Portaria 666 (CJF/TRF3)/2024
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06/09/2024
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 171, p. 4-5. Data de disponibilização: 10/09/2008. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)
Suspende o expediente presencial e os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, mantida as atividades de forma remota, na 4ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Santos, no dia 06 de setembro de 2024.
PORTARIA CJF3R Nº 666, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
Suspende o expediente presencial e os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, mantida as atividades de forma remota, na 4ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Santos, no dia 06 de setembro de 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a informação de interrupção do fornecimento de energia elétrica no Fórum Federal da 4ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Santos, em 06 de setembro de 2024, decorrente de acidente ocorrido no final da noite anterior, consoante noticiado no expediente administrativo SEI 0011702-34.2024.4.03.8001;
CONSIDERANDO a solicitação da Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em exercício, conforme Despacho DFOR 11210455/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente presencial e os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, mantida as atividades de forma remota, na 4ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Santos, no dia 06 de setembro de 2024.
Art. 2.º Prorrogar os prazos processuais para o dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal CARLOS MUTA
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Documento assinado eletronicamente po rLuis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 06/09/2024, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico