Terminal de consulta web

Resolução 580 (CNJ)/2024

Resolução 580 (CNJ)/2024

Outros

11/09/2024

DE CNJ, n. 228, p. 3-4. Data de disponibilização: 20/09/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera, renumera e acrescenta dispositivo à Resolução CNJ nº 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.

Resolução nº 580, de 11 de setembro de 2024. Altera, renumera e acrescenta dispositivo à Resolução CNJ nº 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário. O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no uso de suas atribuições legais e... Ver mais
Texto integral

Resolução nº 580, de 11 de setembro de 2024.

 

Altera, renumera e acrescenta dispositivo à Resolução CNJ nº 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.

 

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando que o CNJ incorporou a inovação como um dos pilares da gestão judiciária, a partir da publicação da Política de Gestão da Inovação por meio da Resolução CNJ nº 395/2021;

 

Considerando que a Estratégia Nacional do Poder Judiciário de 2021-2026 (Resolução CNJ nº 325/2020) estabeleceu a inovação como um dos atributos de valor;

 

Considerando a instituição da Meta Nacional nº 9, cujo objetivo é estimular a inovação no Poder Judiciário;

 

Considerando a parceria formalizada entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) por meio do Projeto BRA/20/2015 – Justiça 4.0: Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos, com o objetivo de desenvolver estudos, novas metodologias e criar mecanismos e instrumentos que potencializem a implantação, disseminação e sustentação de capacidades técnicas, conceituais e operativas voltadas ao aperfeiçoamento das políticas judiciárias a partir da perspectiva da inovação e da efetividade na prestação jurisdicional para toda a sociedade brasileira;

 

Considerando o diagnóstico sobre a inovação do Poder Judiciário e o subsequente desenvolvimento de proposta de

Plano Nacional de Inovação desenvolvido em parceria firmada entre o CNJ, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e o PNUD;

 

Considerando o amplo debate estabelecido entre o CNJ, a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e os coordenadores e responsáveis pelos Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário

 

Considerando a decisão Plenária tomada no Ato Normativo nº 0005028-36.2024.2.00.0000, na 11ª Sessão Ordinária de

2024, realizada em 3 de setembro de 2024;

 

Resolve:

Art. 1º A Resolução CNJ nº 395/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5-A A gestão da inovação será orientada pelos eixos, dimensões e objetivos estabelecidos no Plano Nacional

de Inovação do Poder Judiciário.

§ 1º O Plano Nacional de Inovação será regulamentado por portaria da Presidência, da qual constarão também

os indicadores e metas.

§ 2º A portaria prevista no parágrafo anterior definirá as temáticas prioritárias para o período de referência, cuja

evolução será analisada de forma comparativa a cada ano.

..................................................................................

Art. 14-A .................................................................

..................................................................................

§ 4º Os tribunais deverão incentivar a realização de encontros regionais de estímulo à inovação envolvendo as

redes institucionais de sua respectiva região. (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico