A dimensão prestacional dos direitos políticos na ordem constitucional brasileira em face do princípio da igualdade de oportunidades nas competições eleitorais [Digital]
Tese
Português
342.8
Fortaleza, 2016.
Examina as situações de desequilíbrio na concorrência eleitoral que decorrem das próprias
¿regras do jogo¿, conferindo especial atenção aos critérios legislativos atualmente adotados no Brasil para a destinação de prestações no campo dos direitos políticos. Considera o fato de que os partidos são... Ver mais Examina as situações de desequilíbrio na concorrência eleitoral que decorrem das próprias
¿regras do jogo¿, conferindo especial atenção aos critérios legislativos atualmente adotados no Brasil para a destinação de prestações no campo dos direitos políticos. Considera o fato de que os partidos são titulares de direitos fundamentais, de caráter prestacional, consubstanciados em subsídios públicos diretos e indiretos que afetam a sua visibilidade enquanto alternativas eleitorais (tais como o Fundo Partidário e o acesso gratuito ao rádio e à TV), interferindo, portanto, no contexto das disputas, e, em razão disso, confronta os parâmetros legais relativos à destinação de tais benefícios com a ordem constitucional, especialmente em face da exigência de igualdade de oportunidades nas competições pelos postos eletivos de governo. Propugna que a igualdade de oportunidades nas competições eleitorais é um princípio constitucional no Brasil, incumbindo ao Estado promover ações negativas e positivas que aniquilem os efeitos de fatores ilegítimos nas disputas e que compensem as desigualdades, razão pela qual se mostram contrários à ordem constitucional os critérios que conduzem a uma destinação desigual de prestações estatais aos competidores, salvo quando tenham o propósito de favorecer àqueles que estão em situação de desvantagem. Defende, diante do caráter prestacional dos direitos políticos e dos contornos jurídicos do princípio da igualdade de oportunidades, que a destinação equitativa das parcelas a serem distribuídas seria uma solução compatível com a Constituição (igualdade formal), sem embargo de reputar que aquela que estabeleça tratamentos díspares para favorecer os que estão em situação de desvantagem, de modo a compensar desigualdades, se apresentaria como a constitucionalmente mais adequada, tendo como propósito nivelar o campo de jogo.
Sustenta, ainda, que as normas atualmente em vigor que se distanciam de tal princípio,
destinando as maiores parcelas para partidos que obtiveram melhor resultado eleitoral ou que gozam de maior representatividade no Poder Legislativo, violam a Constituição, sendo tal ofensa sanável pela via da jurisdição constitucional. Consubstancia, em suma, e sob os influxos dos paradigmas da justiça distributiva, uma tese igualitária aplicada ao campo das eleições, reconhecida a centralidade do elemento político-representativo para o acesso democrático aos postos de governo, de modo a assegurar a igualdade de chances, o que pressupõe, diante do reconhecimento de que alguns estão em situação de desvantagem, um tratamento desigual, todavia voltado a beneficiar os menos dotados dos recursos que influenciam decisivamente o cenário eleitoral.
Palavras-Chave: Direitos políticos. Dimensão prestacional. Critérios legislativos. Igualdade de oportunidades nas competições eleitorais. Justiça distributiva. Ver menos
¿regras do jogo¿, conferindo especial atenção aos critérios legislativos atualmente adotados no Brasil para a destinação de prestações no campo dos direitos políticos. Considera o fato de que os partidos são... Ver mais Examina as situações de desequilíbrio na concorrência eleitoral que decorrem das próprias
¿regras do jogo¿, conferindo especial atenção aos critérios legislativos atualmente adotados no Brasil para a destinação de prestações no campo dos direitos políticos. Considera o fato de que os partidos são titulares de direitos fundamentais, de caráter prestacional, consubstanciados em subsídios públicos diretos e indiretos que afetam a sua visibilidade enquanto alternativas eleitorais (tais como o Fundo Partidário e o acesso gratuito ao rádio e à TV), interferindo, portanto, no contexto das disputas, e, em razão disso, confronta os parâmetros legais relativos à destinação de tais benefícios com a ordem constitucional, especialmente em face da exigência de igualdade de oportunidades nas competições pelos postos eletivos de governo. Propugna que a igualdade de oportunidades nas competições eleitorais é um princípio constitucional no Brasil, incumbindo ao Estado promover ações negativas e positivas que aniquilem os efeitos de fatores ilegítimos nas disputas e que compensem as desigualdades, razão pela qual se mostram contrários à ordem constitucional os critérios que conduzem a uma destinação desigual de prestações estatais aos competidores, salvo quando tenham o propósito de favorecer àqueles que estão em situação de desvantagem. Defende, diante do caráter prestacional dos direitos políticos e dos contornos jurídicos do princípio da igualdade de oportunidades, que a destinação equitativa das parcelas a serem distribuídas seria uma solução compatível com a Constituição (igualdade formal), sem embargo de reputar que aquela que estabeleça tratamentos díspares para favorecer os que estão em situação de desvantagem, de modo a compensar desigualdades, se apresentaria como a constitucionalmente mais adequada, tendo como propósito nivelar o campo de jogo.
Sustenta, ainda, que as normas atualmente em vigor que se distanciam de tal princípio,
destinando as maiores parcelas para partidos que obtiveram melhor resultado eleitoral ou que gozam de maior representatividade no Poder Legislativo, violam a Constituição, sendo tal ofensa sanável pela via da jurisdição constitucional. Consubstancia, em suma, e sob os influxos dos paradigmas da justiça distributiva, uma tese igualitária aplicada ao campo das eleições, reconhecida a centralidade do elemento político-representativo para o acesso democrático aos postos de governo, de modo a assegurar a igualdade de chances, o que pressupõe, diante do reconhecimento de que alguns estão em situação de desvantagem, um tratamento desigual, todavia voltado a beneficiar os menos dotados dos recursos que influenciam decisivamente o cenário eleitoral.
Palavras-Chave: Direitos políticos. Dimensão prestacional. Critérios legislativos. Igualdade de oportunidades nas competições eleitorais. Justiça distributiva. Ver menos
Examines the imbalanced situation in the elections which derive from the ¿rules of the game¿ itself, giving special attention to the legislative criteria being adopted in Brazil to destine the funds in the field of political rights. Considers the fact that the political parties which are entitled of...
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Examines the imbalanced situation in the elections which derive from the ¿rules of the game¿ itself, giving special attention to the legislative criteria being adopted in Brazil to destine the funds in the field of political rights. Considers the fact that the political parties which are entitled of fundamental rights, of appropriate funds, consubstantiated in direct and indirect public subsidies which affect their visibility as election alternatives (such as supporting funds and free access to radio and tv), interfering, however, in the context of the disputes and therefore, faces the legal parameters related to the distinction of such benefits with the constitutional order, specially due to the demands of equality of opportunities in the governmental elections. Advocates that the equality of opportunities in the elections is a constitutional principle in Brazil, entrusting the State the task of promoting negative and positive actions which destroy the effects of illegitimate factors in the disputes and which compensate the lack of equality, for this reason being contrary to the constitutional order, the criteria which lead to an uneven destination of the state funds to the competitors, except when having the purpose of favoring those who are in a disadvantaged situation. Defends, that the appropriate funds of the legal rights and the legal boundaries of the principle of equality of opportunities, where the equal destination of the funds to be distributed, would be a compatible solution with the constitution (formal equality), without injunction of reputing that the one who establishes disparate treatments to favor of those who are in a disadvantaged situation, in a way to compensate inequalities, and would be presented as the most constitutionally adequate one, having the purpose of leveling the field where the game is being played. Sustaining still, that the rules being used nowadays which differ from this principle, designating the greatest amounts of funds to political parties which have achieved the best election results or present greater representation in the Legislative Power, violating the Constitution, which can be solved through the constitutional jurisdiction. Consists, in all, and under the inflow of the paradigms of the distributive justice, an equal thesis applied in the election field, recognizing the centrality of the political representative element for the democratic access to the governmental positions, in such a way to ensure the equality of chances, which presupposes , that the recognition of the some situations of disadvantages ,an uneven treatment, however, beneficiating the less empowered which influence decisively the election scenario.
Key words: Political rights. Dimension of funds. Legislative criteria. Equality of
opportunities in the elections. Distributive justice. Ver menos
Key words: Political rights. Dimension of funds. Legislative criteria. Equality of
opportunities in the elections. Distributive justice. Ver menos
Disponibilidade forma física: Existe obra impressa de código : 99774
Moraes Filho, Jose Filomeno de
Orientador
Moraes Filho, Jose Filomeno de
Banca examinadora
Pompeu, Gina Vidal Marcilio
Banca examinadora
Siqueira, Natércia Sampaio
Banca examinadora
Feitosa, Raymundo Juliano Rego
Banca examinadora
Abu-El-Haj, Jawdat
Banca examinadora