse tema, ainda pouco explorado pela comunidade acadêmica, e com relevantes consequências para a vida dos munícipes.
Palavras-chave: Controle de Constitucionalidade. Jurisdição Constitucional Estadual.
Legitimados. Hermenêutica. Teoria do Pensamento de Possibilidades. Ver menos
autonomia político-administrativo-financeiro-legislativa acarretaram a inserção das leis e atos normativos produzidos por este ente federativo no ordenamento jurídico, impondo, ao mesmo tempo, o poder de regular... Ver mais O reconhecimento do Município como membro da Federação brasileira e a concessão de
autonomia político-administrativo-financeiro-legislativa acarretaram a inserção das leis e atos normativos produzidos por este ente federativo no ordenamento jurídico, impondo, ao mesmo tempo, o poder de regular condutas aos seus munícipes e o dever de observar às normas constitucionais, sujeitando-se ao controle de constitucionalidade nos âmbitos federal, por meio do controle difuso, e estadual, em sede de controle difuso e concentrado. A representação de inconstitucionalidade de leis municipais em face da Constituição Estadual é importante mecanismo com vistas a resguardar a supremacia constitucional, sendo vedada a atribuição da capacidade de agir para um só legitimado, a fim de evitar o monopólio dessa espécie de ação. Com esteio no exemplo do Estado do Ceará, no qual o Procurador-Geral de Justiça não consta no rol de legitimados para ADI de lei municipal, indaga-se se a existência de mais de um legitimado para atuar no controle de constitucionalidade estadual diz respeito tão-somente ao número de legitimados e se é possível excluir o Ministério Público do polo ativo dessa ação, tendo em vista a vocação para a defesa da ordem jurídica e o histórico do Parquet, que até 1988, era legitimado exclusivo desse tipo de ação. A partir dessa problemática, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, numa abordagem qualitativa, analisam-se vasta bibliografia e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para identificar como e quando as cortes se utilizaram do argumento de que o critério único é de caráter quantitativo e se o argumento que admite outras figuras no rol de legitimados estadual ¿ a não aplicação do princípio da simetria ¿ pode
ser utilizado para excluir o Ministério Público desse rol. Utilizando-se de uma abordagem
histórico-comparativa, pontua-se acerca da atividade legiferante dos municípios no modelo
federativo brasileiro, atentando para a submissão das municipalidades a uma Jurisdição
Constitucional estadual e o papel do Ministério Público no controle concentrado de
inconstitucionalidade. Como resultados da pesquisa, enfatiza-se a necessidade de que o rol de legitimados denote requisitos de qualificação mínimos e a necessidade de se atribuir legitimidade ao Procurador-Geral de Justiça para provocar o controle de inconstitucionalidade, com base na experiência decorrente da exclusão promovida pela Constituição do Estado do Ceará. Com apoio na adoção de outro critério de hermenêutica constitucional (método comparativo constitucional) e da ¿Teoria do Pensamento de Possibilidades¿, propõem-se duas possibilidades de interpretação, conjugando a vedação de um só legitimado com a abertura do rol de legitimados, visando a chamar atenção da comunidade científica para o debate desse tema, ainda pouco explorado pela comunidade acadêmica, e com relevantes consequências para a vida dos munícipes.
Palavras-chave: Controle de Constitucionalidade. Jurisdição Constitucional Estadual.
Legitimados. Hermenêutica. Teoria do Pensamento de Possibilidades. Ver menos
The recognition of the Municipality as a member of the Brazilian Federation and the granting of political-administrative-financial-legislative autonomy entailed the insertion of the laws and normative acts produced by this federative entity in the juridical order imposing, at the same time, the...
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The recognition of the Municipality as a member of the Brazilian Federation and the granting of political-administrative-financial-legislative autonomy entailed the insertion of the laws and normative acts produced by this federative entity in the juridical order imposing, at the same time, the power to regulate conducts of its Citizens and the duty to observe constitutional norms, subjecting themselves to constitutional judicial control at the federal level, through diffuse, and state control, in a diffuse and concentrated control. The control of municipal law¿s constitutionality in relation of the State Constitution is an important
mechanism to safeguard the constitutional supremacy. It is prohibited to attribute the capacity to file constitution judicial control procedures to a single legitimized, in order to avoid the monopoly of this type of procedure. Based on the example of the State of Ceará, in which the Attorney General does not appear in the list of subjects legitimated to file judicial concentrated control procedures in face of municipal laws, it is questioned whether the existence of more than one legitimized to perform state constitutional judicial control concerns only to the number of legitimized and if it is possible to exclude Public Prosecutors from the active pole of this type of procedure, in view of the duty of Public Prosecutors to defend the legal order and the history of the Parquet, that until 1988 was the only legitimized for this type of procedure. Based on this problem, the research investigates the case law of the Federal Supreme Court and the Court of Justice of the State of Ceará to identify how and when the courts used the argument that the single criterion to attribute legitimization is quantitative and if the argument that admits other subjects in the role of state legitimized - non-application of symmetry principle - can be used to exclude Public Prosecutors from this
role. Through a historical-comparative methodology, it is analyzed the legislative activity of the municipalities in the Brazilian federative model, considering the submission of the Municipalities to a state judicial control and the role of Public Prosecutors in the concentrated unconstitutionality judicial control. It is argued if neecessity of the subjects to legitimized a present minimum qualification requirements and to assign legitimacy to the Attorney General to provoke judicial control, based on the experience due to the exclusion promoted by the Constitution of the State of Ceará. From the adoption of another constitutional hermeneutics criterion (comparative constitutional method) and ¿Possibility Thinking Theory¿ the research proposes two possibilities of interpretation, by combining the prohibition of a single
legitimized with the opening of legitimated subjects, aiming to call attention of the scientific community to debate this theme, still little explored.
Keywords: Control of Constitutionality. State judicial review. Legitimated subjects.
Hermeneutic. Possibility Thinking Theory. Ver menos
mechanism to safeguard the constitutional supremacy. It is prohibited to attribute the capacity to file constitution judicial control procedures to a single legitimized, in order to avoid the monopoly of this type of procedure. Based on the example of the State of Ceará, in which the Attorney General does not appear in the list of subjects legitimated to file judicial concentrated control procedures in face of municipal laws, it is questioned whether the existence of more than one legitimized to perform state constitutional judicial control concerns only to the number of legitimized and if it is possible to exclude Public Prosecutors from the active pole of this type of procedure, in view of the duty of Public Prosecutors to defend the legal order and the history of the Parquet, that until 1988 was the only legitimized for this type of procedure. Based on this problem, the research investigates the case law of the Federal Supreme Court and the Court of Justice of the State of Ceará to identify how and when the courts used the argument that the single criterion to attribute legitimization is quantitative and if the argument that admits other subjects in the role of state legitimized - non-application of symmetry principle - can be used to exclude Public Prosecutors from this
role. Through a historical-comparative methodology, it is analyzed the legislative activity of the municipalities in the Brazilian federative model, considering the submission of the Municipalities to a state judicial control and the role of Public Prosecutors in the concentrated unconstitutionality judicial control. It is argued if neecessity of the subjects to legitimized a present minimum qualification requirements and to assign legitimacy to the Attorney General to provoke judicial control, based on the experience due to the exclusion promoted by the Constitution of the State of Ceará. From the adoption of another constitutional hermeneutics criterion (comparative constitutional method) and ¿Possibility Thinking Theory¿ the research proposes two possibilities of interpretation, by combining the prohibition of a single
legitimized with the opening of legitimated subjects, aiming to call attention of the scientific community to debate this theme, still little explored.
Keywords: Control of Constitutionality. State judicial review. Legitimated subjects.
Hermeneutic. Possibility Thinking Theory. Ver menos
Disponibilidade forma física: Existe obra impressa de código : 104831
Moraes Filho, Jose Filomeno de
Orientador
Tassigny, Mônica Mota
Coorientador
Moraes Filho, Jose Filomeno de
Banca examinadora
Tassigny, Mônica Mota
Banca examinadora
Siqueira, Natércia Sampaio
Banca examinadora
Lima, Renata Albuquerque
Banca examinadora
Universidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional
Dissertação (mestrado)