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Portaria 90 (F-Bragança-Dir)/2024

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17/10/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 201, p. 25. Data de disponibilização: 22/10/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Estabelece a setorização e a distribuição das vagas privativas de Magistrados, Diretores de Secretaria e Diretor do NUAR no estacionamento superior da Subseção Judiciária de Bragança Paulista

PORTARIA BRAG-DSUJ Nº 90, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024. Estabelece a setorização e a distribuição das vagas privativas de Magistrados, Diretores de Secretaria e Diretor do NUAR no estacionamento superior da Subseção Judiciária de Bragança Paulista. O MM. Juiz Federal Doutor RONALD DE CARVALHO... Ver mais
Texto integral

PORTARIA BRAG-DSUJ Nº 90, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Estabelece a setorização e a distribuição das vagas privativas de Magistrados, Diretores de Secretaria e Diretor do NUAR no estacionamento superior da Subseção Judiciária de Bragança Paulista.

 

O MM. Juiz Federal Doutor RONALD DE CARVALHO FILHO, Diretor da 23ª Subseção Judiciária -Bragança Paulista/SP, no uso de suas regulamentares,

 

CONSIDERANDO a edição do ato CJF3R nº 14603, de 18 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO a escassez de vagas no estacionamento do fórum;

 

CONSIDERANDO que as vagas do estacionamento superior têm entre 2,2 e 2,4 metros de largura, estando em conformidade com o Manual de Brasileiro de Sinalização de Trânsito (Resolução Contran nº 236/2007);

 

CONSIDERANDO a necessidade de provisionar vagas reservadas para os Juízes Substitutos lotados na Subseção Judiciária de Bragança Paulista;

 

CONSIDERANDO a necessidade de identificação das vagas reservadas;

 

CONSIDERANDO que qualquer aumento de dimensão de vagas implicará redução do número de vagas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer a divisão do estacionamento superior do fórum em três setores:

 

I - Setor A - Tendo como referência de posicionamento o término do estacionamento à esquerda e o elevador à direita; composto por 3 vagas;

II - Setor B - Tendo como referência de posicionamento o elevador à esquerda e a entrada do estacionamento à direita; composto por 6 vagas;

III - Setor C - Tendo como referência de posicionamento o lado oposto aos setores 1 e 2; composto por 14 vagas.

 

Art.2º Fixar a disposição das vagas reservadas no estacionamento do fórum:

 

I - 1ª vaga do setor B - Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal;

II - 2ª vaga do setor B - Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal;

III - 3ª vaga do setor B - Juiz Federal Titular da 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal;

IV - 4ª vaga do setor B - Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal;

V - 5ª vaga do setor B - Diretor de Secretaria da 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal;

VI - 6ª vaga do setor B - Veículo oficial;

VII - 1ª vaga do setor A - Diretor da 1ª Vara Federal;

VIII - 2ª vaga do setor A - Diretor do NUAR.

 

Parágrafo único: O ordenamento das vagas mencionadas neste artigo é no sentido da esquerda para a direita.

 

Art. 3º Viaturas de forças policiais e outros veículos oficiais deverão ser estacionados no Setor A;

 

Art. 4º Não será adotado qualquer procedimento de alteração das dimensões das vagas sem aprovação do setor técnico de engenharia da Diretoria do Foro, mediante processo SEI específico para esta finalidade.

 

Art. 5º Qualquer solicitação de modificação da configuração de vagas estabelecida nesta portaria deverá ser formalizada por escrito e será analisada por meio de processo SEI específico.

 

Art. 6º Caberá ao Diretor da NUAR adotar as providências necessárias à identificação das vagas reservadas estabelecidas no artigo 2º, no prazo de 5 (cinco) dias.

 

Art. 7º - Dê-se ciência desta Portaria aos Magistrados e diretores lotados nesta Subseção.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Ronald de Carvalho Filho, Juiz Federal, em 19/10/2024, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico