Portaria 136 (F-Limeira-2V/JEF)/2024
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10/09/2024
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 178, p. 22-24. Data de disponibilização: 19/09/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)
Estabelece orientações à confecção e à administração da pauta de audiências desta 2ª Vara com Juizado Especial Federal adjunto de Limeira/SP, bem assim fixa condições para a realização das audiências
PORTARIA LIME-02V Nº 136, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
Estabelece orientações à confecção e à administração da pauta de audiências desta 2ª Vara com Juizado Especial Federal adjunto de Limeira/SP, bem assim fixa condições para a realização das audiências.
O Doutor GUILHERME ANDRADE LUCCI , MM. Juiz Federal Titular desta 2ª Vara com Juizado Especial Federal adjunto de Limeira/SP - 43ª Subseção Judiciária de Limeira- SP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares:
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 481, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO os princípios do processo civil moderno e o estímulo à utilização dos meios tecnológicos para a realização de atos processuais (artigos 196; 236, §3°; 385, §3°;
453, §3°; 461, §2°, entre outros, do Código de Processo Civil);
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e de racionalizar as atividades de agendamento, de preparação e de realização de audiências, bem assim de julgamento dos feitos instruídos com audiência, desta Vara Federal e do Juizado Especial adjunto; e
CONSIDERANDO o quadro reduzido de servidores na unidade e o elevado número de audiências, especialmente sobre temas previdenciários, realizadas por esta Vara com Juizado Federal adjunto;
RESOLVE:
Artigo 1º O agendamento das audiências a serem realizadas no âmbito desta 2.ª Vara com Juizado Especial Federal adjunto de Limeira/SP se dará por meio de pauta eletrônica única.
§ 1° De modo a evitar concomitância de agendamentos e dificuldades operacionais na realização e no assessoramento de audiências simultâneas, não haverá pauta autônoma para cada um dos magistrados atuantes na unidade, caso haja mais de um, nem pauta específica para as audiências passivas, assim entendidas aquelas que, por meio eletrônico, são presididas remotamente por magistrados de outras unidades jurisdicionais.
§ 2° A gestão da pauta única, com a possibilidade de abertura, de bloqueio e de desbloqueio de dias e de horários para as audiências, caberá exclusivamente aos servidores especificamente designados ("servidores-gestores") para essa atividade pelo Juiz Federal Titular.
§ 3° Todos os servidores ("servidores em geral") e os estagiários desta Vara com Juizado, estes últimos sob supervisão daqueles primeiros, desde que observem os parâmetros de gestão da pauta fixados pelos servidores acima referidos, poderão agendar as audiências, por ato ordinatório, nos processos em que a realização da prova já tenha sido judicialmente deferida, ou nos casos em que o agendamento esteja a se dar justamente no corpo da minuta, que estejam a preparar, de decisão judicial de deferimento da prova.
§ 4° Sempre que possível, a intimação das partes acerca da decisão que deferiu a realização da prova oral e do ato ordinatório que agendou a audiência se dará de uma única vez, de forma a otimizar os trabalhos de secretaria.
Artigo 2º Salvo provimento judicial proferido nos autos dos casos específicos, a audiência será designada para ocorrer entre o 60° (sexagésimo) e o 150° (centésimo quinquagésimo) dia, contado em dias corridos, a partir da data de seu agendamento havido em minuta de decisão ou em ato ordinatório.
§ 1° As audiências serão agendadas sempre para as datas abertas na pauta e mais próximas ao 60° (sexagésimo) dia corrido contado da data do agendamento em minuta de decisão ou em ato ordinatório, evitando-se a violação de ordem de precedência no agendamento, salvo hipóteses necessárias à administração da pauta.
§ 2° A secretaria executará prontamente as medidas necessárias à realização da citação do(s) réu(s) de processos em que haja designação de audiência, de modo a garantir que o prazo de contestação escoe em data anterior àquela da realização da audiência.
Artigo 3° Os servidores-gestores deverão anotar imediatamente na pauta, para ciência dos servidores em geral, os bloqueios e os desbloqueios pontuais dos dias que cada magistrado atuante na unidade deseja excluir ou reincluir na pauta das audiências dos processos de que sejam presidentes.
Artigo 4° O servidor, gestor ou em geral, que realizar a inclusão ou a exclusão de alguma audiência na pauta deverá, imediatamente ao agendamento ou ao cancelamento, lançar o compromisso ou a baixa dele no calendário do Teams, vinculadamente ao magistrado natural de cada feito, para a aceitação ou rejeição deste, cabendo àquele lançar o correto número do processo e o órgão em que está a tramitar, se na Vara ou se no Jef adjunto.
Artigo 5° À exceção de dias específicos previamente bloqueados pelos magistrados nos termos do artigo 3°, as audiências deverão ocorrer em todas as semanas de cada mês.
§ 1° As audiências ocorrerão ordinariamente às terças e às quartas-feiras, nos horários das 14h, 14h40, 15h30, 16h10 e 16h50.
§ 2° Quando não houver expediente na terça-feira ou-e na quarta-feira, as audiências daquela semana deverão automaticamente ser designadas para a quinta-feira, observados os horários acima.
§ 3° Para que se garanta a observância da extensão temporal máxima da pauta, fixada no artigo 2º, pelos servidores-gestores, após consulta ao juiz natural dos feitos a serem instruídos, será excepcionalmente aberta pauta para outros dias da semana.
Artigo 6° Ainda que na unidade esteja a atuar por longo período (por ausência de lotação, por convocação, por designação ou por licença do outro magistrado, exceto férias) apenas um dos juízes, a realização das audiências ocorrerá de forma alternada semanalmente entre os processos distribuídos ao magistrado titular e os processos distribuídos ao magistrado substituto, vedado o agendamento na mesma semana de processos distribuídos a um e a outro, salvo casos excepcionais despachados em sentido contrário.
Parágrafo único. Em caso de eventual acerto prévio entre os magistrados ou de período de férias de um deles, não se aplicará o revezamento semanal de que trata o caput, podendo o magistrado em atuação ocupar integralmente a pauta do período com os processos a si distribuídos.
Artigo 7° Quando neste órgão jurisdicional estiverem lotados não provisoriamente os dois magistrados, titular e substituto, não se agendarão audiências nos processos do juiz natural para serem realizadas no período de suas férias ou de sua ausência de até 30 dias corridos, salvo casos excepcionais despachados nos autos e nos casos já agendados em que tenha havido impossibilidade superveniente do magistrado natural.
Parágrafo único. O quantitativo de audiências excepcionalmente presididas pelo magistrado que não aquele natural para o feito, em razão da ausência provisória deste último, será semestralmente compensado na pauta pelo servidor-gestor, de modo a buscar equalizar o número total de audiências entre os magistrados.
Artigo 8° Salvo expresso e consensual pedido das partes e prévio deferimento judicial nos autos respectivos, não se agendarão audiências para o período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Parágrafo único. Dada a maior dificuldade de localização e de apresentação de testemunhas, partes e procuradores, sempre que possível, sem prejuízo do prazo do artigo 2°, evitar-se-á o agendamento de audiências para os períodos de 21 a 31 de janeiro, 1° a 31 de julho e 12 a 19 de dezembro de cada ano.
Artigo 9° Aos servidores-gestores designados pelo Juiz Federal Titular cumpre, na gestão da pauta e no assessoramento das audiências:
I – atualizar permanentemente os dados da pauta, conferindo se de fato ocorreu a correta vinculação, pelo Teams, do nome do magistrado que presidirá as audiências, reportando a este eventual reiteração faltosa de outro servidor na adoção da providência tratada no artigo 4°;
II – preparar a realização das audiências, conferindo a adequada realização das intimações prévias e auxiliando na eventual conexão eletrônica remota das partes, dos advogados e das testemunhas, mediante a adoção de todas as medidas prévias possíveis para garantir a eficaz realização do ato;
III – preparar a prévia da minuta da ata de audiência, seguindo os modelos adotados pelo Juízo, de que constem o número do processo e os nomes de todos os presentes, encaminhandoa pelo Teams, imediatamente antes do ato, ao magistrado;
IV – auxiliar o magistrado na perfeita identificação e na adequada fiscalização da apresentação das pessoas, respeitadas as limitações socioeconômicas das partes e das testemunhas hipossuficientes: identificar a adequação de suas vestimentas para o ato solene, inclusive solicitando o uso de paletó e de gravata aos advogados; solicitar a retirada de coberturas de cabeça que dificultem a perfeita identificação da pessoa a ser ouvida; solicitar aos participantes, quando for o caso de audiências remotas, apresentem-se a partir de ambiente iluminado e não ruidoso, e utilizem fundo de imagem neutro e adequado ao ato;
V – instruir os(as) advogados, partes e testemunhas sobre o dever de separação e incomunicabilidade das pessoas a serem ouvidas;
VI – orientar os advogados, imediatamente antes do início de cada audiência, a que posicionem em local de rápido acesso as próximas pessoas a serem ouvidas, evitando com isso demora no posicionamento de cada pessoa e atraso na pauta;
VII – elaborar, a pedido do magistrado, resumo escrito das informações essenciais colhidas de cada depoimento, como síntese que instruirá a prolação da sentença;
VIII – elaborar, a pedido expresso do interessado, certidão de presença de pessoas ao ato, registrando o dia exato e os horários aproximados em que elas efetivamente estiveram à disposição do Juízo para a audiência em questão;
IX – preparar na própria ata de audiência, a pedido do magistrado, a minuta da sentença homologatória ou extintiva, segundo a orientação do magistrado;
X – solicitar ao servidor de secretaria responsável, ou ao diretor de secretaria, a pedido do magistrado, o pronto cumprimento de providência excepcionalmente urgente ou sensível constante do termo de audiência;
XI – preparar antecipadamente a minuta de decisão que declara a preclusão do direito à produção da prova oral quando o rol de testemunhas não tenha sido apresentado pelas partes no prazo anotado em decisão anterior, comunicando o magistrado para a conferência e assinatura.
Artigo 10 As presentes diretrizes não se aplicarão aos casos em que o magistrado decidir diferentemente nos autos, por meio de típico provimento jurisdicional
Parágrafo único. A confecção, pelos servidores, de atos ordinatórios relacionados às audiências observará os termos da presente portaria.
Artigo 11 Situações específicas serão submetidas ao escrutínio do magistrado natural do feito cuja audiência esteja sob agendamento ou sob realização.
Artigo 12 A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, respeitados os agendamentos já realizados.
Artigo 13 Dê-se ciência formal desta Portaria à Egr. Corregedoria Regional e a todos os servidores e estagiários desta 2ª Vara Federal com Juizado Especial adjunto de Limeira.
Artigo 14 Fica revogada a Portaria LIME-02V nº 109, de 15 de fevereiro de 2023.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Andrade Lucci, Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Limeira, em 18/09/2024, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico