Portaria 16 (NUJU/3R-Coord)/2024
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16/09/2024
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 176, p. 7-8. Data de disponibilização: 17/09/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)
Consolida e torna pública a distribuição dos cargos judiciais dos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3 no PJe
PORTARIA NUJU Nº 16, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Consolida e torna pública a distribuição dos cargos judiciais dos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3 no PJe.
O Doutor PEDRO HENRIQUE DE PROENÇA MEIRA FIGUEIREDO, Juiz Federal Coordenador-Geral dos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3, usando de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO os Provimentos CJF3R nº 73, de 22 de setembro de 2023, e 82, de 11 de dezembro de 2023, que implantam o 1º, 2º e 3º Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R nº 103, de 22 de setembro de 2023, que estabelece a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 103, de 02 de agosto de 2024, que estabelece o Programa Justiça 4.0 e dá nova disciplina de organização e funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, da Rede de Apoio 4.0 e do Comitê Gestor da Justiça 4.0 no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e padronização da nomenclatura dos cargos judiciais dos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3 no PJe, de modo a abarcar: a) as juízas e os juízes federais lotados(as), após concurso de remoção e/ou promoção promovido pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (art. 4º, § 2º, do Provimento CJF3R n. 103/2024); b) as juízas e os juízes federais indicados(as) para atuação em auxílio por prazo certo, a partir de inscrição decorrente de Edital Público do Comitê Gestor da Justiça 4.0 - TRF3 (arts. 4º, § 2º, e 7º do Provimento CJF3R n. 103/2024); c) as juízas e os juízes federais designados(as) para o exercício das funções administrativas de coordenador(a)-geral, coordenador(a) e coordenador(a)-adjunto(a) de Núcleo (art. 8º do Provimento CJF3R n. 103/2024);
CONSIDERANDO as modificações empreendidas no PJe pela Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) a partir de tal necessidade,
RESOLVE:
Art. 1º Consolidar e tornar pública a distribuição dos cargos judiciais dos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3 no PJe:
[VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL]
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Pedro Henrique de Proença Meira Figueiredo, Juiz Federal Coordenador, em 16/09/2024, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico