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Resolução 134 (CJF/TRF3)/2024

Resolução 134 (CJF/TRF3)/2024

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26/09/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 187, p. 3-4. Data de disponibilização: 02/10/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Altera a denominação de cargos da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, providos e vagos, e a área de atividade e/ou especialidade, das especialidades em processo de extinção de cargos, à medida que ocorrerem suas vacâncias, de acordo com a Resolução CJF n.º 843/2023.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 134, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. Altera a denominação de cargos da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, providos e vagos, e a área de atividade e/ou especialidade, das especialidades em processo de extinção de cargos, à medida que ocorrerem suas vacâncias, de acordo com a... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 134, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Altera a denominação de cargos da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, providos e vagos, e a área de atividade e/ou especialidade, das especialidades em processo de extinção de cargos, à medida que ocorrerem suas vacâncias, de acordo com a Resolução CJF n.º 843/2023.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3.º e seus incisos, e art. 4.º, seus incisos e parágrafo único, da Resolução CJF n.º 843, de 23/10/2023;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0004931-43.2024.4.03.8000,

 

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar a denominação dos cargos do quadro de pessoal da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, providos e vagos, conforme segue:

I - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria para Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contabilidade;

II - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática para Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação;

III - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Informática para Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação.

Art. 2.º Alterar a área de atividade e/ou especialidade, das especialidades em processo de extinção dos seguintes cargos, à medida que ocorrerem suas vacâncias:

I - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia (do Trabalho);

II - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Eletricidade e Comunicação;

III - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Apoio de Serviços Diversos.

Art. 3.º Manter-se-ão as denominações antigas nos atos normativos já expedidos, devendo ser adotada a nova denominação à medida que novos atos forem editados.

Parágrafo único. A área de gestão de pessoas providenciará as mudanças no respectivo sistema.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 27/09/2024, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado oficialmente