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Portaria 669 (CJF/TRF3)/2024

Portaria 669 (CJF/TRF3)/2024

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10/09/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 173,, p. 6-7. Data de disponibilização:12 /09/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2025.

PORTARIA CJF3R Nº 669, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região, no ano de 2025. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: Art. 1º Não... Ver mais
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Portaria 669 (CJF/TRF3)/2024

PORTARIA CJF3R Nº 669, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de

Primeiro Grau da 3ª Região, no ano de 2025.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO no uso de

suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2025:

1º de janeiro Confraternização Universal

03 e 04 de março Carnaval

16 de abril Feriado Legal

17 de abril Feriado Legal

18 de abril Sexta-feira Santa

21 de abril Tiradentes

1º de maio Dia do Trabalho

19 de junho Corpus Christi

09 de julho Revolução Constitucionalista (somente no Estado de São Paulo)

11 de agosto Feriado Legal

31 de outubro Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro

20 de novembro Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

08 de dezembro Dia da Justiça

24 de dezembro Feriado Legal

25 de dezembro Natal

31 de dezembro Feriado Legal

 

Art. 2º Não haverá expediente nos dias 02 de maio, 20 de junho, 21 de novembro de 2025.

 

Parágrafo Único. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas,

facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

 

Art. 3º O expediente no dia 05 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.

 

Art. 4º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias das Diretorias dos respectivos Foros.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargador Federal CARLOS MUTA

Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente,

em 10/09/2024, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.