Parlamentarismo no Brasil em três perspectivas: a realidade do ontem, o contraste com o hoje e a projeção para o amanhã [Digital]
Dissertação
Português
342.37(81)
Fortaleza, 2017.
O objetivo geral desta dissertação é avaliar a viabilidade jurídica e política da adoção do sistema de governo parlamentarista no Brasil. Denota-se um défice de análise sobre o assunto na literatura pátria, ressalvadas algumas obras produzidas sob o influxo do Plebiscito realizado em 1993, que...
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O objetivo geral desta dissertação é avaliar a viabilidade jurídica e política da adoção do sistema de governo parlamentarista no Brasil. Denota-se um défice de análise sobre o assunto na literatura pátria, ressalvadas algumas obras produzidas sob o influxo do Plebiscito realizado em 1993, que reabriu, naquele momento, a discussão sobre sistema de governo no país. De lá para cá, já se vão quase 25 anos de escassez doutrinária, persistindo dúvidas sobre a imutabilidade, ou não, da vigente opção presidencialista; em não sendo cláusula pétrea, se haveria necessidade de nova manifestação expressa do povo, caso pretendida a emenda da Constituição nesse ponto; quais seriam as reformas políticas necessárias e preparatórias; e qual seria, afinal, o modelo parlamentarista a ser adotado, levando-se em conta a cultura e a tradição política brasileira. Conclui-se que não violaria a Constituição eventual emenda que substituísse o presidencialismo pelo parlamentarismo, desde que observada a formalidade do art. 60, bem como o limite procedimental ao exercício do poder de reforma, implicitamente estabelecido, consistente na exigência de nova consulta ao eleitorado, mediante plebiscito ou referendo, após o que far-se-iam necessárias pontuais reformas eleitorais e partidárias. Quanto
ao modelo adotável, o semi-parlamentarismo se apresenta como a fórmula que melhor se
adequaria à realidade política, institucional e social brasileira, justamente por combinar o que de superior existe, respectivamente, no presidencialismo e no parlamentarismo. O modelo que poderia inspirar a reforma no Brasil seria o da Constituição portuguesa de 1976, pós-revisão de 1982, que impôs o reforço do órgão de governo com correlativa redução dos poderes presidenciais. Entende-se que assim seria possível equacionar o dilema brasileiro da hipertrofia irresponsável do Poder Executivo e da irresponsabilidade governativa do Poder Legislativo.
Palavras-chave: Sistema de governo. Parlamentarismo. Presidencialismo. Brasil. Reforma
política. Ver menos
ao modelo adotável, o semi-parlamentarismo se apresenta como a fórmula que melhor se
adequaria à realidade política, institucional e social brasileira, justamente por combinar o que de superior existe, respectivamente, no presidencialismo e no parlamentarismo. O modelo que poderia inspirar a reforma no Brasil seria o da Constituição portuguesa de 1976, pós-revisão de 1982, que impôs o reforço do órgão de governo com correlativa redução dos poderes presidenciais. Entende-se que assim seria possível equacionar o dilema brasileiro da hipertrofia irresponsável do Poder Executivo e da irresponsabilidade governativa do Poder Legislativo.
Palavras-chave: Sistema de governo. Parlamentarismo. Presidencialismo. Brasil. Reforma
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The general objective of this thesis is to evaluate the legal and political viability of adopting the parliamentary government system in Brazil. There is a lack of analysis on the subject in the country literature, except for some works produced under the influence of the Plebiscite held in 1993,...
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The general objective of this thesis is to evaluate the legal and political viability of adopting the parliamentary government system in Brazil. There is a lack of analysis on the subject in the country literature, except for some works produced under the influence of the Plebiscite held in 1993, which at that moment reopened the discussion about government systems in the country. Since then, there were 25 years of doctrinal scarcity, with doubts remaining about the immutability, or not, of the current presidentialist option; In not being a stony clause, if there would be a need for a new express manifestation of the people, in case the amendment of the Constitution was intended at that point; What political reforms would be necessary and preparatory; And, finally, what would be the parliamentary model to be adopted, taking into account the Brazilian culture and political tradition. It is concluded that an eventual amendment that would substitute presidentialism by parliamentarism would not violate the
Constitution, provided the observation of the formality of art. 60, as well as the procedural limit to the implicit exercise of power of reform, consistent in the requirement of reconsidering the electorate, through a plebiscite or referendum, after which punctual electoral and party reforms would be necessary. As for the adoptable model, semiparliamentarism presents itself as the formula that best fits the Brazilian political, institutional and social reality, precisely by combining what exists of superior in the presidentialism and non-parliamentarism systems, respectively. The model that could inspire a reform in Brazil would be the one of the Portuguese Constitution of 1976, post-revision of 1982, that imposed the reinforcement of the organ of govern with a correlative reduction of the presidential powers. It is understood that in this way it would be possible to equate the Brazilian dilemma of the irresponsible hypertrophy of the Executive Power and the governmental irresponsibility of the Legislative Power.
Keywords: Government system. Parliamentarism. Presidentialism. Brazil. Political reform. Ver menos
Constitution, provided the observation of the formality of art. 60, as well as the procedural limit to the implicit exercise of power of reform, consistent in the requirement of reconsidering the electorate, through a plebiscite or referendum, after which punctual electoral and party reforms would be necessary. As for the adoptable model, semiparliamentarism presents itself as the formula that best fits the Brazilian political, institutional and social reality, precisely by combining what exists of superior in the presidentialism and non-parliamentarism systems, respectively. The model that could inspire a reform in Brazil would be the one of the Portuguese Constitution of 1976, post-revision of 1982, that imposed the reinforcement of the organ of govern with a correlative reduction of the presidential powers. It is understood that in this way it would be possible to equate the Brazilian dilemma of the irresponsible hypertrophy of the Executive Power and the governmental irresponsibility of the Legislative Power.
Keywords: Government system. Parliamentarism. Presidentialism. Brazil. Political reform. Ver menos
Disponibilidade forma física: Existe obra impressa de código : 103040
Moraes Filho, Jose Filomeno de
Orientador
Moraes Filho, Jose Filomeno de
Banca examinadora
Lima, Martonio Mont'Alverne Barreto
Banca examinadora
Pimentel Filho, Jose Ernesto
Banca examinadora
Aieta, Vania Siciliano
Banca examinadora
Universidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional
Dissertação (mestrado)