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Portaria 283 (CNJ)/2024

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10/09/2024

DE CNJ,n. 230, p. 3. Data de disponibilização: 26/09/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Portaria Presidência nº 180/2022, que institui o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua

PORTARIA PRESIDÊNCIA N° 283, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 Altera a Portaria Presidência nº 180/2022, que institui o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de... Ver mais
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Portaria 283 (CNJ)/2024

PORTARIA PRESIDÊNCIA N° 283, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

 

Altera a Portaria Presidência nº 180/2022, que institui o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 04242/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 180/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º .....................................................................................................

................................................................................................................

V – Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), como CoordenadoraExecutiva;

..................................................................................................................

XII – Revogado;

..................................................................................................................

XXIV – Vanilson Torres e Rafael Machado da Silva, representante do Movimento Nacional da População de Rua (MNPR);

.................................................................................................................

XXXVII – Ketlin Feitosa de Albuquerque Lima Scartezini, Especialista em Gestão Sustentável; (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico