O direito de criticar na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal [Digital]
Dissertação
Português
342.7
Fortaleza, 2015.
A comunicação é inerente ao homem porquanto não se vive só e as interações são necessárias à coexistência social. Todos têm ideias a falar, transmitir, uns mais, outros menos, e a liberdade de expressão é exercida de várias maneiras, inclusive mediante crítica. Esta é juízo expresso que repercute,...
Ver mais
A comunicação é inerente ao homem porquanto não se vive só e as interações são necessárias à coexistência social. Todos têm ideias a falar, transmitir, uns mais, outros menos, e a liberdade de expressão é exercida de várias maneiras, inclusive mediante crítica. Esta é juízo expresso que repercute, discorda ou confronta concepções, comportamentos ou pessoas, possibilidade garantida num Estado democrático de Direito, porque há liberdade para expor ideias e garantia ao pluralismo político; Salvaguarda necessária ante uma sociedade tão plural como a brasileira que, por isso, produz, inevitavelmente, muitas discordâncias e discussões, as vezes ásperas. Intentando descobrir ou reconhecer a existência de um direito de criticar no ordenamento pátrio, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal será visitada e o tema explorado, detalhando números e casos importantes sobre o assunto, reverberando os
resultados. No primeiro momento, ponderações acerca da liberdade de expressão e seus usuaislimites, para em seguida, produzir-se um inventário dos acórdãos encontrados. Posteriormenteum recorte, explorando decisões que indicam o direito de criticar, repetindo-se olevantamento e a exposição. No último momento, pela proximidade linguística, discurso deódio e discurso crítico são avaliados, por meio de abordagem interdisciplinar, demonstrando anecessidade deste método para diferenciá-los. Ver menos
resultados. No primeiro momento, ponderações acerca da liberdade de expressão e seus usuaislimites, para em seguida, produzir-se um inventário dos acórdãos encontrados. Posteriormenteum recorte, explorando decisões que indicam o direito de criticar, repetindo-se olevantamento e a exposição. No último momento, pela proximidade linguística, discurso deódio e discurso crítico são avaliados, por meio de abordagem interdisciplinar, demonstrando anecessidade deste método para diferenciá-los. Ver menos
Communication is inherent in man because you can't live alone and the interactions are
necessary for social coexistence. Everyone has ideas to speak, broadcast, some more, some less, and freedom of expression is exercised in various ways, including by criticism. This is mind that echoes, disagrees... Ver mais Communication is inherent in man because you can't live alone and the interactions are
necessary for social coexistence. Everyone has ideas to speak, broadcast, some more, some less, and freedom of expression is exercised in various ways, including by criticism. This is mind that echoes, disagrees or confronts conceptions, behaviors or people, guaranteed in a democratic State of law, because there is freedom to expose ideas and to guarantee political pluralism; Safeguards required before a plural society like Brazil therefore produces, inevitably, many disagreements and discussions, sometimes rough. Trying to find or recognize the existence of a right to criticize the homeland planning, the jurisprudence of the Supreme Court will be visited and the theme explored, detailing numbers and important cases about the subject, reverberating the results. At first, weights about freedom of expression and their usual boundaries, to then produce an inventory of judgments found. Later a clipping,exploring decisions that indicate the right to criticize, repeating the survey and the exhibition. At the last moment, by linguistic proximity, hate speech and critical discourse are assessed through an interdisciplinary approach, demonstrating the need for this method to differentiate them. Ver menos
necessary for social coexistence. Everyone has ideas to speak, broadcast, some more, some less, and freedom of expression is exercised in various ways, including by criticism. This is mind that echoes, disagrees... Ver mais Communication is inherent in man because you can't live alone and the interactions are
necessary for social coexistence. Everyone has ideas to speak, broadcast, some more, some less, and freedom of expression is exercised in various ways, including by criticism. This is mind that echoes, disagrees or confronts conceptions, behaviors or people, guaranteed in a democratic State of law, because there is freedom to expose ideas and to guarantee political pluralism; Safeguards required before a plural society like Brazil therefore produces, inevitably, many disagreements and discussions, sometimes rough. Trying to find or recognize the existence of a right to criticize the homeland planning, the jurisprudence of the Supreme Court will be visited and the theme explored, detailing numbers and important cases about the subject, reverberating the results. At first, weights about freedom of expression and their usual boundaries, to then produce an inventory of judgments found. Later a clipping,exploring decisions that indicate the right to criticize, repeating the survey and the exhibition. At the last moment, by linguistic proximity, hate speech and critical discourse are assessed through an interdisciplinary approach, demonstrating the need for this method to differentiate them. Ver menos
Disponibilidade forma física: Existe obra impressa de código : 96150
Pereira Júnior, Antonio Jorge
Orientador
Pereira Júnior, Antonio Jorge
Banca examinadora
Cunha Filho, Francisco Humberto
Banca examinadora
Jabur, Gilberto Haddad
Banca examinadora
Universidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional
Dissertação (mestrado)