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Portaria 226 (DF/SP)/2024

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26/09/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 185, p. 17-18. Data de disponibilização: 30/09/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006

Regulamenta o uso da garagem do Fórum Pedro Lessa da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo

PORTARIA DFORSP Nº. 226, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. Regulamenta o uso da garagem do Fórum Pedro Lessa da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR.... Ver mais
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Portaria 226 (DF/SP)/2024

PORTARIA DFORSP Nº. 226, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Regulamenta o uso da garagem do Fórum Pedro Lessa da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a necessidade de observância das regras de segurança, do uso adequado dos espaços, e a preservação do patrimônio público e privado e a integridade física dos usuários;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras para o estacionamento de veículos dentro das limitações existentes;

CONSIDERANDO o que prevê a Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n.º 502, de 8 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Política de Segurança Institucional no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, estabelecendo regras acerca do controle de acesso, da circulação e da permanência de veículos nas dependências da sede do órgão da Justiça Federal, sujeitando-se a elas os magistrados, autoridades, servidores, colaboradores, prestadores de serviços e visitantes em geral;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 13.363/2016, que estipula direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai;

CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0012470-57.2024.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. As vagas existentes de estacionamento para veículos no Fórum Pedro Lessa, que abriga Varas Cíveis, Varas

Previdenciárias e unidades administrativas, são de uso exclusivo das juízas e dos juízes federais titulares e substitutos em exercício no fórum.

 

§ 1.º Assegurar às juízas e juízes federais titulares as vagas demarcadas localizadas no 1.º subsolo do Fórum Pedro Lessa.

§ 2.º Desde que respeitado o limite e a configuração de vagas existentes nos estacionamentos do prédio, as vagas

localizadas no pavimento térreo e as eventualmente remanescentes no 1.º subsolo serão rotativas, para uso das juízas e juízes federais substitutos.

 

Art. 2º. Do total de vagas de estacionamento no Fórum Pedro Lessa serão disponibilizadas 5% para idosos, 3% para

pessoas com deficiência e vaga para advogada gestante, conforme previsto nas respectivas leis, devendo estes, com exceção da advogada gestante, serem submetidos a detectores de metais e aparelhos de raio X, nos controles de acesso ao Fórum Pedro Lessa.

 

Parágrafo único. As vagas reservadas no caput do art. 2.º são de uso rotativo e localizadas no pavimento térreo.

 

Art. 3º. Os veículos oficiais à disposição das áreas de Segurança Institucional terão vagas reservadas na garagem do Fórum

Pedro Lessa.

 

Art. 4º. Incumbe à área de Segurança Institucional local zelar pela vigilância ostensiva na garagem e orientação dos veículos.

 

Parágrafo único. É proibido o pernoite de veículos particulares ou a utilização do estacionamento na garagem do Fórum

Pedro Lessa em horário diverso do estabelecido para o funcionamento do prédio, salvo se expressamente autorizado pelo Juiz Coordenador do Fórum.

 

Art. 5º. A utilização das vagas dar-se-á mediante identificação no controle de acesso à garagem.

 

Art. 6º. Poderão ser reservadas vagas de caráter temporário para veículos de empresas prestadoras de serviço, quando

autorizados pela Coordenadoria do Fórum, condicionadas à compatibilidade de seu porte e peso com as instalações do prédio, de modo que não danifiquem a estrutura do edifício e nem comprometam o trânsito da garagem.

 

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Foro.

 

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 26/09/2024, às 19:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico