Portaria 379 (CNJ)/2024
Outros
05/11/2024
DE CNJ, n. 285, p. 5-13. Data de disponibilização: 18/09/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006)
Regulamenta o Plano Nacional de Inovação no Poder Judiciário e dá outras providências.
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 379 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
Regulamenta o Plano Nacional de Inovação no Poder Judiciário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e o contido no processo SEI/CNJ nº 08772/2024,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5ª-A da Resolução CNJ nº 395/2021, que estabelece que a gestão da inovação seja orientada pelos eixos, dimensões e objetivos dispostos no Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade de inovar dos órgãos do Poder Judiciário, consolidando essa cultura e fomentando a atuação dos laboratórios de inovação como espaços estratégicos;
CONSIDERANDO o subsídio técnico-científico apresentado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) por meio da cooperação internacional firmada entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) no âmbito do Projeto Pnud BRA/20/015 - Justiça 4.0: inovação e efetividade na realização da Justiça para todos;
CONSIDERANDO a aprovação da proposta pelo Comitê Gestor Nacional da Inovação (Processo SEI nº 06455/2021) e pelas redes de inovação e governança do Poder Judiciário (Processo SEI nº 09081/2022);
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Regulamento do Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário, com o objetivo de incentivar, orientar e subsidiar a implementação da Política Nacional de Gestão da Inovação, instituída pela Resolução CNJ nº 395/2021, bem como fortalecer a cultura da inovação nos órgãos do Poder Judiciário.
Art. 2º O Plano Nacional de Inovação estrutura-se em dois eixos centrais: organizacional e processo inovativo.
§ 1º Cada eixo é formado por suas respectivas dimensões, que possuem um ou mais objetivos.
§ 2º Cada objetivo é desmembrado em iniciativas inovadoras, associado a um ou mais indicadores, conforme descrito no Anexo I.
Art. 3º O Plano Nacional de Inovação será implementado de forma gradual e progressiva, a fim de permitir um acompanhamento analítico e a estipulação de metas adequadas.
Parágrafo único. O plano será revisto bianualmente, por meio da análise dos dados relativos ao período anterior, colhida a manifestação dos Laboratórios de Inovação, da Rede de Governança Colaborativa e do Comitê Nacional Gestor da Inovação.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA GERAL DO PLANO NACIONAL DE INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
Art. 4º O Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário é composto pelos seguintes elementos:
I - eixos;
II - dimensões;
III - objetivos;
IV - iniciativas inovadoras;
V - indicadores; e
VI - metas.
§ 1º O Eixo Organizacional contempla aspectos centrais, como estrutura, sistema hierárquico, processos estratégico e decisório, recursos financeiros e tecnológicos e corpo funcional dos órgãos do Poder Judiciário.
§ 2º O Eixo Organizacional abrange as seguintes dimensões:
I - estrutura organizacional e gestão de pessoas;
II - estratégia de inovação; e
III - cultura de inovação.
§ 3º O Eixo Processo Inovativo refere-se à forma como os órgãos do Poder Judiciário lidam com a inovação, compreendendo aspectos relacionados à gestão, ao ciclo de inovação e à interação com atores internos e externos ao Poder Judiciário.
§ 4º O Eixo Processo Inovativo abrange as seguintes dimensões:
I - gestão da inovação;
II - gestão de equipe voltada a projetos de inovação; e
III - gestão do portfólio de inovações.
§ 5º Os objetivos estabelecidos para cada dimensão dos eixos organizacional e processo inovativo deverão ser alcançados por meio de iniciativas inovadoras, que se atrelam aos indicadores descritos no Anexo I desta Portaria.
CAPÍTULO III
EIXO ORGANIZACIONAL
Seção I
Estrutura organizacional e Gestão de Pessoas
Art. 5º A dimensão Estrutura Organizacional e Gestão de Pessoas visa ao fortalecimento das estratégias de gestão de pessoas e de comunicação na promoção da cultura de inovação com base nos seguintes objetivos:
I - estimular a formação continuada de magistrados(as) e servidores(as) para fortalecer as competências-chave para a inovação;
II - aperfeiçoar estratégias de comunicação institucional voltadas ao público interno; e
III - aperfeiçoar estratégias de comunicação institucional voltadas à sociedade.
Art. 6º Recomenda-se o compartilhamento das ações de capacitação entre os órgãos do Judiciário, com o objetivo de ampliar a oferta e a diversidade, assegurando a participação de magistrados(as) e servidores(as) em cada ação específica, de forma a promover a troca de conhecimento entre os grupos.
Art. 7º A temática da inovação deve, sempre que possível, ser incluída no planejamento e na execução da comunicação social dos tribunais, bem como nos instrumentos de comunicação da alta gestão.
Seção II
Estratégia de Inovação
Art. 8º A dimensão Estratégia da Inovação propõe-se a estimular a formação de uma visão estratégica da inovação e o fortalecimento da governança da inovação, promovendo a articulação e a participação dos órgãos em redes de inovação local, regional e nacional.
Art. 9º Recomenda-se a participação dos órgãos dos tribunais nos eventos de fomento à inovação pública, bem como em redes de inovação local, regional ou nacional para desenvolvimento colaborativo de projetos.
Parágrafo único. Os projetos e as ações colaborativos de inovação, inclusive aqueles desenvolvidos em parcerias com instituições públicas externas ao Poder Judiciário, deverão ser cadastrados na Plataforma da Rede de Inovação do Poder Judiciário (Renovajud).
Seção III
Cultura de Inovação
Art. 10. A dimensão Cultura de Inovação visa fomentar a cultura organizacional voltada à inovação, a ser alcançada por meio do objetivo de fortalecer a capacidade e a tendência institucional para a inovação, mediante:
I - desenvolvimento de competências e habilidades para identificação de problemas e geração de soluções inovadoras;
II - reconhecimento dos laboratórios de inovação como ponto focal da inovação nos tribunais; e
III - participação dos cidadãos como estratégia de inovação aberta por meio da adoção de metodologias ágeis.
Art. 11. O Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ (DPJ) elaborará diagnóstico sobre a capacidade e a tendência à inovação dos órgãos do Poder Judiciário, a fim de permitir a análise comparativa dos dados, após transcorridos dois anos da publicação desta Portaria.
CAPÍTULO IV
EIXO PROCESSO INOVATIVO
Seção I
Gestão da Inovação
Art. 12. A dimensão Gestão da Inovação destina-se a fomentar as práticas inovadoras no Poder Judiciário, alinhadas à Estratégia Nacional, de modo a disseminar a inovação como valor, estimulando iniciativas e reforçando o papel dos Laboratórios de Inovação como unidades de apoio à alta administração na consolidação de uma cultura de inovação, o que poderá ser alcançado por meio dos seguintes objetivos:
I - Promover a experimentação e a prototipação organizacional;
II - Promover a experimentação e a prototipação nos serviços;
III - Promover a participação de diferentes atores dos órgãos do Poder Judiciário; e
IV - Promover a inovação aberta.
§ 1º A inscrição de experimentos inovadores na plataforma Renovajud, mesmo que ainda não haja medição de resultados, é incentivada para dar publicidade à iniciativa e permitir que seja adotada e aprimorada por outros órgãos, preferencialmente em parceria com o idealizador.
§ 2º As inovações implementadas deverão, tão logo seja possível, ser objeto de avaliação de benefícios, cujo resultado deverá ser cadastrado na Renovajud em campo próprio.
§ 3º Os órgãos podem estabelecer a forma de participação dos atores externos no desenho de soluções inovadoras, que pode se dar no âmbito dos Laboratórios de Inovação, não se exigindo a celebração de termos de cooperação ou outros instrumentos formais.
Seção II
Gestão da Equipe de Projetos de Inovação
Art. 13. A dimensão Gestão de Equipe de Projetos de Inovação busca fortalecer as equipes que atuam nos projetos de inovação e objetiva aperfeiçoar a gestão dos laboratórios de inovação.
Seção III
Gestão do Portfólio de Inovações
Art. 14. A dimensão Gestão do Portfólio de Inovações tem como finalidade incentivar a instituição de um processo sistemático para avaliar as inovações, o que poderá ser alcançado por meio dos seguintes objetivos:
I - Promover a inovação baseada em evidências; e
II - Sistematizar e cadastrar os projetos inovadores do órgão na Renovajud.
Parágrafo único. O Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário poderá propor a criação de um comitê técnico para avaliar projetos inovadores constantes da Renovajud, que devem atender aos seguintes requisitos:
I - aplicar o ciclo de inovação e utilizar metodologias voltadas à resolução colaborativa de problemas;
II - construir soluções centradas nas necessidades dos usuários, por meio da participação dos atores envolvidos no problema ou na proposta de solução, incluindo magistrados(as), servidores(as) e atores externos quando necessário; e
III - observar os demais princípios de gestão da inovação relacionados no art. 3º da Resolução CNJ nº 395/2021.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 15. O glossário dos termos técnicos utilizados neste regulamento consta do Anexo II desta Portaria.
Art. 16. Para o ano de 2024, fica estabelecido um conjunto mínimo de indicadores prioritários a serem mensurados por todos os órgãos do Poder Judiciário, conforme previsto no Anexo III.
Art. 17. Os dados do ano de 2024 relativos aos indicadores prioritários serão informados ao CNJ até 31 de março de 2025, por meio da Renovajud ou outro meio disponibilizado pelo CNJ.
Art. 18. Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e decididos pelo Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário, com o auxílio técnico, se necessário, da Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP) e do comitê técnico previsto no art. 14, parágrafo único, desta Portaria.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente
[VER ANEXOS NA PUBLICAÇÃO OFICIAL]
Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico