Resolução 572 (CNJ)/2024
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26/08/2024
DE CNJ, n. 206, p. 5-6. Data de disponibilização: 02/09/2024
Altera a Resolução CNJ nº 487/2023
RESOLUÇÃO Nº 572, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
Altera a Resolução CNJ nº 487/2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão proferida no Ato Normativo nº 0007026-10.2022.2.00.0000, na 18ª Sessão Virtual de 2023,
realizada entre os dias 7 e 15 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a decisão monocrática proferida pelo Ministro Edson Fachin nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1076/DF, em 25 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato Normativo nº0004379-71.2024.2.00.0000, na 3ª Sessão Extraordinária , realizada em 20 de agosto de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 16, 17 e 18 da Resolução CNJ nº 487/2023 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. No prazo de até 9 (nove) meses, contados a partir da entrada em vigor desta Resolução, a autoridade judicial competente revisará os processos a fim de avaliar a possibilidade de extinção da medida em curso, progressão para tratamento ambulatorial em meio aberto ou transferência para estabelecimento de saúde adequado, nos casos relativos:
.......................................................................................................
Art. 17. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a autoridade judicial competente para a execução penal determinará a elaboração, no prazo de 15 (quinze) meses contados da entrada em vigor desta Resolução, de PTS para todos os pacientes em medida de segurança que ainda estiverem internados em HCTP, em instituições congêneres ou unidades prisionais, com vistas à alta planejada e à reabilitação psicossocial assistida em meio aberto, a serem apresentadas no processo ou em audiência judicial que conte com a participação de representantes das entidades envolvidas nos PTSs.
Art. 18. No prazo de 9 (nove) meses contados da entrada em vigor desta Resolução, a autoridade judicial competente determinará a interdição parcial de estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil, com proibição de novas internações em suas dependências e, em até 15 (quinze) meses a partir da entrada em vigor desta Resolução, a interdição total e o fechamento dessas instituições. (NR)
Art. 2º Fica inserido na Resolução CNJ nº 487/2023 o art. 18-A, com a seguinte redação:
Art. 18-A. Os prazos previstos nos arts. 16, 17 e 18 poderão ser prorrogados, a pedido do Tribunal, em articulação com os demais atores institucionais envolvidos na execução da Política, quando comprovada a necessidade, por decisão do Conselheiro Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).
§1º - O pedido, balizado pelo Anexo desta Resolução, será apresentado nos autos do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0001621-56.2023.2.00.0000 e conterá:
I – a devida fundamentação, de modo a demonstrar a indispensabilidade da prorrogação do prazo;
II – a descrição das ações já implementadas;
III – proposta de plano de ação que contemple descrição das ações pendentes e cronograma relativo à implementação no lapso temporal pleiteado, com as etapas previstas e os respectivos responsáveis.
§2º Serão admitidos pedidos apresentados até o dia 29 de novembro de 2024, permitida a prorrogação deste prazo por decisão do Conselheiro Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).
§3º A análise do pedido, eventuais pactuações e homologação do plano de ação considerarão a realidade específica da unidade da Federação, de modo a não ser viável a extensão do prazo concedido a um Tribunal para outro. (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 572, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
Pedido de prorrogação de prazo para implementação da Resolução CNJ nº 487/2023
ORIENTAÇÕES
O modelo que segue tem por intuito padronizar e nortear os pedidos de prorrogação de prazos previstos na Resolução CNJ nº 487/2023.
O documento é dividido em duas partes, sendo que ambas devem ser apresentadas para solicitar a prorrogação pretendida.
A primeira parte diz respeito à especificação do pedido, conforme art. 18-A, caput e inciso I, da Resolução CNJ nº 487/2023, com redação dada pela Resolução CNJ nº 572/2024.
Nela, solicita-se que o Tribunal especifique qual prazo é objeto do pedido de prorrogação entendido como necessário para a implementação, em sua totalidade, da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, informando a justificativa que demonstra a indispensabilidade da ampliação do prazo pretendido.
A segunda parte trata do plano de ação, de modo a abranger os incisos II e III do art. 18-A da Resolução CNJ nº 487/2023. Com efeito, entende-se recomendável apresentar de forma conjunta e sistematizada as ações já implementadas e aquelas que estão pendentes, em relação a cada uma das etapas da implementação da Resolução CNJ nº 487/2023 e a outras medidas específicas mapeadas pelos atores locais.
Além disso, importante apresentar o seguinte esclarecimento. Conforme descrito no Manual da Política Antimanicomial do Poder Judiciário: Resolução CNJ n. 487 de 2023, a implementação da referida Política contempla etapas concatenadas, de modo que a finalização de uma termina por impactar a efetivação das demais. Nesse sentido, o modelo de plano de ação é dividido por ações mínimas de implementação
da Política.
Independentemente do prazo a que o pedido de prorrogação se refira, é necessário o preenchimento de todas as ações, podendo ser acrescidas outras ações, medidas e tarefas que impactam na implementação da Política no território, para o alcance de uma visão mais ampla do estado da arte da Política Antimanicomial na Unidade da Federação e o provimento de elementos mais robustos para a análise do pleito apresentado.
O tamanho dos campos apresentados é meramente exemplificativo, de modo que podem ser ampliados, conforme o preenchimento demande, inclusive com a inclusão de outras linhas ou colunas, sempre que necessário.
Pedido de prorrogação de prazo para implementação da Resolução CNJ nº 487/2023
MODELO
1 - ESPECIFICAÇÃO DO PEDIDO
a) Informe o período adicional necessário para a devida implementação das medidas pendentes de implementação:
b) Apresente a justificativa que demonstra a indispensabilidade da prorrogação solicitada:
c) Apresente o cronograma com as ações e os prazos correspondentes:
PLANO DE AÇÃO DETALHADO
Ação 1:
Instituição ou participação em Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial - CEIMPA ou Grupo de Trabalho - GT
Meta da ação:
Status da ação informar se a ação foi implementada, especificando se como CEIMPA e/ou GT, sua composição e ato administrativo de instituição. Caso a ação esteja pendente de implementação ou melhorias, inserir no plano, preenchendo os campos abaixo]:
[Ver no documento em PDF]
Produtos da ação[elencar quais serão os produtos da ação. Ex.: ato normativo; fluxograma; cartilha; relatório; plano de contingência etc.]:
Contexto e observações:
Ação 2:
Revisão dos processos de medida de segurança da Unidade da Federação
Meta da ação:
Status da ação[informar a quantidade de processos desse tipo existentes e a quantidade de processos revisados. Caso a ação esteja pendente de implementação ou melhorias, inserir no plano, preenchendo os campos abaixo]:
[Ver no documento em PDF]
Produtos da ação[elencar quais serão os produtos da ação. Ex.: ato normativo; fluxograma; cartilha; relatório; plano de contingência etc.]:
Contexto e observações:
Ação 3:
Articulação com as instituições parceiras para elaboração dos Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) de todas as pessoas em medida de segurança e/ou em privação de liberdade em HCTPs ou congêneres, com ou sem a medida extinta, da Unidade da Federação
Meta da ação:
Status da ação[informar a quantidade de PTS elaborados ou atualizados, destacando o responsável por essa ação. Caso a ação esteja pendente de implementação ou melhorias, inserir no plano, preenchendo os campos abaixo]:
[Ver no documento em PDF]
Produtos da ação[elencar quais serão os produtos da ação. Ex.: ato normativo; fluxograma; cartilha; relatório; plano de contingência etc.]:
Contexto e observações:
Ação 4:
Elaboração de fluxo para a porta de entrada a partir da audiência de custódia
Meta da ação:
Status da ação[informar a existência de fluxo entre o Judiciário e a Saúde, além de outros parceiros como a Assistência Social, a partir
das audiências de custódia, destacando as instâncias e os serviços envolvidos. Caso a ação tenha sido implementada satisfatoriamente, anexar o fluxo ao pedido. Caso a ação esteja pendente de implementação ou melhorias, inserir no plano, preenchendo os campos abaixo]:
[Ver no documento em PDF]
Produtos da ação[elencar quais serão os produtos da ação. Ex.: ato normativo; fluxograma; cartilha; relatório; plano de contingência etc.]:
Contexto e observações:
Ação 5:
Elaboração de fluxo e metodologia para a desinstitucionalização das pessoas em medida de segurança que ainda estejam em presídios
comuns, estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico
Meta da ação:
Status da ação[informar a existência de fluxo para a desinstitucionalização, destacando as instâncias e os serviços envolvidos. Caso a
ação tenha sido implementada satisfatoriamente, anexar o fluxo ao pedido. Caso a ação esteja pendente de implementação ou melhorias, inserir no plano, preenchendo os campos abaixo]:
[Ver no documento em PDF]
Produtos da ação[elencar quais serão os produtos da ação. Ex.: ato normativo; fluxograma; cartilha; relatório; plano de contingência etc.]:
Contexto e observações:
Ação 6:
Elaboração de plano para implantação ou qualificação das Equipes Conectoras, Equipes Multidisciplinares Qualificadas e/ou EAP
Meta da ação:
Status da ação[informar a existência e cobertura dessas equipes. Caso a ação esteja pendente de implementação ou melhorias, inserir
no plano, preenchendo os campos abaixo]:
[Ver no documento em PDF]
Produtos da ação[elencar quais serão os produtos da ação. Ex.: ato normativo; fluxograma; cartilha; relatório; plano de contingência etc.]:
Contexto e observações:
Ação 7:
Elaboração de proposta de formação sobre o tema
Meta da ação:
Status da ação[informar a existência de formação sobre o tema. Caso a ação tenha sido implementada satisfatoriamente, anexar o
programa ao pedido. Caso a ação esteja pendente de implementação ou melhorias, inserir no plano, preenchendo os campos abaixo]
[Ver no documento em PDF]
Produtos da ação[elencar quais serão os produtos da ação. Ex.: ato normativo; fluxograma; cartilha; relatório; plano de contingência etc.]:
Contexto e observações:
Ação 8:
[apresentar no plano de ação outras ações e medidas pertinentes a cada território, quantas forem necessárias, a exemplo da expansão
ou habilitação de serviços da Rede de Atenção Psicossocial – Raps; aumento de custeio; preenchimento de cargos específicos; articulação
intermunicipal e interestadual, visando o acolhimento adequado das pessoas que sairão dos estabelecimentos asilares; elaboração de ato
normativo para nivelamento interno às instituições; realização de ações de monitoramento dos fluxos elaborados; entre outras]:
Meta da ação:
Status da ação:
[Ver no documento em PDF]
Produtos da ação[elencar quais serão os produtos da ação. Ex.: ato normativo; fluxograma; cartilha; relatório; plano de contingência etc.]:
Contexto e observações:
Este texto não substitui a publicação oficial