Portaria 669 (CJF/TRF3)/2024
Outros
10/09/2024
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 173,, p. 6-7. Data de disponibilização:12 /09/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2025.
PORTARIA CJF3R Nº 669, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de
Primeiro Grau da 3ª Região, no ano de 2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO no uso de
suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2025:
1º de janeiro Confraternização Universal
03 e 04 de março Carnaval
16 de abril Feriado Legal
17 de abril Feriado Legal
18 de abril Sexta-feira Santa
21 de abril Tiradentes
1º de maio Dia do Trabalho
19 de junho Corpus Christi
09 de julho Revolução Constitucionalista (somente no Estado de São Paulo)
11 de agosto Feriado Legal
31 de outubro Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro
20 de novembro Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
08 de dezembro Dia da Justiça
24 de dezembro Feriado Legal
25 de dezembro Natal
31 de dezembro Feriado Legal
Art. 2º Não haverá expediente nos dias 02 de maio, 20 de junho, 21 de novembro de 2025.
Parágrafo Único. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas,
facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.
Art. 3º O expediente no dia 05 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.
Art. 4º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias das Diretorias dos respectivos Foros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal CARLOS MUTA
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente,
em 10/09/2024, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.