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Portaria 3851 (PR/TRF3)/2024

Portaria 3851 (PR/TRF3)/2024

Portaria 3.851 (PR/TRF3), de 13/09/2024

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13/09/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 181, p. 1. Data de disponibilização: 24/09/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Declara a implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos

PORTARIA PRES Nº 3851, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 Declara a implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º do... Ver mais
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PORTARIA PRES Nº 3851, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

 

Declara a implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º do Provimento CJF3R n.º 105, de 16/8/2024, que condiciona a implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos à conclusão das providências administrativas necessárias, coordenadas pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região (GACO), e posterior expedição de portaria pela Presidência deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 129 de 16/8/2024, que estabeleceu a estrutura organizacional da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0014589-25.2023.4.03.8001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Declarar implantada, a partir de 25/10/2024, a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos - 3.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.

 

Parágrafo único. Caberá à Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação - AGES providenciar, dentro do prazo estabelecido no caput, os ajustes necessários para habilitação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe.

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 20/09/2024, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico