Direito social à seguridade e a proibição do retrocesso : o caso do salário mínimo e os benefícios previdenciários
Silas Mendes dos Reis
Trabalho Acadêmico
Português
TA R312d
São Paulo : O Autor, 2019.
174p.
Tese apresentada à Banca Examinadora como exigência parcial para obtenção do título de DOUTOR em Direito do Estado (Direito Constitucional) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob orientação da Professor Doutor Roberto Baptista Dias da Silva.
Tese (Doutorado) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2019.
A elaboração da Constituição Federal de 1988 foi realizada a partir da organização de vários setores da sociedade. Entre eles os beneficiários da seguridade social, os quais experimentavam a redução do poder aquisitivo dos benefícios pagos pela previdência social, diante da drástica redução de seu...
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A elaboração da Constituição Federal de 1988 foi realizada a partir da organização de vários setores da sociedade. Entre eles os beneficiários da seguridade social, os quais experimentavam a redução do poder aquisitivo dos benefícios pagos pela previdência social, diante da drástica redução de seu valor monetário, a partir da aplicação de índices estabelecidos legalmente que diminuíam o montante recebido em prejuízo das condições de vida existentes por ocasião da concessão do respectivo benefício previdenciário. Para evitar a ocorrência desses fatores, vários dispositivos constitucionais dispuseram sobre a irredutibilidade dos benefícios na esfera da seguridade social, inclusive houve a previsão quanto à irredutibilidade dos valores pagos como princípio norteador do tema ¿ artigo 194, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal ¿ o que implica a sua observância na elaboração da legislação infraconstitucional. Um dos dispositivos constantes do texto constitucional para atingir esse desiderato foi o artigo 58 do ADCT, o qual estabeleceu a revisão dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição, prevendo a sua revisão, a fim de restabelecer o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão, até posterior edição de lei com critérios para a sua atualização. Este trabalho tem por objeto verificar se houve a perda do valor monetário dos benefícios pagos aos segurados da previdência social caracterizando indevido retrocesso vedado constitucionalmente, a partir dos critérios adotados para a sua atualização monetária após a edição da lei nº 8.213/91 que regulamentou a matéria. Para isso, será abordada a abrangência e recepção da vedação do retrocesso pelo ordenamento jurídico constitucional brasileiro, mormente na esfera da previdência social, bem como os limites de atuação do poder legislativo na elaboração de leis a partir dessa referência jurídica, haja vista a proibição de prejudicar os direitos sociais consolidados pela Constituição Federal. Para isso serão vistos os temas da segurança jurídica e sua significação, bem como a questão da exigibilidade dos direitos sociais, não somente sob o enfoque de prestações positivas a serem realizadas pelo Estado, mas de sua atuação na forma de abstenção, ou seja, da impossibilidade de prejudicar situações conquistadas na esfera previdenciária. Com alicerce em pesquisa doutrinária e nos índices aplicados pelas leis estabelecedoras dos critérios para a atualização dos valores monetários dos benefícios pagos pela seguridade social, pretende-se demonstrar sua insuficiência para a manutenção do respectivo poder aquisitivo, bem como a violação do princípio da segurança jurídica e vedação do retrocesso na área previdenciária.
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