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Provimento 110 (CJF/TRF3)/2024

Provimento 110 (CJF/TRF3)/2024

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20/09/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 181, p. 11-12. Data de disponibilização: 24/09/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Altera a competência 2.ª Vara Federal de Sorocaba para 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível.

PROVIMENTO CJF3R Nº 110, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024. Altera a competência 2.ª Vara Federal de Sorocaba para 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Lei n.º... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO CJF3R Nº 110, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Altera a competência 2.ª Vara Federal de Sorocaba para 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Lei n.º 8416, de 24/4/1992, que dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região e dá outras providências.;

 

CONSIDERANDO o Provimento n.º 66, de 11/1/1993, deste Conselho, que localizou 2 Varas na cidade de Sorocaba;

 

CONSIDERANDO o Provimento n.º 94, de 25/4/1994, deste Conselho, que, dentre outras providências, declarou implantada com a respectiva Secretaria as 1.ª e 2.ª Varas Federais da 10.ª Subseção Judiciária - Sorocaba;

 

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 88, de 2/2/2024, que, dentre outras providências, estabeleceu a competência e jurisdição das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Varas Federais e Juizado Especial Federal Cível da 10.ª Subseção Judiciária - Sorocaba;

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 259, de 21/3/2005, deste Conselho, que dispõe sobre a reestruturação dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 12, de 4/4/2017, que dispõe sobre os procedimentos para redistribuição de processos no âmbito dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais Adjuntos da 3.ª Região entre varas situadas na mesma base territorial;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida na 554.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 19/9/2024;

 

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0001783-21.2024.4.03.8001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar a competência da 2.ª Vara Federal da 10.ª Subseção Judiciária - Sorocaba, denominada Vara Mista com competência criminal e de Execução de ANPP, para 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba.

 

Parágrafo único. A 3.ª Vara-Gabinete terá competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei n.º 10.259/2001.

 

Art. 2.º A implantação da 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Sorocaba ficará condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias, coordenadas pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região (GACO), e posterior expedição de portaria pela Presidência.

 

Art. 3.º A 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Sorocaba terá a competência e jurisdição estabelecidas nos termos do Anexo do Provimento CJF3R n.º 88, de 02/02/2024.

 

Art. 4.º A redistribuição de processos no Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba ocorrerá de forma alcançar a igualdade de acervo entre as 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas-Gabinetes.

 

§ 1.º Será redistribuído 1/3 do acervo total da 1.ª e da 2.ª Varas-Gabinetes, devendo ser observados os critérios estabelecidos na Resolução CJF3R n.º 12, de 4/4/2017, para compor o acervo da 3.ª Vara-Gabinete.

 

§ 2.º A distribuição de novos processos observará pesos iguais entre as unidades.

 

§ 3.º A AGES adotará as providências previstas no caput, em até 60 dias, a partir da publicação da Portaria da Presidência, conforme disposto no art. 2.º.

 

Art. 5.º O total do acervo de processos da 2.ª Vara Federal, ora transformada, será integralmente redistribuído para a 1.ª, 3.ª e 4.ª Varas Federais da 10.ª Subseção Judiciária - Sorocaba.

 

§ 1.º A redistribuição prevista no caput será realizada pela Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação - AGES em até 60 dias a partir da publicação desse ato.

 

§ 2.º Independente do prazo de realização da redistribuição, previsto no caput, não serão permitidas novas distribuições ou redistribuições para a 2.ª Vara Federal de Sorocaba a partir da vigência deste ato.

 

Art. 6.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Anexo do Provimento CJF3R n.º 88, de 2/2/2024, unicamente no que se refere à 2.ª Vara Federal de Sorocaba.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 20/09/2024, às 20:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico