A jurisdição no contexto da constitucionalização do direito e a instituição do novel princípio da consensualidade: análise da indispensável requalificação de mediadores e conciliadores judiciais dentre as profissões jurídicas [Digital]
Tese
Português
347.965.42
Fortaleza, 2017.
A presente tese tem o objetivo de analisar a mediação e a conciliação judiciais para a
proposição da requalificação de mediadores e conciliadores judiciais, especificamente quanto ao requisito de formação, contratação e remuneração pelo Poder Judiciário. Nesse diapasão, a presente tese justifica-se... Ver mais A presente tese tem o objetivo de analisar a mediação e a conciliação judiciais para a
proposição da requalificação de mediadores e conciliadores judiciais, especificamente quanto ao requisito de formação, contratação e remuneração pelo Poder Judiciário. Nesse diapasão, a presente tese justifica-se pela necessária revisão do status do mediador e conciliador judiciais, haja vista a contradição no Direito Processual Civil entre a relevância destacada à solução consensual de conflitos e a profissão de mediador e conciliador judiciais. Para o desenvolvimento da presente tese, analisou-se o marco legal da autocomposição de conflitos no ordenamento jurídico brasileiro. No contexto do marco legal, estudaram-se as repercussões políticas, culturais e jurídicas quanto ao estímulo da autocomposição no processo civil, para após apresentar as proposições de reforma da educação jurídica e requalificação do mediador e conciliador judiciais nas duas últimas seções. Para elaboração desta tese, desenvolveu-se pesquisa do tipo bibliográfica e documental. Em relação aos resultados, a pesquisa revelou-se
aplicada, com repercussões de transformação na cultura jurídica e na estrutura dos cargos
públicos no âmbito do Poder Judiciário. Quanto à natureza, a pesquisa é qualitativa e, quanto aos fins, descritiva, com proposições que interferem na realidade posta. Em resposta à problemática da tese ¿ quais os atuais paradigmas da teoria do Direito Processual Civil diante do estímulo à autocomposição? ¿, parte-se da proposta de revisão constitucional e legal para a inclusão do ¿estímulo à solução consensual de conflitos¿ como direito fundamental constitucional no inciso LXXVIII, art. 5º; a consequente recepção doutrinária e jurisprudencial do princípio da consensualidade no Direito Processual Civil; além das consequências na educação jurídica, que pugna pela inclusão na Resolução nº 9/2004, CNE/CES, em seu art. 5º, inciso II, da ¿autocomposição de conflitos¿, dentre os conteúdos do eixo de formação profissional nos currículos dos cursos de Direito. Por fim, em resposta a qual o lócus do mediador e conciliador judiciais quanto a sua forma de contratação e remuneração e os requisitos de formação exigidos, conclui-se que mediação e conciliação destacam-se como funções permanentes e essenciais do Poder Judiciário, o que repercute na consequente necessidade de exigência da formação jurídica do mediador e conciliador judiciais, e sua inclusão na carreira das atividades da área judiciária por meio de concurso público de provas e títulos, com exigência do título de bacharel em Direito e remuneração compatível com o nível de complexidade da função. Para tanto, é indispensável a reforma das legislações que dispõem sobre as carreiras de servidores do Poder Judiciário da União e dos Estados. Isso posto, no contexto da constitucionalização do Direito, para a concreção do estímulo à solução consensual dos conflitos no âmbito do processo civil, são indispensáveis as
reformas legais e constitucionais de valorização da autocomposição e do profissional
mediador e conciliador judiciais, as quais destacam-se como funções auxiliares, essenciais e permanentes na promoção do direito fundamental ao acesso à justiça.
Palavras-chave: Mediação judicial. Conciliação judicial. Princípio da consensualidade.
Processo civil. Profissões jurídicas. Ver menos
proposição da requalificação de mediadores e conciliadores judiciais, especificamente quanto ao requisito de formação, contratação e remuneração pelo Poder Judiciário. Nesse diapasão, a presente tese justifica-se... Ver mais A presente tese tem o objetivo de analisar a mediação e a conciliação judiciais para a
proposição da requalificação de mediadores e conciliadores judiciais, especificamente quanto ao requisito de formação, contratação e remuneração pelo Poder Judiciário. Nesse diapasão, a presente tese justifica-se pela necessária revisão do status do mediador e conciliador judiciais, haja vista a contradição no Direito Processual Civil entre a relevância destacada à solução consensual de conflitos e a profissão de mediador e conciliador judiciais. Para o desenvolvimento da presente tese, analisou-se o marco legal da autocomposição de conflitos no ordenamento jurídico brasileiro. No contexto do marco legal, estudaram-se as repercussões políticas, culturais e jurídicas quanto ao estímulo da autocomposição no processo civil, para após apresentar as proposições de reforma da educação jurídica e requalificação do mediador e conciliador judiciais nas duas últimas seções. Para elaboração desta tese, desenvolveu-se pesquisa do tipo bibliográfica e documental. Em relação aos resultados, a pesquisa revelou-se
aplicada, com repercussões de transformação na cultura jurídica e na estrutura dos cargos
públicos no âmbito do Poder Judiciário. Quanto à natureza, a pesquisa é qualitativa e, quanto aos fins, descritiva, com proposições que interferem na realidade posta. Em resposta à problemática da tese ¿ quais os atuais paradigmas da teoria do Direito Processual Civil diante do estímulo à autocomposição? ¿, parte-se da proposta de revisão constitucional e legal para a inclusão do ¿estímulo à solução consensual de conflitos¿ como direito fundamental constitucional no inciso LXXVIII, art. 5º; a consequente recepção doutrinária e jurisprudencial do princípio da consensualidade no Direito Processual Civil; além das consequências na educação jurídica, que pugna pela inclusão na Resolução nº 9/2004, CNE/CES, em seu art. 5º, inciso II, da ¿autocomposição de conflitos¿, dentre os conteúdos do eixo de formação profissional nos currículos dos cursos de Direito. Por fim, em resposta a qual o lócus do mediador e conciliador judiciais quanto a sua forma de contratação e remuneração e os requisitos de formação exigidos, conclui-se que mediação e conciliação destacam-se como funções permanentes e essenciais do Poder Judiciário, o que repercute na consequente necessidade de exigência da formação jurídica do mediador e conciliador judiciais, e sua inclusão na carreira das atividades da área judiciária por meio de concurso público de provas e títulos, com exigência do título de bacharel em Direito e remuneração compatível com o nível de complexidade da função. Para tanto, é indispensável a reforma das legislações que dispõem sobre as carreiras de servidores do Poder Judiciário da União e dos Estados. Isso posto, no contexto da constitucionalização do Direito, para a concreção do estímulo à solução consensual dos conflitos no âmbito do processo civil, são indispensáveis as
reformas legais e constitucionais de valorização da autocomposição e do profissional
mediador e conciliador judiciais, as quais destacam-se como funções auxiliares, essenciais e permanentes na promoção do direito fundamental ao acesso à justiça.
Palavras-chave: Mediação judicial. Conciliação judicial. Princípio da consensualidade.
Processo civil. Profissões jurídicas. Ver menos
The present thesis aims to analyze the judicial mediation and conciliation in order to propose the requalification of legal mediators and conciliators, specifically regarding the requirements of graduation, hiring and remuneration by the Judicial Power. In this pitchfork, the thesis is justified by...
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The present thesis aims to analyze the judicial mediation and conciliation in order to propose the requalification of legal mediators and conciliators, specifically regarding the requirements of graduation, hiring and remuneration by the Judicial Power. In this pitchfork, the thesis is justified by the necessary revision of the status of the judicial mediator and conciliator, considering the contradiction in the Civil Procedure Law between the relevance emphasized to the consensual resolution of conflicts and the profession of judicial mediator or conciliator.
In order to develop this thesis, it was analyzed the legal framework of self-composition of conflicts in the Brazilian legal order. Regarding the context of legal framework, it was studied the political, cultural and juridical impacts about the stimulus to self-composition in the civil procedure, for then presenting the propositions of reforming the legal education and requalifying the judicial mediator and conciliator in the two last sections. To elaborate this work, it was developed a bibliographic and documental research. Regarding the results, the research was applied, with impacts of transformation in the juridical culture and in the structure of public offices within the Judiciary Power. As for its nature, the research is qualitative and, as for its means, it is descriptive, with propositions that interfere with reality.
In response to the thesis¿ problem ¿ what are the current paradigms of the Civil Procedure Law theory facing the stimulus to self-composition? ¿, it starts with the proposal of constitutional and legal revision for including the ¿stimulus to consensual solution of conflicts¿ as a fundamental constitutional right in the subsection LXXVIII, art. 5º; the consequent doctrinal and jurisprudential reception of the principle of consensuality in Civil Procedure Law; besides the impact at the juridical education, that struggles for including in the Resolution no. 9/2004, CNE/CES, in its art. 5º, subsection II of ¿conflict selfcomposition¿, among the contents of the professional formation pillar in the summary of Law graduation courses. Lastly, in response to what is the locus of the judicial mediator and conciliator regarding their hiring mode and the graduation requirements asked, the conclusion is that mediation and conciliation stand out as permanent and essential roles in the Judicial Power, which reverberates in the consequent need of demanding the juridical academic education from judicial mediator and conciliator, and the inclusion of the career activities in the judiciary area via civil service exam, requiring the title of bachelor degree in Law and remuneration according to the level of complexity that the function requires. For such, it is
imperative the reform on legislation that approaches the civil servant careers in the Federal and State Judicial Power. That said, in the context of neo-constitutionalism for concretion the stimulus to consensual solution of conflicts within the scope of civil procedure, the legal and constitutional reforms are imperative, for valuing the self-composition and the judicial mediator and conciliator professionals, that stand out as auxiliary, fundamental and permanent roles in the promotion of the fundamental right to access to Justice.
Keywords: Legal Mediation. Judicial Conciliation. Judicial Mediation. Principle of
Consensuality. Civil Procedure. Juridical Professions. Ver menos
In order to develop this thesis, it was analyzed the legal framework of self-composition of conflicts in the Brazilian legal order. Regarding the context of legal framework, it was studied the political, cultural and juridical impacts about the stimulus to self-composition in the civil procedure, for then presenting the propositions of reforming the legal education and requalifying the judicial mediator and conciliator in the two last sections. To elaborate this work, it was developed a bibliographic and documental research. Regarding the results, the research was applied, with impacts of transformation in the juridical culture and in the structure of public offices within the Judiciary Power. As for its nature, the research is qualitative and, as for its means, it is descriptive, with propositions that interfere with reality.
In response to the thesis¿ problem ¿ what are the current paradigms of the Civil Procedure Law theory facing the stimulus to self-composition? ¿, it starts with the proposal of constitutional and legal revision for including the ¿stimulus to consensual solution of conflicts¿ as a fundamental constitutional right in the subsection LXXVIII, art. 5º; the consequent doctrinal and jurisprudential reception of the principle of consensuality in Civil Procedure Law; besides the impact at the juridical education, that struggles for including in the Resolution no. 9/2004, CNE/CES, in its art. 5º, subsection II of ¿conflict selfcomposition¿, among the contents of the professional formation pillar in the summary of Law graduation courses. Lastly, in response to what is the locus of the judicial mediator and conciliator regarding their hiring mode and the graduation requirements asked, the conclusion is that mediation and conciliation stand out as permanent and essential roles in the Judicial Power, which reverberates in the consequent need of demanding the juridical academic education from judicial mediator and conciliator, and the inclusion of the career activities in the judiciary area via civil service exam, requiring the title of bachelor degree in Law and remuneration according to the level of complexity that the function requires. For such, it is
imperative the reform on legislation that approaches the civil servant careers in the Federal and State Judicial Power. That said, in the context of neo-constitutionalism for concretion the stimulus to consensual solution of conflicts within the scope of civil procedure, the legal and constitutional reforms are imperative, for valuing the self-composition and the judicial mediator and conciliator professionals, that stand out as auxiliary, fundamental and permanent roles in the promotion of the fundamental right to access to Justice.
Keywords: Legal Mediation. Judicial Conciliation. Judicial Mediation. Principle of
Consensuality. Civil Procedure. Juridical Professions. Ver menos
Existe obra impressa.
Martins, Dayse Braga
Autor
Pompeu, Gina Vidal Marcilio
Orientador
Pompeu, Gina Vidal Marcilio
Banca examinadora
Tassigny, Mônica Mota
Banca examinadora
Pimentel Filho, Jose Ernesto
Banca examinadora
Siqueira, Natércia Sampaio
Banca examinadora
Figueiredo Neto, Manoel Valente
Banca examinadora
Guerra, Sidney Reginaldo
Banca examinadora