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Resolução 190 (CA/TRF3)/2024

Resolução 190 (CA/TRF3)/2024

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20/08/2024

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 165, p. 2-5 . Data de publicação: 02/09/2024

Dispõe sobre a distribuição de vagas do Programa de Estágio no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 190, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre a distribuição de vagas do Programa de Estágio no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições regimentais, ... Ver mais
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Resolução 190 (CA/TRF3)/2024

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 190, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a distribuição de vagas do Programa de Estágio no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 11.788, de 25/09/2008, bem como na Resolução n.º 208, de 04/10/2012, do Conselho da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 7.º da Resolução n.º 334, de 1/7/2013, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO o decidido no expediente SEI n.º 0018010-89.2024.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Definir critérios para a distribuição de vagas do Programa de Estágio no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, observados os parâmetros fixados pelo art. 6.º e parágrafos da Resolução n.º 334, de 1/7/2013, da Presidência do Tribunal.

 

Art. 2.º Aos gabinetes dos(as) desembargadores(as) federais serão destinadas até quatro vagas de estágio ou o equivalente a 20% do quadro de servidores definido em normativo, caso esse quantitativo seja superior a quatro, observada a disponibilidade orçamentária.

 

§ 1.º Quando o cálculo dos percentuais dispostos neste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

§ 2.º O preenchimento das vagas obedecerá ao critério de antiguidade do(a) desembargador(a) federal neste Tribunal.

§ 3.º Caso não haja disponibilidade orçamentária para o preenchimento do limite máximo de vagas em cada gabinete, deverão ser obedecidos os critérios de antiguidade e de maior acervo.

 

Art. 3.º Às áreas administrativas serão destinadas 20% das vagas do quadro de servidores definido em normativo, desconsiderando-se os cargos de Agente da Polícia Judiciária e observada a disponibilidade orçamentária.

 

§ 1.º Quando o cálculo dos percentuais dispostos neste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

§ 2.º O preenchimento dessas vagas, em caso de restrição orçamentária, obedecerá à seguinte subordinação das áreas, conforme organograma consolidado: Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Regional e Diretoria-Geral.

§ 3.º Entre as áreas subordinadas à Diretoria-Geral, serão preenchidas, preferencialmente, a Secretaria Judiciária, a Secretaria da Administração, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças e a Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

Art. 4.º As vagas remanescentes comporão o quadro de reserva da Diretoria-Geral, sendo a sua distribuição condicionada:

 

I - à justificativa da demanda;

II - ao histórico de ocupação das vagas na unidade ou nas unidades afins, nos últimos dois anos;

III - à disponibilidade orçamentária; e

IV - à previsão contratual.

 

Art. 5.º A distribuição das vagas de estágio, conforme organograma completo deste Tribunal, é consolidada na forma do Anexo I.

 

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

                                                                               ANEXO I

 

                                                    Quadro de Distribuição das Vagas de Estágio

                                                                 (Setores em ordem alfabética)

 

                                                            [Ver Tabelas no documento em PDF]

 

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 29/08/2024, às 08:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui a publicação oficial