Portaria 3833 (PR/TRF3)/2024
Portaria 3.833 (PR/TRF3), de 04/09/2024
Outros
04/09/2024
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 170, p. 1-2. Data de disponibilização: 09/09/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Portaria PRES n.º 2143, de 13/1/202
PORTARIA PRES Nº 3833, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria PRES n.º 2143, de 13/1/2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de
suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 136, de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre as Políticas de Gestão por Processos e de Gerenciamento de Riscos, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, em especial o estabelecido no art. 16;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e revisão do normativo;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0000560-41.2021.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar os incisos I, II, III e IV do art. 2.º da Portaria PRES n.º 2143/2021, conforme segue:
"Art. 2.º (....)
I - nível baixo: até 4,9 (verde) - está dentro do limite de tolerância e não requer ação para correção por possuir impactos reduzidos na consecução das metas da Administração;
II - nível médio: de 5,0 a 9,9 (amarelo) - está dentro do limite de tolerância e não requer ação para correção, devendoser monitorado:
a) monitorado pelo gestor se o grau de impacto estiver entre 1 a 3;
b) monitorado e tratado pelo gestor nos casos de grau de impacto 4 ou 5.
III - nível alto: de 10 a 14,9 (laranja) - não está dentro do limite de tolerância e requer ação para correção, com constante monitoramento pelo gestor, por possuir impacto alto na consecução das metas da Administração,
IV - nível extremo: de 15 a 25 (vermelho) - risco muito além do limite de tolerância, requer ação para correção, podendo causar impacto irreversível para a Administração.
Art. 2.º Alterar a redação do art. 3º, caput e incisos I e III, da Portaria PRES n.º 2143/2021 nos seguintes termos:
"Art. 3.º Os mapas de riscos serão analisados pelos Comitês Gestores de Riscos, na forma abaixo, observando-se a classificação estabelecida no art. 2.º desta Portaria e a escala de impacto de ocorrência que tiver sido registrada nos mapas:
I - nível de risco residual baixo e impacto alto ou muito alto: mapa de riscos poderá ser submetido ao Comitê, a critério
do gestor;
(...)
III - nível de risco residual alto ou extremo: mapa de riscos deverá ser submetido ao Comitê, visando à implementação de estratégias de prevenção e análise de continuidade."
Art. 3.º Alterar o ANEXO I da Portaria PRES n.º 2143/2021.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 05/09/2024, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ANEXO I. Tabela consolidada do Nível de Risco
escala numérica__________definição__________ legenda
Até 4,9____________________ Baixo_______________Verde
5,0 a 9,9__________________Médio_____________ Amarelo
10 a 14,9_________________Alto________________ Laranja
15 a 25__________________Extremo___________ Vermelho
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico