Portaria 274 (CNJ)/2024
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30/08/2024
DE CNJ,n. 209, p. 2. Data de disponibilização: 03/09/2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre a regulamentação da integração dos órgãos do Poder Judiciário ao Portal de Serviços do Poder Judiciário
Portaria presidência nº 274 de 30 de agosto de 2024.
Dispõe sobre a regulamentação da integração dos órgãos do Poder Judiciário ao Portal de Serviços do Poder Judiciário.
O Presidente Do Conselho Nacional De Justiça (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e o contido no processo SEI/CNJ nº 11863/2024,
Considerando a necessidade de uniformizar e padronizar os procedimentos de peticionamento, comunicações entre juízos e consulta processual nos órgãos do Poder Judiciário;
Considerando a importância de garantir a segurança, eficácia e eficiência na tramitação processual eletrônica no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
Considerando o disposto nas Resoluções CNJ nº 335/2020 e 455/2022;
Considerando as reuniões técnicas realizadas com os órgãos do Poder Judiciário, com oportunidades de manifestação e construção conjunta e colaborativa;
Resolve:
Art. 1º A integração aos ambientes externo e interno do Portal de Serviços do Poder Judiciário deverá ser realizada mediante a utilização
dos seguintes microsserviços disponíveis na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br):
I – mensageria: serviço responsável por receber as mensagens e eventos lançados pelos sistemas judiciais e encaminhá-los ao
RabbitMQ;
II – notificações: serviço encarregado de processar e entregar, nos endpoints de webhook cadastrados pelos Tribunais, as notificações
contendo as mensagens enviadas pelo serviço de mensageria;
III – repositório: serviço que encapsula o acesso ao repositório de binários S3 da PDPJ-Br;
IV – cabeçalho processual: serviço responsável pela busca dos dados de processos judiciais;
V – tabelas processuais unificadas: serviço que busca no Sistema de Gestão das Tabelas Processuais Unificadas (SGT) as tabelas de
classes, assuntos, movimentos e tipos de documentos utilizados nos processos judiciais; e
VI – proxy do CNJ corporativo: serviço utilizado para cadastro e gestão de usuários, lotações, varas e permissões, aplicável tanto a
usuários internos quanto a certos usuários externos (ex.: membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Polícias, entre outros).
Art. 2º Para o acesso ao Portal de Serviços do Poder Judiciário, os tribunais deverão cumprir os requisitos técnicos e utilizar as
tecnologias publicadas no sítio do CNJ (https://docs.pdpj.jus.br/).
Parágrafo único. As atualizações da documentação técnica indispensáveis ao adequado funcionamento do Portal de Serviços do Poder
Judiciário deverão ser comunicadas por e-mail às unidades de Tecnologia da Informação dos tribunais e amplamente divulgadas nas páginas
institucionais do CNJ.
Art. 3º Os tribunais deverão assegurar que todos os usuários autenticados utilizem o Single Sign-On (SSO) do CNJ, baseado em
Keycloak, para acesso ao Portal de Serviços do Poder Judiciário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial