Provimento 115 (CJF/TRF3)/2024
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20/09/2024
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 181, p. 7-9. Data de disponibilização: 24/09/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre Plano de Ação n.º 7 do Programa Justiça 4.0 - TRF3 que consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 em suporte à 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Corumbá (4.ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul)
PROVIMENTO CJF3R Nº 115, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre Plano de Ação n.º 7 do Programa Justiça 4.0 - TRF3.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o previsto nos artigos 2.º, 3.º e 32 do Provimento n.º 103, de 2 de agosto de 2024, que estabeleceu o Programa Justiça 4.0 - TRF3;
CONSIDERANDO o decidido na 554.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 19/9/2024;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0029935-82.2024.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Autorizar a execução do Plano de Ação n.º 7 do Programa Justiça 4.0 - TRF3.
Art. 2.º O Plano de Ação n.º 7 consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 em suporte à 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Corumbá (4.ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul).
Art. 3.º O Plano de Ação compreenderá a atuação dos(as) Juízes(as) Federais lotados(as) nas Varas Federais Criminais das Subseções de São Paulo e de Campo Grande, na ordem da escala previamente fixada conforme Anexo I deste normativo, sem prejuízo de suas atribuições na unidade de origem.
Art. 4.º São elegíveis para o Plano de Ação n.º 7 os feitos criminais que não puderem ser encaminhados à análise da Juíza Federal titular da Vara Federal com JEF Adjunto de Corumbá, ou ao Juiz(a) Federal que estiver na titularidade, em razão das regras do Juiz de Garantias, no período de 23/9/2024 a 19/12/2024.
Art. 5.º A atuação da Rede 4.0 perdurará até 19/12/2024, admitida renovação a critério do Conselho Gestor da Justiça 4.0, mediante autorização do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região.
Parágrafo único. Aplica-se ao disposto no caput o art. 32 do Provimento CJF3R n.º 103/2024.
Art. 6.º Prestarão suporte aos trabalhos do Plano de Ação os servidores designados pelos(as) magistrados(as) atuantes em auxílio.
Art. 7.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 20/09/2024, às 20:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ANEXO I DO PROVIMENTO CJF3R N.º 115, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
[VER ANEXO NA PUBLICAÇÃO OFICIAL]
Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico