Usucapião administrativa: da incompatibilidade dos arts. 1071 do CPC e 216-A da LRP com a resolução consensual de conflitos notariais e registrais, com foco principal em proposta de alteração legislativa [Digital]
Dissertação
Português
347.232.4
Fortaleza, 2017.
O Código de Processo Civil vigente recepcionou a possibilidade de se proceder à
aquisição de imóvel através da Usucapião administrativa extrajudicial na forma do
art. 1071, cumulado com o RT. 216-A da Lei dos Registros Públicos. Examinando o
texto dos artigos supracitados verificou-se a... Ver mais O Código de Processo Civil vigente recepcionou a possibilidade de se proceder à
aquisição de imóvel através da Usucapião administrativa extrajudicial na forma do
art. 1071, cumulado com o RT. 216-A da Lei dos Registros Públicos. Examinando o
texto dos artigos supracitados verificou-se a impropriedade existente, chegando-se
ao ponto de ser prejudicial aos proponentes a aquisição desses imóveis se não
alterada a redação constante das normas legais. A proposta de intervenção desta
dissertação é exatamente adequar a atual redação, recepcionando os imóveis
matriculados, transcrições, inscritos ou até mesmo os imóveis não registrados. Outra
particularidade também versa sobre a Ata Notarial, dando possibilidade do não
atendimento de forma hermética do princípio da territorialidade, e, por fim, quanto à
intimação das fazendas federal, estadual e municipal, concomitante aos confinantes
e terceiros interessados, passando, então, após intimação, ser aceito como não
interesse no caso aqueles que não contestarem. Fez-se questão de ilustrar a
atividade notarial e registral, relatando seu histórico no passar dos tempos, efeitos,
natureza jurídica e forma de prestação de serviços, passando pelo caráter público
dessas atividades e enfatizando o notário e o registrador brasileiros como
protagonistas da prevenção de litígios no atual sistema jurídico brasileiro. Outra
questão interessante é o processo de desjudicialização no sistema judiciário
brasileiro e a efetiva participação do notário e do registrador brasileiros. Relataramse
as inúmeras atividades que eram de responsabilidade exclusiva do sistema
judiciário, passando, então, a ser compartilhada em virtude da desjudicialização do
âmbito administrativo de percepção do notário e do registrador como prestador de
serviços públicos. Em função dessa prestação de serviços, foi-lhes atribuída uma
gama considerável de procedimentos que antes pertencia ao judiciário. Por fim,
apresentou-se a proposta de intervenção para alteração dos artigos nº 1071 do
Código de Processo Civil cumulado com o art. 216-A da Lei dos Registros Públicos,
dando assim uma maior celeridade e acessibilidade dos usuários desses serviços,
passaram a ter a opção do âmbito administrativo. Ver menos
aquisição de imóvel através da Usucapião administrativa extrajudicial na forma do
art. 1071, cumulado com o RT. 216-A da Lei dos Registros Públicos. Examinando o
texto dos artigos supracitados verificou-se a... Ver mais O Código de Processo Civil vigente recepcionou a possibilidade de se proceder à
aquisição de imóvel através da Usucapião administrativa extrajudicial na forma do
art. 1071, cumulado com o RT. 216-A da Lei dos Registros Públicos. Examinando o
texto dos artigos supracitados verificou-se a impropriedade existente, chegando-se
ao ponto de ser prejudicial aos proponentes a aquisição desses imóveis se não
alterada a redação constante das normas legais. A proposta de intervenção desta
dissertação é exatamente adequar a atual redação, recepcionando os imóveis
matriculados, transcrições, inscritos ou até mesmo os imóveis não registrados. Outra
particularidade também versa sobre a Ata Notarial, dando possibilidade do não
atendimento de forma hermética do princípio da territorialidade, e, por fim, quanto à
intimação das fazendas federal, estadual e municipal, concomitante aos confinantes
e terceiros interessados, passando, então, após intimação, ser aceito como não
interesse no caso aqueles que não contestarem. Fez-se questão de ilustrar a
atividade notarial e registral, relatando seu histórico no passar dos tempos, efeitos,
natureza jurídica e forma de prestação de serviços, passando pelo caráter público
dessas atividades e enfatizando o notário e o registrador brasileiros como
protagonistas da prevenção de litígios no atual sistema jurídico brasileiro. Outra
questão interessante é o processo de desjudicialização no sistema judiciário
brasileiro e a efetiva participação do notário e do registrador brasileiros. Relataramse
as inúmeras atividades que eram de responsabilidade exclusiva do sistema
judiciário, passando, então, a ser compartilhada em virtude da desjudicialização do
âmbito administrativo de percepção do notário e do registrador como prestador de
serviços públicos. Em função dessa prestação de serviços, foi-lhes atribuída uma
gama considerável de procedimentos que antes pertencia ao judiciário. Por fim,
apresentou-se a proposta de intervenção para alteração dos artigos nº 1071 do
Código de Processo Civil cumulado com o art. 216-A da Lei dos Registros Públicos,
dando assim uma maior celeridade e acessibilidade dos usuários desses serviços,
passaram a ter a opção do âmbito administrativo. Ver menos
The Code of Civil Procedure in force has received the possibility of acquisition of real
property by prescription (¿usucapião¿) by means of Administrative Extrajudicial
Proceeding of Prescription in the form of articles 1071 cumulated with 216-A of the
Public Registry Law. By examining the text of... Ver mais The Code of Civil Procedure in force has received the possibility of acquisition of real
property by prescription (¿usucapião¿) by means of Administrative Extrajudicial
Proceeding of Prescription in the form of articles 1071 cumulated with 216-A of the
Public Registry Law. By examining the text of the abovementioned articles, one can
verify the existing impropriety of those texts to the point of being detrimental to the
proponents of the acquisition of these properties if the wording contained in the legal
norms were not changed. Our proposal is to adapt the current wording of those legal
norms by including the cases of registered real properties, of former transcripts, or
even of unregistered real properties. In addition, another particularity is the Notarial
Record, which arises the possibility of non-attendance, in a hermetic way, of the
principle of territoriality. The last aspect regards the subpoena of all federal entities, the Union, States and Municipalities, simultaneously to the confiners and third
interested parties, in a way that only then, after subpoena, those who do not formally
contest the proceedings be accepted as not interested in the case. It is important for
the purpose of this intervention project to illustrate the notarial and registry activity, reporting its historical evolution, effects, legal nature, and form of service rendering, going through the public nature of those activities, and emphasizing the Brazilian notary and registrar officials as protagonists to the prevention of litigation in the current Brazilian legal system. An interesting aspect to pinpoint is the process of lessening of the jurisdiction of courts, and the effective expansion of the role of the Brazilian notary and registrar officials. We report the numerous activities that were
the exclusive responsibility of the judicial system in the past, but that now are shared
with those administrative entities by virtue of the lessening of the jurisdiction of
courts. There is a true perception of the notary and the registrar as a provider of
public services and, because of that, they were granted a considerable range of
procedures that previously belonged to the judicial courts. Finally, we present our
intervention proposal for amendment of the articles 1071 of the Code of Civil
Procedure cumulated with 216-A of the Public Registers Law, thus giving greater
speed and accessibility to the users of those services, who can now opt to run
through administrative route. Ver menos
property by prescription (¿usucapião¿) by means of Administrative Extrajudicial
Proceeding of Prescription in the form of articles 1071 cumulated with 216-A of the
Public Registry Law. By examining the text of... Ver mais The Code of Civil Procedure in force has received the possibility of acquisition of real
property by prescription (¿usucapião¿) by means of Administrative Extrajudicial
Proceeding of Prescription in the form of articles 1071 cumulated with 216-A of the
Public Registry Law. By examining the text of the abovementioned articles, one can
verify the existing impropriety of those texts to the point of being detrimental to the
proponents of the acquisition of these properties if the wording contained in the legal
norms were not changed. Our proposal is to adapt the current wording of those legal
norms by including the cases of registered real properties, of former transcripts, or
even of unregistered real properties. In addition, another particularity is the Notarial
Record, which arises the possibility of non-attendance, in a hermetic way, of the
principle of territoriality. The last aspect regards the subpoena of all federal entities, the Union, States and Municipalities, simultaneously to the confiners and third
interested parties, in a way that only then, after subpoena, those who do not formally
contest the proceedings be accepted as not interested in the case. It is important for
the purpose of this intervention project to illustrate the notarial and registry activity, reporting its historical evolution, effects, legal nature, and form of service rendering, going through the public nature of those activities, and emphasizing the Brazilian notary and registrar officials as protagonists to the prevention of litigation in the current Brazilian legal system. An interesting aspect to pinpoint is the process of lessening of the jurisdiction of courts, and the effective expansion of the role of the Brazilian notary and registrar officials. We report the numerous activities that were
the exclusive responsibility of the judicial system in the past, but that now are shared
with those administrative entities by virtue of the lessening of the jurisdiction of
courts. There is a true perception of the notary and the registrar as a provider of
public services and, because of that, they were granted a considerable range of
procedures that previously belonged to the judicial courts. Finally, we present our
intervention proposal for amendment of the articles 1071 of the Code of Civil
Procedure cumulated with 216-A of the Public Registers Law, thus giving greater
speed and accessibility to the users of those services, who can now opt to run
through administrative route. Ver menos
Disponibilidade forma física: Existe obra impressa de código : 101049
Silva, Clarissa Sampaio
Orientador
Silva, Clarissa Sampaio
Banca examinadora
Siqueira, Marcelo Sampaio
Banca examinadora
Leitão, Rômulo Guilherme
Banca examinadora
Universidade de Fortaleza. Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos
Dissertação (mestrado)