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Portaria 3849 (PR/TRF3)/2024

Portaria 3849 (PR/TRF3)/2024

Portaria 3.849 (PR/TRF3), de 12/09/2024

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12/09/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 178, p. 1-2. Data de disponibilização: 19/09/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre o Comitê Gestor Regional de Implantação, Expansão e Desenvolvimento do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-BR, no âmbito da 3.ª Região.

PORTARIA PRES Nº 3849, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o Comitê Gestor Regional de Implantação, Expansão e Desenvolvimento do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-BR, no âmbito da 3.ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL... Ver mais
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Portaria 3849 (PR/TRF3)/2024

PORTARIA PRES Nº 3849, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre o Comitê Gestor Regional de Implantação, Expansão e Desenvolvimento do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-BR, no âmbito da 3.ª Região.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução n.º 202, de 29/8/2012, do Conselho da Justiça Federal, ambas dispondo sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 335, de 29/9/2020, que instituiu a política pública para a governança e gestão do processo judicial eletrônico, integrando os Tribunais, com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ n.º 252, de 18/11/2020, que dispõe sobre o modelo de governança e gestão da Plataforma PDPJ;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 93, de 6/4/2021, que recomenda o uso da Plataforma PDPJ;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 482, de 9/12/2021, que dispõe sobre as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região e dá outras providências;

CONSIDERANDO a adesão da 3.ª Região ao Acordo de Cooperação Técnica n. 073/2021;

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 2328, de 13/8/2021, que dispõe sobre o Comitê Gestor Regional de Implantação, Expansão e Desenvolvimento do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-BR no âmbito da 3.ª Região;

CONSIDERANDO os expedientes SEI n.ºs 0006021-38.2014.4.03.8000, 0000756-50.2017.4.03.8000, 0036864-73.2020.4.03.8000, 0119898-09.2021.4.03.8000, 0281384-03.2021.4.03.8000 e 0017930-28.2024.4.03.8000,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1.º Atualizar a composição do Comitê Gestor Regional de Implantação, Expansão e Desenvolvimento do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ da 3.ª Região, tendo por Presidente do Comitê o(a) Desembargador(a) Federal Presidente e composto pelos seguintes magistrados(as), servidores(as) e representantes de órgãos e entidades atuantes na Justiça Federal:

I - Desembargadora Federal Daldice Santana - Presidente da Comissão de Informática;

II - Desembargador Federal Nino Toldo - indicado pela Presidência do Tribunal;

III - Desembargador Federal Antônio Morimoto - indicado pela Presidência do Tribunal;

IV - Desembargadora Federal Leila Paiva - indicada pela Presidência do Tribunal;

V - Juíza Federal Adriana Delboni Taricco - Auxiliar da Presidência;

VI - Juíza Federal Raecler Baldresca - Coordenadora da Inovação na Seção Judiciária de São Paulo;

VII - Juiz Federal Caio Moysés de Lima - indicado pela Comissão de Informática;

VIII - Juiz Federal José Denilson Branco - indicado pela Presidência do Tribunal;

IX - Juíza Federal Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira - indicada pela Presidência do Tribunal;

X - Juíza Federal Anita Villani - indicada pela Corregedoria Regional;

XI - Marta Fernandes Marinho Curia - Diretora-Geral do Tribunal;

XII - David Panessa Baccelli - Assessor de Gestão de Sistemas da Informação (AGES);

XIII - Alexandre do Nascimento da Silva - Diretor da Secretaria Judiciária (SEJU);

XIV - Daniel Henrique Guimarães - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI);

XV - José Carlos de Menezes - Assessor da Vice-Presidência, indicado pelo órgão;

XVI - Procurador Regional da República Paulo Taubemblatt, indicado pelo Ministério Público Federal;

XVII - Procurador Regional Federal Gustavo Aurélio Faustino e Procuradora Federal Maria Carolina Siqueira Primiano Muarrek, representantes indicados pela Advocacia Geral da União, na qualidade de titular e suplente, respectivamente;

XVIII - Procuradora Regional da Fazenda Nacional Camila Castanheira Mattar, representante indicada pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

XVIX - Defensora Pública Federal Ana Lúcia Marcondes Faria de Oliveira, representante indicada pela Defensoria Pública da União;

XX - Advogada Cíntia Galvão, representante indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional São Paulo;

XXI - Advogada Larissa Marques Brandão, representante indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso do Sul;

XXII - Coordenador-Geral Jurídico Rafael Cardoso de Barros, representante indicado pela Procuradoria-Regional da União da 3.ª Região.

§ 1.º Os integrantes do Comitê envidarão esforços para garantir a prioridade das atividades relacionadas à expansão e ao desenvolvimento do PJe, bem como quanto ao uso da PDPJ para o compartilhamento de iniciativas, projetos e ações de desenvolvimento do PJe.

§ 2.º A coordenação do Comitê será exercida pelo membro indicado no inciso I, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo membro indicado no inciso II.

§ 3.º Compete à área técnica providenciar senha de acesso ao sistema, quando solicitada por membros do Comitê para outros integrantes do respectivo órgão ou entidade, para que possam conhecer, analisar e testar as funcionalidades do sistema.

Art. 2.º Compete ao Comitê, observadas as atribuições de cada um dos setores representados:

I – propor a edição de normas necessárias à implantação do PJe;

II – monitorar e avaliar, periodicamente, os resultados obtidos durante a fase de implantação e expansão, quanto à qualidade e eficiência do sistema, visando ao seu aperfeiçoamento e à correção de eventuais falhas;

III – definir os parâmetros a serem configurados no PJe;

IV – monitorar a estrutura de atendimento ao usuário em 1.º e 2.º níveis;

V – submeter, ao Comitê Gestor do PJe da Justiça Federal, demandas de melhorias no Sistema e outros assuntos que necessitem de aprovação em âmbito nacional;

VI – propor ao Presidente do Tribunal ações de treinamento necessárias à expansão do PJe;

VII - propor ao Presidente do Tribunal outras medidas relacionadas ao gerenciamento da implantação do PJe no âmbito da 3.ª Região.

Parágrafo único. O disposto nos incisos VI e VII deste artigo aplica-se somente na hipótese de ausência do Presidente do Comitê Gestor Regional.

Art. 3.º Compete, ainda, ao Comitê:

I – avaliar as necessidades de evolução e correção dos microsserviços e módulos da PDPJ-Br;

II – propor a organização da estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos, que será responsável pelo atendimento de primeiro e segundo níveis;

III – divulgar as ações da PDPJ-Br no âmbito da 3.ª Região;

IV – acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas para a PDPJ-Br na 3.ª Região;

V – monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de implementação, com vistas a melhorar a sua qualidade, eficiência e eficácia, bem como aprimorar a execução e corrigir eventuais falhas identificadas.

Art. 4.º O Coordenador do Comitê poderá propor ao Presidente do Tribunal a convocação de servidores, para colaborarem com as atividades de implantação do PJe.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria PRES n.º 2328, de 13/8/2021 e alterações posteriores.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 18/09/2024, às 06:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico